Lesões oculares no trabalho: responsabilidade da empresa e Direitos do Trabalhador

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Entenda como as empresas podem ser responsabilizadas por lesões oculares no trabalho, as principais causas e os direitos dos trabalhadores afetados.

Introdução

As lesões oculares no ambiente de trabalho são mais comuns do que muitas pessoas imaginam. 

Seja em indústrias, escritórios ou canteiros de obras, acidentes envolvendo os olhos ocorrem de maneiras inesperadas e causam sérias consequências para a saúde do trabalhador.

Além dos impactos físicos, como perda parcial ou total da visão, essas lesões muitas vezes afetam a vida profissional e pessoal do trabalhador, trazendo preocupações emocionais e financeiras. 

Contudo, existem circunstâncias nas quais a empresa é responsabilizada pelo acidente. Ao longo deste artigo, vamos abordar as principais causas das lesões oculares no trabalho, as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores. 

Se você quer saber mais sobre como proteger seus direitos, continue a leitura. 

Dados e principais causas de lesões oculares no trabalho

De acordo com informações do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) divulgado pelo INSS, os acidentes de trabalho envolvendo lesões nos olhos somam milhares de casos anualmente no Brasil. 

No último levantamento divulgado em 2021, ocorreram cerca de 13.000 notificações de acidentes relacionados aos olhos, representando 3,1% dos acidentes de trabalho registrados.

Sobretudo, os setores mais afetados incluem construção civil, agricultura e atividades industriais, nos quais a exposição a partículas, radiação ou substâncias químicas é maior.

No período analisado, as lesões mais comuns foram corpos estranhos na córnea, queimaduras químicas e traumas mecânicos.

Esses números ressaltam a importância da conscientização e do uso adequado de EPIs, além de programas de prevenção e fiscalização mais eficazes para reduzir a frequência e gravidade desses acidentes.

Causas mais frequentes de lesões oculares

Lesões oculares no ambiente de trabalho são mais comuns do que se imagina, e variam desde irritações leves até danos irreversíveis à visão.

No entanto, entre as principais causas dessas lesões estão a exposição a agentes químicos e biológicos, uso inadequado de ferramentas e falta ou mau uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Entenda como as empresas podem ser responsabilizadas por lesões oculares no trabalho, as principais causas e os direitos dos trabalhadores afetados.
Os óculos de segurança está entre os principais EPIs para evitar lesões oculares. (Foto Freepik). 

Exposição a agentes químicos e biológicos

Em primeiro lugar, a manipulação de substâncias químicas perigosas, como ácidos, solventes e desinfetantes, é uma das principais causas de lesões oculares. 

Essas substâncias podem, sobretudo, respingar, liberar vapores ou atingir diretamente os olhos, causando irritações, queimaduras ou até danos permanentes à visão. 

Além disso, em ambientes hospitalares ou laboratoriais, o contato com agentes biológicos, como bactérias e vírus, pode gerar infecções severas.

Outro ponto importante é que trabalhos agrícolas, muitas vezes subestimados, também apresentam riscos elevados. Por exemplo, a exposição a pesticidas ou fertilizantes libera vapores tóxicos, especialmente em locais mal ventilados, aumentando a probabilidade de acidentes.

Uso de ferramentas manuais e equipamentos sem proteção adequada

Além da exposição química, o uso de ferramentas manuais ou equipamentos industriais sem dispositivos de proteção é outra causa recorrente de lesões oculares no ambiente de trabalho. 

Por exemplo, na construção civil, partículas em alta velocidade, como fagulhas de solda ou estilhaços de madeira e metal, frequentemente causam traumas oculares. Isso ocorre principalmente pela falta de EPIs ou uso inadequado.

Ausência ou uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Por fim, a ausência ou o uso incorreto de EPIs é um fator crucial nos casos de lesões oculares.

Embora óculos de segurança sejam projetados para prevenir danos causados por partículas, produtos químicos e radiações, muitos empregadores deixam de fornecê-los ou trabalhadores negligenciam seu uso.

Frequentemente, o desconforto ou a falta de treinamento adequado levam ao uso inadequado dos equipamentos. Como resultado, a proteção que deveria evitar acidentes se torna ineficaz. 

Normas de segurança para proteção ocular 

A legislação brasileira estabelece, sobretudo, regras claras para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo medidas voltadas especificamente para a preservação da visão em ambientes ocupacionais. 

Entre essas normas, destacam-se a NR-6 e a NR-17, fundamentais para prevenir lesões oculares no trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego: 

“As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”. 

Norma Regulamentadora 6 (NR-6): Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR-6 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades que envolvem riscos à saúde ocular. 

Essa norma estabelece, acima de tudo, a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPIs pelo empregador, sempre que as condições de trabalho representarem um risco para o colaborador.

No caso da proteção ocular, a NR-6 inclui óculos de segurança, viseiras e outros dispositivos projetados para proteger os olhos contra:

  • Respingos de substâncias químicas;
  • Partículas volantes (como estilhaços ou poeira);
  • Radiações nocivas (presentes em atividades de soldagem, por exemplo).

Além disso, a norma exige que os EPIs atendam às especificações técnicas determinadas pelo Ministério do Trabalho e que sejam certificados. Isso significa que os equipamentos devem ser ajustados às condições específicas de cada atividade e passar por inspeções regulares para garantir sua eficácia.

Leia a NR06 na íntegra, clicando aqui.

Norma Regulamentadora 17 (NR-17): Ergonomia e Saúde Ocular

A NR-17 é voltada para a ergonomia, mas também tem um impacto significativo na proteção ocular, especialmente em ambientes administrativos ou industriais que envolvem tarefas repetitivas ou exposição contínua a condições inadequadas.

Entre os pontos abordados pela norma, destacam-se:

Iluminação do ambiente de trabalho

A NR-17 determina que a iluminação deve ser adequada para evitar esforço visual excessivo. Sem dúvida, luz insuficiente ou reflexos incômodos causam fadiga ocular, aumentado o risco de doenças ocupacionais ou acidentes.

Posição dos postos de trabalho

A norma também se preocupa com o posicionamento adequado de telas, máquinas e ferramentas, o que contribui para a saúde ocular ao reduzir tensões visuais e musculares.

Pausas para descanso visual

Em atividades que exigem atenção constante a detalhes ou uso prolongado de monitores, a NR-17 recomenda pausas regulares, essenciais para prevenir a síndrome da visão computacional e outros problemas associados.

Sobretudo, essas medidas são especialmente importantes para trabalhadores que operam máquinas de precisão, realizam soldagens ou passam muitas horas em frente a computadores.

Para saber mais sobre a NR-17, clicar aqui.

Responsabilidade da empresa em casos de lesões oculares

A ocorrência de lesões oculares no ambiente de trabalho levanta, portanto, a importante questão da responsabilidade da empresa. 

Segundo a legislação, essa responsabilidade pode ser classificada em objetiva ou subjetiva, dependendo da natureza da atividade exercida e das circunstâncias que envolveram o acidente.

Entenda agora o conceito de cada uma das categorias. 

Responsabilidade Objetiva: riscos elevados no trabalho

A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 927 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que a empresa será responsabilizada por danos causados independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar riscos elevados ao trabalhador ou a terceiros.

Por exemplo, em setores como construção civil, indústrias químicas e metalúrgicas, nos quais o risco de acidentes oculares é inerente à atividade, basta que o dano seja comprovado para que a empresa seja responsabilizada. 

Contudo, nesse contexto, não importa se o empregador tomou todas as precauções possíveis: o simples fato de a atividade ser reconhecida como perigosa é suficiente para configurar a responsabilidade.

Portanto, essa abordagem visa proteger os trabalhadores expostos a situações de perigo constante, assegurando a reparação de danos, mesmo quando não há comprovação de falha direta por parte da empresa.

Responsabilidade Subjetiva: falhas da empresa

Por outro lado, quando a atividade exercida não envolve risco elevado, aplica-se a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa da empresa.

A culpa pode se manifestar por meio de:

  • Negligência: falta de cuidado no cumprimento de obrigações, como não realizar a manutenção de equipamentos ou descuidar da fiscalização do uso de EPIs.
  • Imprudência: tomada de decisões arriscadas ou descaso com medidas de segurança, como permitir que um funcionário opere máquinas sem a proteção adequada.
  • Imperícia: falta de preparo técnico ou treinamento insuficiente, deixando então, os colaboradores vulneráveis a acidentes.

Por exemplo, se a empresa não fornecer óculos de segurança adequados ou deixar de instruir os trabalhadores sobre seu uso correto, e isso resultar em um acidente ocular, ela poderá ser responsabilizada por não cumprir com o dever de proteger seus funcionários.

Dever de prevenção e fiscalização

Independente da modalidade de responsabilidade aplicável, as empresas têm, portanto, o dever legal e moral de adotar medidas preventivas. Isso inclui:

  • Fornecer EPIs adequados e em bom estado.
  • Realizar treinamentos regulares sobre segurança e uso correto dos equipamentos.
  • Garantir fiscalização constante para assegurar o cumprimento das normas regulamentadoras (como a NR-6 e a NR-17).
  • Realizar análises de risco periódicas para identificar e minimizar situações de perigo.

A ausência dessas práticas pode ser considerada uma violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho seguro.

O empregador, por sua vez, é responsável não apenas por fornecer os EPIs, mas também por orientar e treinar os trabalhadores sobre seu uso correto. 

Já os colaboradores têm o dever de utilizá-los sempre que necessário, contribuindo para a prevenção de acidentes.

Importância da conformidade com as Normas Regulamentadoras

O cumprimento das NRs-6 e 17 é indispensável para reduzir acidentes e problemas de saúde ocupacional. 

Então, empresas que ignoram essas regulamentações podem enfrentar multas, ações trabalhistas e até mesmo a interrupção de atividades por órgãos fiscalizadores.

Adotar essas práticas vai além de uma obrigação legal. Trata-se de um compromisso ético com o bem-estar dos colaboradores e um investimento na produtividade e na sustentabilidade das operações. 

Consequências Jurídicas para a empresa 

Caso seja comprovada a responsabilidade da empresa, ela poderá ser condenada a:

  • Indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais decorrentes da lesão, como despesas médicas e redução da capacidade de trabalho.
  • Pagar pensão vitalícia, se a lesão resultar em invalidez permanente.
  • Arcar com multas e outras penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, acidentes dessa natureza prejudicam a reputação da empresa, impactando negativamente sua imagem e competitividade no mercado.

Direitos dos trabalhadores vítimas de lesões oculares

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais do empregado, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

Então, quando um trabalhador sofre uma lesão ocular no ambiente de trabalho, ele passa a ter uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. 

Acima de tudo, esses direitos visam reparar os danos sofridos e proporcionar suporte para a recuperação e manutenção da qualidade de vida do acidentado. 

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente ou até no máximo um dia útil após a ocorrência. 

Na CAT devem constar as características do acidente, dados da empresa e dados do empregado.

Esse documento é um direito do trabalhador, pois formaliza o acidente de trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que este tenha acesso aos seus direitos previdenciários.

Afastamento

Se a lesão ocular resultar na necessidade de afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário. 

O INSS paga este benefício a partir do 16º dia de afastamento, sem estabelecer um prazo máximo, enquanto a incapacidade para o trabalho persistir.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente é, portanto, uma forma de assistência que visa apoiar financeiramente o trabalhador durante a recuperação. 

Essa assistência é independente de quem tenha causado o acidente e busca assegurar que o trabalhador continue a ser um cidadão produtivo, minimizando o impacto negativo na sua vida profissional e pessoal.

Estabilidade no Emprego

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (explicamos abaixo). Portanto, durante este período, não pode ocorrer a demissão sem justa causa.

FGTS durante o afastamento

Mesmo com o afastamento devido ao acidente de trabalho, o trabalhador tem direito de manter o FGTS normalmente, ou seja, a organização tem o dever de recolher o benefício, para que não haja prejuízos na hora de pedir a aposentadoria.

Reabilitação Profissional

O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que sofreram acidentes.

A reabilitação visa, sobretudo, reintegrar o trabalhador ao mercado, adaptando suas capacidades remanescentes a uma nova função, se necessário.

Aposentadoria por Invalidez

O INSS concede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidentes ou doenças. 

Destina-se esse benefício àqueles que não conseguem ser reabilitados para exercer qualquer atividade profissional. No entanto, faz-se a concessão a partir do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Pensão mensal vitalícia

Quem é vítima de acidente de trabalho e tem incapacidade permanente confirmada, pode requerer pensão vitalícia mensal para o resto da vida. Neste caso, consulte um advogado especializado.

Indenizações e compensações

Além dos benefícios trabalhistas e previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a indenização. Todavia, a empresa só é responsabilizada civilmente se for comprovada negligência, imprudência ou imperícia que resultou no acidente. 

Esta indenização tem como finalidade compensar a dor e o sofrimento, além de reembolsar despesas médicas e outros prejuízos financeiros. 

Indenizações por danos materiais, estéticos e morais

Existem três tipos principais de danos indenizados: materiais, morais e estéticos. Contudo, para requerer, é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

O dano material, também conhecido como dano patrimonial, refere-se aos prejuízos que afetam diretamente o patrimônio de uma pessoa, como a perda de bens ou valores econômicos. 

Em outras palavras, abrange prejuízos sofridos, como gastos médicos ou reparações necessárias. 

Além disso, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) refere-se aos lucros cessantes, ou seja, valores que a pessoa deixou de receber em razão do ocorrido, como perda de remuneração por afastamento.

Dano moral e estético em caso se lesões oculares 

O dano moral envolve a violação de direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade. Ele ocorre quando há ofensa que causa sofrimento psicológico ou abala a dignidade da pessoa.

Por outo lado, o dano estético caracteriza-se por lesões à integridade física ou à saúde, que resultam em alterações permanentes na aparência ou funcionalidade do corpo. 

Isso inclui:

  • Cicatrizes evidentes.
  • Deformidades.
  • Sequelas ou marcas que geram constrangimento ou insatisfação.

Esses danos têm como objetivo reparar os impactos sofridos, considerando tanto os aspectos objetivos quanto subjetivos da lesão.

Saiba mais sobre indenizações decorrentes de acidente de trabalho, no artigo abaixo.

Perda de dedo no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Obrigações do empregador em caso de acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente que resulta em lesões oculares, o empregador tem a obrigação de assegurar que todas as medidas preventivas foram tomadas para evitar o acidente. 

Isso inclui, por exemplo, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, realizar treinamentos específicos sobre segurança no trabalho e manter o ambiente de trabalho seguro e ergonomicamente adequado. 

Se o empregador não implementar essas medidas adequadamente, ele muitas vezes assume a responsabilidade pelo acidente e pelo dano sofrido pelo trabalhador.

Além disso, o empregador deve arcar com todos os custos médicos relacionados ao acidente, incluindo cirurgias, tratamentos e reabilitação.

Procedimentos para garantir os direitos em caso de lesão ocular no trabalho

Conhecer todos os direitos e obrigações é o primeiro passo para garantir que os benefícios sejam justos e cheguem até o trabalhador acidentado. 

O primeiro passo logo após atendimento médico, para quem sofre o acidente com perda de dedo ou qualquer outra natureza, é registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa deve emitir a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho. Vale reforçar que este é um documento obrigatório.

IMPORTANTE 

Impreterivelmente, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A saber, a omissão pode resultar em penalidades para o empregado e causar prejuízos para o trabalhador. 

Embora seja responsabilidade da empresa emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato, ou um médico que o atendeu também podem emitir o documento se a empresa não o fizer.

Sobretudo, a CAT deve conter informações detalhadas sobre o trabalhador, o acidente (data, hora, local, etc.), as circunstâncias em que ocorreu e as condições de saúde do trabalhador após o acidente.

Encaminhamento dos laudos médicos ao INSS

Por fim, após a obtenção dos laudos médicos e da CAT, o próximo passo é o encaminhamento desses documentos ao INSS. 

Entretanto, a perícia médica é a etapa fundamental para avaliar a condição física do trabalhador e determinar a concessão dos benefícios previdenciários. 

Ao mesmo tempo, se houver uma ação trabalhista em curso, essa perícia pode também fornecer informações importantes para embasar os pedidos de indenização por danos decorrentes do acidente.

Importância da representação legal em caso de acidentes de trabalho

Os casos de acidentes de trabalho são delicados, principalmente quando há lesões oculares envolvidas. 

Por sua complexidade, exigem um conhecimento profundo das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como uma compreensão dos procedimentos legais específicos. 

Outrossim, advogados especializados em causas trabalhistas têm a experiência e o conhecimento necessários para amparar as pessoas que sofrem com esse tipo de situação.

Além disso, um advogado especializado representa o trabalhador em todas as etapas do processo judicial. 

Esse profissional apresenta a reclamação, defende o trabalhador no tribunal e garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. 

Acima de tudo, protegendo o trabalhador.

Como prevenir lesões oculares no ambiente de trabalho

Prevenir lesões oculares é essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Desta forma, pequenas ações e práticas fazem uma grande diferença. 

Entre as principais atitudes que tanto empresas como trabalhadores devem seguir estão: 

Fornecer e utilizar EPIs corretamente

O uso de óculos de segurança e outros equipamentos de proteção individual é indispensável. Portanto, além de ser amparado pela lei, as empresas precisam disponibilizar EPIs de qualidade, enquanto os trabalhadores devem utilizá-los de forma consistente e adequada.

Promover treinamentos e conscientização

Sobretudo, treinamentos regulares ajudam a reforçar a importância da proteção ocular e ensinam sobre os riscos específicos de cada atividade. Além disso, esse tipo de conscientização cria um ambiente mais seguro e colaborativo.

Garantir a manutenção de máquinas e ferramentas

Sem dúvidas, equipamentos em mau estado são causas frequentes de acidentes. Empresas devem então, realizar inspeções periódicas e corrigir falhas para evitar que trabalhadores sejam expostos a riscos desnecessários.

Manter o ambiente de trabalho seguro

Por fim, organizar o espaço e eliminar fatores que possam projetar partículas ou substâncias perigosas ajuda a prevenir acidentes. Uma boa iluminação também é essencial para minimizar riscos.

Pequenas atitudes preventivas evitam acidentes maiores e demonstram, assim, o comprometimento da empresa com o bem-estar de seus colaboradores. 

Segurança nunca é exagero!

Conclusão

Prevenir lesões oculares no ambiente de trabalho é mais do que uma obrigação legal; é um compromisso ético das empresas com a saúde e segurança de seus trabalhadores. 

O cumprimento das normas de segurança, como a NR-6 e a NR-17, não apenas evita acidentes, mas também promove um ambiente de trabalho mais produtivo e harmônico. 

A responsabilidade da empresa inclui fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos contínuos e garantir que o ambiente de trabalho esteja sempre em condições seguras.

Além disso, os trabalhadores têm direitos que precisam ser respeitados, especialmente em casos de acidentes. 

Prevenção e proteção sempre serão as melhores escolhas! 

Por fim, a conscientização deve ser reforçada em todos os níveis. Empresas que investem em segurança e se mantêm atentas às normas não apenas previnem acidentes, mas também demonstram comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores. 

Precisa de ajuda?

Na Dal Piaz Advogados, estamos prontos para ajudar você a entender sua situação e lutar pelos seus direitos. 

Entre em contato conosco e conte com uma equipe especializada para cuidar do que é mais importante: você! 

Para saber mais sobre seus direitos de trabalhador, acesse nosso blog e acompanhe nossas redes sociais. 

Fontes:

Normas Regulamentadoras – NR – Ministério do Trabalho e Emprego

JusBrasil – Responsabilidade da Empresa em casos de Acidente de Trabalho

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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