Caseiro de chácara é reconhecido como trabalhador doméstico

A justiça considerou um caseiro de chácara como trabalhador doméstico e, como resultado, o dono da propriedade em que o homem trabalhava deve pagar por salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS.

O caseiro realiza uma série de atividades, incluindo roçagem, capina e cuidado de animais, além de atividades domésticas dentro da propriedade. Ele também dormia na chácara para evitar roubos.

O empregador negou que havia uma relação de emprego e que apenas autorizou a entrada do trabalhador na propriedade porque ele era um conhecido que tinha costume de passar tempo no local. No entanto, a justiça não aceitou essa alegação e determinou que o caseiro era de fato um empregado doméstico.   

Caseiro de chácara é reconhecido pela justiça como trabalhador doméstico e o dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados.
Caseiro de chácara reconhecido como trabalhador doméstico. (Foto: freepik)

De acordo com a sentença proferida, a legislação prevê que o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços por mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. Além disso, a finalidade do serviço não deve ser de lucro para o dono da propriedade.

Para se caracterizar como trabalho doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador, mas sim que a atividade seja direcionada para o âmbito doméstico e traga benefícios para o núcleo familiar.

Caseiro de chácara teve direitos violados

O juiz observou que o trabalhador permanecia na chácara por mais de dois dias por semana, prestando serviços de zelo e cuidado, o que caracteriza a relação subordinada.

Ele aceitou o pedido de vínculo empregatício do trabalhador doméstico, com base na verificação de que a prestação de serviços implicava a pessoalidade do trabalhador e que havia um acordo de pagamento comprovado, apesar do salário não pago. 

O empregador faleceu no decorrer do processo e sua esposa passou a representá-lo. Ela interpôs recurso ordinário contra a sentença. Porém, a justiça manteve a decisão anterior, segundo o Tribunal o depoimento da representante também evidenciou a prestação de serviços domésticos na chácara.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Rio Grande do Sul

Você deseja saber mais sobre seus direitos como trabalhador? Leia esse artigo!

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors