Conheça os passos necessários para o divórcio consensual, os documentos e as vantagens dessa opção mais amigável de separação.
Introdução
Encerrar um casamento é, sem dúvida, uma decisão difícil e emocionalmente carregada. No entanto, quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre os termos da separação, o processo tende a ser menos doloroso e mais ágil.
Esse é o caso do divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável.
O divórcio consensual é uma alternativa para casais que desejam formalizar a separação de maneira harmoniosa, priorizando o diálogo e evitando desgastes adicionais.
Contudo, conhecer os detalhes desse processo é fundamental para quem busca uma solução prática, respeitosa e menos burocrática.
Se você está considerando essa modalidade, continue lendo para entender todos os aspectos que envolvem essa decisão.
O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é uma modalidade de separação em que ambos os cônjuges estão de pleno acordo sobre o término do casamento e os aspectos relacionados a ele.
Nesse tipo de processo, toda a decisão, sobretudo, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras questões pertinentes, são resolvidas de forma conjunta e amigável.
Esse consenso entre as partes elimina a necessidade de disputas judiciais mais complexas, pois torna o processo significativamente mais rápido e menos desgastante.
Menos custos e mais tranquilidade
Além disso, que vimos acima, por se tratar de um procedimento baseado no diálogo, os custos envolvidos tendem a ser menores em comparação com um divórcio litigioso, que exige uma atuação judicial mais prolongada e intensa.
Outro ponto relevante é que o divórcio consensual promove um ambiente mais pacífico, especialmente em casos em que há filhos envolvidos.
Então, quando os cônjuges optam por um entendimento mútuo, evitam conflitos que poderiam impactar negativamente os laços familiares no futuro.
Por sua praticidade e simplicidade, o divórcio consensual tem se tornado uma escolha comum entre casais que desejam finalizar sua união de maneira respeitosa e eficiente. Na sequência, veremos os passos necessários para formalizar esse tipo de divórcio.
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Requisitos para o divórcio consensual
Para que o divórcio consensual seja possível, é necessário atender a alguns requisitos básicos. Essas condições, acima de tudo, garantem que o processo transcorra de forma ordenada e eficiente.
A seguir, detalhamos os principais aspectos:
Concordância entre os cônjuges
Antes de tudo, para que o divórcio consensual ocorra é essencial que ambos os cônjuges concordem não apenas com o término do casamento, mas também com os termos que envolvem o divórcio.
Isso inclui decisões sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver), e a pensão alimentícia. Essa harmonia é, sobretudo, o alicerce para que esse tipo de divórcio ocorra de maneira tranquila e adequada.
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Ausência de exigência de separação prévia
Diferentemente do que algumas pessoas pensam, não é necessário que os cônjuges estejam separados por um período pré-determinado para solicitar o divórcio consensual.
Assim, o processo pode ser iniciado tão logo o casal decida, de forma mútua, pela dissolução do casamento.
Possibilidade de filhos menores ou incapazes
Embora a presença de filhos menores ou incapazes não impeça o divórcio consensual, é importante destacar que, nesses casos, questões como guarda, convivência e pensão alimentícia precisarão ser avaliadas e homologadas por um juiz.
Contudo, essa medida visa proteger os interesses dos filhos e assegurar que seus direitos sejam preservados.
Por fim, atender a esses requisitos facilita a tramitação do processo, tornando-o mais ágil e menos desgastante. Abaixo, abordaremos os passos práticos para formalizar o divórcio consensual.
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Procedimentos para realizar o divórcio consensual
O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas principais: via extrajudicial, em cartório, ou via judicial, quando há questões que exigem análise mais detalhada.
Entretanto, a escolha entre essas opções depende das particularidades de cada caso.
Divórcio consensual via extrajudicial (em cartório)
Essa modalidade é ideal para casais que não possuem filhos menores ou incapazes e que estão em completo acordo sobre todos os aspectos do divórcio.
No entanto, para que seja possível realizar o divórcio no cartório, é preciso seguir os requisitos abaixo, estabelecidos pela legislação vigente (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
- Concordância mútua sobre os termos do divórcio, como partilha de bens e pensão, são condições indispensáveis.
- Presença de advogado: é obrigatória a participação de pelo menos um advogado, que pode representar ambas as partes ou atuar individualmente para cada cônjuge.
- Regime de bens: a divisão dos bens deve ser então definida de forma consensual entre os cônjuges, independentemente do regime de bens escolhido durante o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, entre outros).
Procedimento
Após a análise dos documentos e dos termos acordados, o cartório lavra uma escritura pública de divórcio, que oficializa então, a dissolução do casamento.
Esse processo é bastante conhecido por sua rapidez e praticidade.
Divórcio consensual via judicial
O divórcio consensual via judicial é uma alternativa quando o casal concorda com os termos da separação, mas há situações que exigem a intervenção da Justiça.
Isso acontece, por exemplo, quando existem filhos menores ou incapazes, pois, nesses casos, é necessário que um juiz analise e aprove questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia.
Esse processo é considerado mais rápido e menos desgastante do que outras modalidades, já que as partes entram em comum acordo. Além disso, contar com um advogado para representar ambos os cônjuges ajuda a tornar tudo mais organizado.
Como funciona
Durante o procedimento, o casal então, apresenta ao juiz um acordo com a divisão de bens, a definição sobre a guarda dos filhos e os detalhes das responsabilidades financeiras.
Em seguida, com base nesses documentos, o juiz avalia se os termos respeitam os direitos de todos os envolvidos, especialmente das crianças, e, caso tudo esteja em conformidade, homologa o divórcio.
Documentos necessários para formalizar o divórcio consensual
Para formalizar um divórcio consensual, é essencial reunir alguns documentos que garantem a regularidade e a legalidade do processo. Confira a lista:
- Certidão de casamento atualizada: deve ser emitida com data recente para comprovar o vínculo conjugal.
- Documentos pessoais dos cônjuges: RG, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência.
- Documentos dos filhos (se houver): certidões de nascimento e, caso sejam maiores, cópias de RG e CPF.
- Documentos de bens a serem partilhados: certidões de imóveis, contratos de veículos, extratos bancários, entre outros, para comprovar a existência e propriedade dos bens.
- Escritura pública de pacto antenupcial: caso os cônjuges tiverem firmado pacto antenupcial, será necessário apresentar uma cópia da escritura.
Manter esses documentos organizados facilita o andamento do processo e evita atrasos. Além disso, é importante contar com o suporte de um advogado especializado para buscar que tudo seja feito de maneira correta e sem complicações.
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Custos envolvidos com o divórcio consensual
Mesmo que o divórcio consensual seja geralmente mais rápido e menos conflituoso, ele ainda envolve custos que devem ser considerados pelos cônjuges.
Entre os principais, estão os honorários advocatícios, que são os valores cobrados pelo advogado, essenciais para orientar e formalizar o processo.
No entanto, esses honorários variam bastante, pois depende da complexidade do caso, da experiência do profissional e da região onde o serviço é contratado.
Divórcio no cartório tem custo?
Sim, também há os custos com o cartório. Estes por sua vez, são aplicáveis no caso de divórcio extrajudicial realizado em cartório, que variam conforme o estado e o valor dos bens partilhados.
Por fim, no caso de divórcio judicial, é necessário arcar com os custos judiciais, que são taxas cobradas para o andamento do processo na Justiça e que, assim como os custos cartorários, variam de acordo com o estado e a complexidade do processo.
Isso vale especialmente se envolver questões como guarda de filhos ou partilha de bens de alto valor.
Vantagens do divórcio consensual
O divórcio consensual oferece várias vantagens que tornam o processo mais eficiente e menos estressante para todos os envolvidos.
Contudo, uma das principais vantagens é a maior celeridade no processo, já que ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, o que facilita a conclusão rápida do divórcio, evitando longos trâmites judiciais.
Então, como consequência há menos burocracia envolvida no processo e também, menos custos para os cônjuges.
Menos desgaste emocional
Outra vantagem importante é o menor desgaste emocional para as partes envolvidas, pois a negociação amigável dos termos ajuda a reduzir conflitos e ressentimentos.
Isso, sem sombra de dúvidas, minimiza o impacto emocional para todos, especialmente para os filhos, caso existam.
Além disso, o divórcio consensual permite uma possibilidade de resolver questões de forma mais personalizada e adequada à realidade do casal.
Desta forma, proporciona mais flexibilidade para ajustar os acordos às suas necessidades específicas, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Portanto, resulta em soluções mais justas e adequadas à realidade de cada um, evitando imposições que frequentemente surgem em processos litigiosos.
Divórcio consensual: um caminho mais rápido e menos doloroso
O divórcio consensual oferece um caminho mais rápido, menos traumático e mais personalizado para os casais que desejam se separar.
Com uma divisão mais tranquila dos bens e decisões adaptadas à realidade de cada um, este tipo de divórcio proporciona, acima de tudo, menos desgaste emocional e maior eficiência no processo.
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