Quando um trabalhador sofre amputação do dedo no exercício de sua função, ou perde um ou mais dedos, surge a dúvida se ele é considerado deficiente e terá direito à aposentadoria ou auxílio-acidente. Apesar deste tipo de acidente de trabalho ser bastante comum , ainda há muitas dúvidas em relação aos direitos do trabalhador.
Sobre o auxílio, primeiro benefício, sim, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente com amputação de um dedo ou mais, desde que reduza a sua capacidade para o trabalho. O problema é que na maioria dos casos o trabalhador não sabe que tem direito e, o INSS, não paga de maneira espontânea como deveria.
Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e ainda não recebe o auxílio-acidente, preste atenção neste conteúdo para compreender a legislação e defender os seus direitos.
O que é e como funciona o acidente de trabalho por amputação de dedo?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS (trabalhador registrado), que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falamos em acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito ao benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Para quem acabou de se acidentar e ainda está totalmente incapaz para o trabalho, a orientação é procurar o INSS para receber o auxílio-doença. Neste caso, o trabalhador passará por uma perícia médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade. Após a alta previdenciária, caso possua os requisitos, mas não receba imediatamente o auxílio-acidente, procure ajuda profissional para reivindicar o pagamento.
Perdi somente a ponta do dedo, tenho direito?
Nos acidentes em que o trabalhador perde apenas a ponta ou uma falange do dedo é amputada, por se tratar de uma sequela pequena muitos segurados entendem que não têm chances de receber o benefício e, por isso, não buscam seus direitos. Se esse for o seu caso, siga nossas dicas.
Analise a sequela com base em suas atividades no trabalho. Considerando que o auxílio-acidente é devido em caso de redução da capacidade para o trabalho habitual, a primeira análise que você deve fazer é se a perda da ponta do dedo atrapalha, dificulta ou reduz o seu rendimento no trabalho. Saiba que o trabalho habitual corresponde ao conjunto de tarefas que você desempenhava na época do acidente.
Caso estivesse desempregado, deverá analisar as atividades exercidas no último emprego antes do acidente. E, se depois dessa análise entender que ficou com limitações, existem grandes chances de receber o benefício.
Leia também: Perda de dedo no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?
Trabalhador que não contribui com INSS perde o direito?
O trabalhador com carteira assinada tem melhores chances de reivindicar seus direitos. No entanto, o trabalhador que não estava contribuindo quando se acidentou também tem amparo legal. Nem tudo está perdido!
Existe uma situação chamada período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição. Para o trabalhador empregado os prazos variam entre 12 e 36 meses, onde, mesmo sem contribuições, mantém ativa sua cobertura de benefícios pelo INSS. Portanto, antes de desistir do seu direito, reforçamos que consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.
Qual o valor do auxílio-acidente e os atrasados, como ficam?
O cálculo do auxílio-acidente funciona da seguinte maneira. Primeiro é calculada a média de todos os salários que o trabalhador recebeu desde julho/1994. Esse cálculo garantirá o pagamento de 50% desta média.
Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença. Isso acontece porque é obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença, o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Cabe pontuar que o INSS não faz o pagamento dos atrasados espontaneamente. É necessário que o trabalhador procure um advogado especialista para entrar com um pedido judicial cobrando as quantias devidas. Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos cinco anos. Quem não pediu benefício na época do acidente, infelizmente não terá direito de exigir os atrasados.
É importante frisar que o trabalhador ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento Administrativo.
Recebo auxílio-acidente, posso continuar trabalhando?
Por ser uma indenização, o trabalhador poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Uma preocupação comum é em relação ao prazo para pedir o auxílio-acidente. Então fique atento, pois não existe prazo para o trabalhador entrar com esse pedido. Basta comprovar que o acidente ocorreu após 1991, e que preenche os requisitos mencionados acima, que o seu direito ao benefício estará garantido.
O processo para concessão do auxílio-acidente não envolve a empregadora atual ou a empresa onde o trabalhador se acidentou.
A perda de dedo aposenta por invalidez?
Uma pergunta muito comum é “perder um dedo aposenta por invalidez?”.
Perder um dedo dificilmente vai garantir o direito a uma aposentadoria por invalidez. Por mais prejudicial e traumático que é perder um dedo, os médicos entendem que ainda é possível trabalhar em atividades que não necessite de 100% de destreza nas duas mãos.
Por isso, criou-se o auxílio-acidente, para compensar essas limitações e dificuldades que existem, mas não chegam a deixar a pessoa totalmente incapaz de trabalhar.
Conclusão:
A Legislação Brasileira do Trabalho é bastante ampla, detalhista e, na maioria dos casos, ampara bem o trabalhador. O ponto mais importante para garantir seus direitos, é conhecer e compreender as leis trabalhistas. Para isso, o caminho mais seguro é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
No blog Dal Piaz Advogados nós abordamos assuntos referentes aos direitos do trabalhador e família e sucessões. Toda semana temos conteúdos novos, fique ligado!