Entenda como a lei garante e protege os direitos trabalhistas de pessoas vítimas de assédio, abusos e outras condições que tornam a relação de trabalho insustentável.
Você já ouviu falar sobre a rescisão indireta?
Com toda certeza, muitas pessoas vão se identificar com esse assunto, pois, em algum momento da vida, já passaram por situações difíceis no ambiente de trabalho.
Dentro do contexto das relações trabalhistas, a rescisão indireta é um recurso legalmente previsto com o propósito de permitir ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justificada, mesmo sem a iniciativa do empregador.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta grave, que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Compreender os detalhes e nuances desse procedimento, afinal, é bem importante para os trabalhadores, pois oferece uma forma de proteção contra abusos, assédios e outras condições inadequadas de trabalho.
Neste artigo, vamos aprofundar nosso entendimento sobre o que caracteriza uma rescisão indireta e por que é crucial ter conhecimento sobre seus direitos trabalhistas. Além disso, abordaremos a importância de compreender os procedimentos legais envolvidos nesse processo. Boa leitura!
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, igualmente conhecida como “justa causa do empregador” é uma medida legal que permite ao empregado romper o contrato de trabalho de forma justificada, em casos em que o empregador comete falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia.
Trata-se, portanto, de um procedimento especial para encerrar o contrato de trabalho, frequentemente realizado por meio de um processo judicial.
Essa medida da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevista no artigo 483 é, afinal, considerada uma forma de proteção aos direitos dos trabalhadores.
Condições para Rescisão Indireta
Os pedidos de rescisão indireta, por vezes, decorrem de falhas graves cometidas pelo empregador, o que torna a continuidade do trabalho impraticável.
Para caracterizar tal rescisão indireta existem situações previstas dentro do artigo 483 da CLT que permitem ao empregado rescindir o contrato. Entretanto, é preciso provar o ocorrido, para então pleitear a indenização na justiça.
Na maioria dos casos, os motivos elencados abaixo, são as causas mais frequentes da rescisão indireta.
Conduta intolerável
Quando um trabalhador se encontrar em uma situação em que as ações do empregador tornam quase insuportável a continuidade de sua prestação de serviços, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para ter reconhecido o seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Descumprimento grave das obrigações contratuais
O descumprimento de obrigações contratuais, assim como condições de trabalho inadequadas, a falta de pagamento de salários ou benefícios, o assédio moral, entre outras situações, são consideradas faltas graves que caracterizam a rescisão indireta.
Nesse processo, é fundamental que o trabalhador comprove que o empregador cometeu uma falta grave, descumprindo de forma significativa e prejudicial suas obrigações contratuais.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, diversos órgãos julgadores têm reconhecido também, o direito à rescisão indireta em casos como:
- Atraso regular no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS.
- Falta de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e condições inseguras no ambiente de trabalho.
- Falta de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Falta de pagamento de horas extras.
- Assédio moral
- Quando o empregador ou seus representantes ameaçam e/ou agridem fisicamente o empregado, ou o expõem a um perigo real de sofrer danos graves, isso claramente caracteriza agressão física e submissão a perigo manifesto de mal considerável.
- Redução de horas ou de salário sem acordo.
- Quando o empregador não oferece condições de trabalho adequadas e se nega a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) obrigatórios por lei e com isso, coloca a saúde e segurança do trabalhador em risco.
Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho (Foto: Freepik)
O que fazer diante de situações como estas?
Quando se deparar com uma situação insustentável, seja devido a condições abusivas, falta de pagamento de salários, assédio moral ou outras irregularidades graves, é importante manter a calma e agir de forma assertiva
Antes de mais nada, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista é o mais indicado para tomar as medidas cabíveis e formalizar o pedido.
Em seguida, é importante notificar formalmente o empregador sobre as irregularidades cometidas e conceder um prazo razoável para que ele corrija a situação. Caso as condições não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho junto à Justiça do Trabalho.
Importância de documentação e provas
Para obter sucesso em um processo de rescisão indireta, é fundamental reunir documentação e provas que comprovem as irregularidades cometidas pelo empregador.
O advogado orientará como proceder, mas, geralmente as provas incluem registros de jornada de trabalho,mensagens de texto e áudio, e-mails, testemunhos de colegas de trabalho, laudos médicos (no caso de assédio moral ou condições de trabalho inadequadas), entre outros documentos que possam corroborar as alegações do trabalhador.
Além disso, é importante manter informações detalhadas das ocorrências, incluindo datas, horários, descrição dos fatos e eventuais testemunhas presentes. Essa documentação será fundamental para embasar o pedido de rescisão indireta e garantir o direito do trabalhador aos benefícios da rescisão indireta perante a Justiça.
O papel da Justiça do Trabalho no processo
A função da Justiça do Trabalho em um processo de rescisão indireta é atuar como mediadora com o propósito de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Após a apresentação do pedido, tanto o trabalhador como o empregador serão convocados para uma audiência conciliatória, quando poderão apresentar suas argumentações e tentar chegar a um acordo.
Caso não haja conciliação, o juiz analisará as provas e a documentação apresentadas por ambas as partes e proferirá uma decisão.
Quando o empregador provar as faltas graves que justifiquem a rescisão indireta, o contrato de trabalho será encerrado, e o empregador poderá ser condenado a pagar verbas rescisórias e indenizações.
Benefícios e direitos do empregado após rescisão indireta
Se o empregado conseguir comprovar na justiça os motivos que o levaram a pedir a rescisão indireta, terá direito as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa que devem ser pagas pelo empregador.
Após a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito a uma série de benefícios e direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Direitos do Trabalhador
Desta forma, o trabalhador terá direito:
- ao pagamento do saldo de salários;
- aviso-prévio proporcional ao tempo trabalhado;
- férias proporcionais com abono de um terço;
- 13º salário proporcional;
- liberação do saque do FGTS com multa de 40%; e
- liberação de guias do seguro-desemprego, entre outros.
A tabela abaixo tem a finalidade de mostrar uma comparação dos benefícios entre a rescisão indireta e a demissão sem justa causa, assim como, destacar aspectos como verbas rescisórias, indenização, estabilidade, seguro desemprego, benefícios previdenciários e direito a novo emprego.
Benefícios | Rescisão Indireta | Demissão sem Justa Causa |
Verbas Rescisórias | Saldo de salário Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 13º salário proporcional Aviso prévio indenizado FGTS com multa de 40% | |
Indenização por rescisão indireta | O trabalhador pode pleitear indenizações decorrentes das irregularidades que motivaram a rescisão, como danos morais e materiais | Não há direito a indenizações além das previstas em lei |
Seguro Desemprego | Caso preencha os requisitos estabelecidos em lei | |
Descontos | INSS: os valores das contribuições à Previdência serão deduzidos da rescisão do contrato, incluindo salário, 13º e férias. Vale Transporte e Vale Refeição: Valores já pagos no mês da demissão serão descontados proporcionalmente. Adiantamento de Salário: antecipações salariais, como “vale”. Adiantamento do 13º Salário: Se metade do 13º foi adiantada entre fevereiro e novembro, esse valor será compensado na rescisão. | |
Benefícios Previdenciários | Pode receber benefícios previdenciários em caso de incapacidade temporária ou permanente decorrente das irregularidades que motivaram a rescisão. | Pode receber benefícios previdenciários em caso de incapacidade temporária ou permanente. |
Além dos benefícios apresentados acima, certamente podem haver outras questões particulares conforme cada caso.
Conclusão
Em suma, a rescisão indireta é um importante instrumento jurídico para proteger e garantir os direitos trabalhistas de profissionais que enfrentam condições de trabalho insustentáveis.
Estes trabalhadores, além dos desafios emocionais, se deparam com preocupações com os seus direitos, muitas vezes desconhecidos por eles. Até mesmo por medo de represálias e contudo, relutam em rescindir o contrato de trabalho.
A rescisão indireta, no entanto, é um recurso garantido pela legislação trabalhista para proteger os trabalhadores em casos de violações graves por parte do empregador.
Nessas circunstâncias, a Justiça do Trabalho examina as provas e a documentação apresentadas pelo trabalhador e pelo empregador. Essa análise é feita com a finalidade de identificar a gravidade das falhas cometidas. Da mesma forma, se os requisitos para uma rescisão indireta estão presentes e, assim, proferir a decisão.
Por fim, quando a decisão é favorável ao trabalhador, ele tem todos os direitos garantidos similares a uma demissão sem justa causa por parte do empregador.
Diante de uma situação como essa, contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista é primordial a fim de seguir corretamente todos os passos necessários.
Lembre-se:
Conhecer e garantir os seus direitos contribui também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Para saber mais sobre assuntos como esse, acompanhe nossas redes sociais.
Fontes: Conjur | JusBrasil | Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho