Em Belo Horizonte, uma empregada conseguiu na Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato após ser ameaçada por seu ex-patrão, com quem teve um relacionamento de quatro anos e meio. Após o término, em fevereiro de 2021, o homem, que também era dono da empresa, passou a insultá-la no trabalho.
A situação piorou quando ele a acusou injustamente de roubar um computador da empresa, mesmo ela tendo deixado um aviso de que levaria o equipamento para trabalhar em casa. O incidente, que aconteceu na frente de familiares e vizinhos, levou a trabalhadora a registrar um boletim de ocorrência e obter uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, que proíbe o ex-patrão de se aproximar dela.
Após se sentir ameaçada e indignada com as falsas acusações, a trabalhadora fez um boletim de ocorrência. Logo depois, ela obteve uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, garantindo sua segurança. A ordem judicial proibiu o ex-patrão de se aproximar dela em menos de 200 metros e de visitar sua casa e local de trabalho.
O desembargador, ao revisar o caso, concluiu que a trabalhadora levou o computador da empresa para trabalhar em casa após informar previamente. Ele não encontrou evidências de que ela tenha retirado documentos da empresa sem permissão ou cometido qualquer irregularidade.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça afirmou que as ações do sócio-proprietário tornaram impossível a continuação do contrato de trabalho, resultando na sua rescisão indireta. O caso está oficialmente encerrado e mulher ganha rescisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais
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