Evolução do Divórcio no Brasil: O que mudou com a Emenda Constitucional 66

Conheça as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 66 no divórcio brasileiro e saiba como elas facilitam a dissolução do casamento e protegem os direitos dos envolvidos.

Conheça as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 66 no divórcio brasileiro e saiba como elas facilitam a dissolução do casamento e protegem os direitos dos envolvidos.
Evolução do Divórcio no Brasil. (Foto: Freepik)

Introdução

O divórcio no Brasil percorreu um longo caminho até chegar ao formato simples e ágil que conhecemos hoje. 

Durante décadas, o fim oficial de um casamento era, sobretudo, cercado por burocracia, prazos obrigatórios e a necessidade de passar por etapas intermediárias, como a separação judicial. 

Contudo, essa realidade começou a mudar com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que em julho de 2025 completou 15 anos de existência, representando um marco na história do direito de família brasileiro.

Com a alteração, casais puderam solicitar o divórcio direto, sem prazo mínimo de casamento e sem comprovar separação prévia, tornando o processo mais rápido e menos desgastante. 

Essa mudança facilitou a vida de milhares de pessoas, mas também refletiu uma evolução social, reconhecendo o direito de cada indivíduo de reorganizar sua vida afetiva sem barreiras legais desnecessárias.

Vamos entender um pouco mais sobre o que essa Emenda representa no Direito de Família? 

Linha do Tempo: a história do divórcio no Brasil

Antes da década de 1970, o divórcio não era permitido no Brasil. Contudo, o que existia era a separação judicial ou a anulação do casamento, que não permitiam a dissolução completa do vínculo matrimonial. 

Isso significava que, apesar da separação, o casamento continuava formalmente válido, limitando os direitos civis dos envolvidos.

Lei do Divórcio

Em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515, conhecida como a Lei do Divórcio, o Brasil passou a permitir o divórcio, mas ainda de forma bastante restritiva. 

No entanto, para conseguir a dissolução do casamento, era necessário comprovar a separação prévia por um período mínimo, que inicialmente era de seis meses a um ano, dependendo das circunstâncias. 

Além disso, o processo geralmente era longo e burocrático.

Durante as décadas seguintes, houve avanços graduais que reduziram esses prazos e flexibilizaram os requisitos para o divórcio, mas a necessidade de passar pela separação judicial ainda prevalecia, causando desgastes emocionais e financeiros aos casais.

Foi apenas com a Emenda Constitucional nº 66/2010, promulgada em julho de 2010, que o divórcio direto se tornou possível, eliminando a etapa obrigatória da separação judicial e simplificando significativamente o processo de dissolução do casamento.

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O que é a Emenda Constitucional 66/2010

A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, alterou o artigo 226 da Constituição Federal, simplificando o processo de divórcio no Brasil. 

Essa mudança foi, portanto, essencial para acabar com etapas burocráticas que atrasavam a vida dos brasileiros. 

Com a nova regra, não é mais necessária a separação judicial como etapa prévia obrigatória para dissolver o casamento. 

Divórcio direto: mais agilidade e menos burocracia

Agora, o divórcio tem a possibilidade de ser solicitado diretamente, independentemente do tempo de casamento ou da existência de separação anterior.

Esse avanço fez do divórcio um procedimento mais rápido e menos desgastante. Para quem busca divórcio fácil no Brasil ou quer entender os direitos envolvidos, essa emenda é fundamental.

Principal objetivo da Emenda 66/2010

O principal objetivo da Emenda 66/2010 foi tornar o divórcio mais acessível e menos burocrático, respeitando assim, a autonomia dos cônjuges. Com isso, diminuiu-se o desgaste emocional e financeiro causado por processos longos e complexos.

Além disso, a emenda trouxe o reconhecimento do divórcio direto, seja consensual ou litigioso, permitindo que os casais dissolvam o casamento com mais agilidade.

Essa mudança, portanto, reflete uma evolução no Direito de Família, acompanhando as transformações sociais e a necessidade de dar maior liberdade para que as pessoas reorganizem suas vidas de maneira justa e célere.

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Impactos da Emenda Constitucional 66/2010

Sem dúvida, com a Emenda 66/2010, o divórcio passou a ser um processo muito mais ágil. Além da agilidade, a emenda fortaleceu a autonomia dos cônjuges. 

Eles passaram, sobretudo, a ter o poder de decidir sobre a dissolução do casamento sem a obrigatoriedade de etapas intermediárias, respeitando o direito de reorganizar suas vidas de forma mais rápida e com menos burocracia.

Benefícios para o sistema judiciário

Outro impacto importante foi a redução da sobrecarga do Judiciário. 

Ao eliminar a fase obrigatória da separação judicial, muitos processos foram evitados, permitindo que a Justiça consiga focar em casos mais complexos e que realmente necessitem de intervenção.

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Divórcio consensual x litigioso após a Emenda 66

Após a Emenda Constitucional 66/2010, tanto o divórcio consensual quanto o litigioso passaram a ser formas válidas de dissolução do casamento direto, sem a necessidade de separação judicial prévia. 

No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia

Já no divórcio litigioso, há discordância entre os cônjuges, e o processo exige decisão judicial para resolver os pontos conflitantes.

Quando é possível realizar o divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e que o casal esteja de acordo em todos os termos. 

Essa modalidade é mais rápida, representando uma vantagem para quem busca um processo simples e descomplicado.

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O papel do advogado no divórcio

Mesmo no divórcio consensual extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. 

No divórcio litigioso, o advogado é fundamental para representar os interesses do cliente, negociar acordos e apresentar provas e argumentos perante o juiz.

Passo a passo para pedir o divórcio

Pedir o divórcio parece um processo complexo, mas entender as etapas envolvidas ajuda a tornar tudo mais claro e menos estressante. 

Com a Emenda Constitucional 66/2010, muitos procedimentos foram simplificados, mas é fundamental seguir cada passo corretamente para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo transcorra da forma mais tranquila possível. 

Isso vale principalmente quando há filhos envolvidos, pois decisões bem planejadas nesse momento são essenciais para preservar o bem-estar deles e assegurar um futuro mais harmonioso para toda a família.

1. Escolha do tipo de divórcio

O primeiro passo é decidir se o divórcio será consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há discordâncias). Essa escolha impacta diretamente no procedimento e no tempo do processo.

2. Reunião dos documentos necessários

É essencial reunir documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), comprovantes de propriedade de bens e outros documentos que comprovem a situação do casal.

3. Procure um advogado especialista em Direito de Família 

Mesmo no divórcio consensual em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Caso o divórcio seja litigioso, o advogado será seu representante judicial.

4. Escolha do local para dar entrada no pedido

O divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório de notas, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e o casal esteja de acordo. Caso contrário, o pedido deve ser feito na Justiça.

5. Elaboração do acordo ou petição inicial

No divórcio consensual, o advogado elaborará o acordo que rege a partilha de bens, guarda e pensão. No litigioso, será redigida a petição inicial com os pedidos do cliente.

6. Protocolo e andamento do processo

O pedido será protocolado no cartório ou na Justiça, nos quais seguirá os trâmites necessários até a homologação ou sentença final.

7. Homologação e emissão da certidão de divórcio

Por fim, o juiz ou o tabelião homologará o divórcio, emitindo a certidão que formaliza o término do casamento.

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Conclusão 

Em 2025, comemoramos 15 anos da Emenda Constitucional 66/2010, que marcou uma importante evolução no direito de família ao simplificar o processo de divórcio no Brasil. 

Ao eliminar a obrigatoriedade da separação judicial, a emenda tornou mais ágil e acessível a dissolução do casamento, preservando os direitos das partes envolvidas, especialmente quando há filhos.

Neste momento delicado, contar com o apoio de profissionais especializados faz toda a diferença. 

O Núcleo de Direito de Família da Dal Piaz Advogados celebra esta trajetória de mudanças e está pronto para oferecer atendimento personalizado, com empatia e experiência, auxiliando você em cada etapa do divórcio para assegurar seus direitos e promover soluções justas para toda a família.

Fonte:

Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

JusBrasil

LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

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