Saiba distinguir o que realmente é verdade e o que é mito no divórcio e evite decisões precipitadas. Entenda seus direitos e garanta uma separação segura
Introdução: Por que ainda existem tantos mitos sobre o divórcio?
Sem dúvida, o divórcio é um dos momentos mais delicados da vida de um casal. Além das mudanças emocionais e práticas, surgem também muitas dúvidas sobre direitos, deveres e consequências legais.
E é justamente aí que os mitos ganham força.
Com tanta informação circulando por aí e nas redes sociais, é comum que pessoas que estão se separando acabem acreditando em boatos ou interpretações erradas da lei.
Isso gera decisões precipitadas, perda de direitos e até conflitos que poderiam ser evitados.
Por isso, neste post, você vai descobrir os principais mitos e verdades sobre o divórcio. Nosso objetivo é ajudar quem está passando por esse processo a entender melhor seus direitos, agir com segurança e evitar prejuízos e conflitos desnecessários.
Boa leitura! ☺
Principais Mitos e Verdades sobre o Divórcio
Durante o processo de separação, é natural que surjam muitas dúvidas. Afinal, o que é verdade e o que não passa de mito quando o assunto é divórcio?
Aqui no Escritório, reunimos as dúvidas e crenças mais comuns entre as pessoas que estão se divorciando e explicamos o que realmente diz a lei sobre cada uma delas.
Mito: Após o divórcio, os pais perdem automaticamente a guarda dos filhos.
Verdade: A guarda dos filhos não depende do estado civil dos pais, mas sim do que for melhor para a criança.
Quando o casal se separa, o ideal é que ambos participem ativamente da vida dos filhos. Por isso, a guarda compartilhada é a regra mais aplicada pela Justiça.
Além disso, mesmo que um dos pais fique com a guarda principal, o outro mantém o direito de convivência e o dever de contribuir com a educação e o sustento dos filhos.
Em outras palavras: o divórcio muda a relação conjugal, mas não rompe os laços parentais.
Saiba mais sobre os tipos de Guarda:
Mito: Ex-cônjuge não pode mais pedir pensão depois do divórcio.
Verdade: Embora o divórcio encerre os deveres do casamento, a pensão alimentícia pode continuar existindo, dependendo do caso.
Por exemplo, se um dos ex-cônjuges comprovar que precisa do valor para se manter e que o outro tem condições de pagar, o juiz muitas vezes determina o pagamento de pensão.
Isso acontece, por exemplo, quando há dependência financeira, idade avançada ou incapacidade temporária para o trabalho.
Portanto, o fim do casamento não significa automaticamente o fim da pensão. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Leia também:
Divórcio e pensão alimentícia: regras e direitos para ex-cônjuges
Mito: Todos os bens do casal precisam ser vendidos após o divórcio.
Verdade: A partilha de bens não exige a venda de tudo o que o casal possui.
Existem várias formas de dividir o patrimônio: venda com divisão do valor, transferência de propriedade, indenização por parte de um dos cônjuges ou até divisão de cotas, no caso de empresas.
Tudo depende, sobretudo, do regime de bens escolhido no casamento e dos acordos feitos entre as partes.
Assim, o casal consegue resolver a partilha de forma flexível e sem precisar se desfazer de todos os bens.
Para saber mais:
- Divisão de Bens no Divórcio: direitos e obrigações
- Divisão de bens na União Estável: entenda as regras e seus direitos

Mito: Divórcio amigável não precisa de advogado.
Verdade: Mesmo quando o casal concorda com todos os termos, a presença de um advogado é obrigatória.
Ele é o responsável por formalizar o pedido e garantir que o acordo tenha validade legal.
No caso de divórcio extrajudicial, aquele feito em cartório, basta um advogado para ambos, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Assim, o advogado atua como um guia, garantindo que o processo seja rápido, seguro e sem erros.
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Mito: O divórcio acaba automaticamente com dívidas conjuntas.
Verdade: As dívidas não desaparecem com o divórcio.
A responsabilidade sobre elas depende do regime de bens e de como foram contraídas.
Se a dívida foi feita em benefício da família, como um financiamento de imóvel, por exemplo, é provável que continue sendo responsabilidade dos dois.
Por isso, é essencial que o casal discuta as dívidas na partilha e registre tudo por escrito, evitando cobranças futuras.
Em resumo, o divórcio divide os caminhos, mas nem sempre divide as obrigações financeiras.
Mito: O divórcio só pode ser feito se o casal estiver separado há mais de um ano.
Verdade: Essa regra não existe mais.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é possível pedir o divórcio a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia ou prazo mínimo de casamento.
Em outras palavras, o casal se divorcia assim que desejar, sem precisar justificar o motivo ou comprovar tempo de afastamento.
Mito: Quem trai perde o direito aos bens.
Verdade: A traição não retira o direito à partilha de bens.
O adultério deixou de ser crime no Brasil desde 2005, e a culpa pelo fim do casamento não interfere na divisão do patrimônio.
Então, a partilha segue o que foi definido pelo regime de bens escolhido no casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total.
Assim, mesmo quem cometeu infidelidade mantém o direito sobre os bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime adotado.
Mito: Se o imóvel está no nome de um, o outro não tem direito.
Verdade: Ter o nome no registro não significa ser o único dono.
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de quem conste no documento.
O que realmente importa é quando o bem foi comprado e com qual recurso.
Portanto, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um dos cônjuges, o outro pode ter direito à metade, se o bem foi adquirido depois do casamento.
Mito: Quem pede o divórcio primeiro tem vantagem na partilha.
Verdade: A ordem do pedido não muda os direitos de cada um.
A partilha é analisada com base em provas, documentos e no regime de bens, e não em quem tomou a iniciativa de se separar.
Além disso, o juiz busca garantir uma divisão equilibrada e justa, respeitando o que a lei determina.
Desta forma, não existe vantagem jurídica em pedir o divórcio primeiro. O que realmente importa é estar bem assessorado e agir com clareza nas decisões.
O que fazer para se proteger legalmente durante o divórcio
Saber distinguir mitos de verdades é o primeiro passo para enfrentar o divórcio com segurança.
No entanto, além da informação correta, é preciso adotar medidas práticas que garantam seus direitos e evitem problemas futuros.
Veja o que você pode (e deve) fazer:
Formalize todos os acordos por escrito
Durante o divórcio, muitas decisões são tomadas de forma verbal, especialmente quando o casal mantém uma boa relação.
No entanto, acordos informais não têm validade jurídica.
Por isso, tudo o que envolver partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia deve estar documentado e homologado por um juiz ou em cartório.
Assim, você evita mal-entendidos e garante segurança para ambos.
Em resumo: o que não está escrito, a Justiça não reconhece.

Tenha orientação de um advogado especializado
Mesmo em um divórcio amigável, é importante ter o apoio de um advogado de família. Esse profissional ajuda a interpretar a lei, elaborar acordos equilibrados e garantir que nenhum direito seja deixado de lado.
Além disso, o advogado atua como mediador, facilitando o diálogo e evitando que pequenos desentendimentos se transformem em disputas judiciais.
Com orientação adequada, o processo se torna mais rápido, claro e menos desgastante.
Tenha atenção à guarda dos filhos e à pensão
Se houver filhos menores, é importante que o acordo sobre guarda e pensão seja transparente e equilibrado.
A guarda compartilhada é a regra prevista na Lei nº 13.058/2014, e tem como objetivo garantir que ambos os pais participem das decisões importantes da vida dos filhos.
Já o valor da pensão deve levar em conta as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga, evitando injustiças para qualquer lado.
Dessa forma, é possível manter o bem-estar dos filhos e preservar o diálogo entre os pais.
Clique no artigo abaixo e saiba como proteger seus filhos:
Organize documentos e provas do patrimônio
Antes de iniciar o processo, reúna documentos, extratos, contratos e registros de bens adquiridos durante o casamento.
Essas provas são essenciais para comprovar direitos na partilha e garantir que nenhum bem seja omitido.
Além disso, manter os papéis em ordem facilita a atuação do advogado e evita atrasos no processo.
Sem dúvida, uma boa organização é o primeiro passo para um divórcio tranquilo e transparente.
Se prepare do jeito certo:
Priorize o diálogo e, se possível, a mediação
Sempre que houver abertura, tente resolver os impasses por meio de diálogo direto ou mediação familiar.
Esse tipo de solução é incentivado pelo Código de Processo Civil (art. 694), que reconhece, acima de tudo, a importância da cooperação entre as partes.
Desta forma, ao conversar com empatia e boa-fé, o casal consegue reduzir o desgaste emocional e construir acordos mais tranquilos, especialmente quando há filhos envolvidos.
Então: em vez de brigar, vale mais buscar um acordo justo e equilibrado.
Acordos e Soluções Extrajudiciais
Acreditamos que nem todos os litígios precisam ser resolvidos em um Tribunal.
Somos especializados em acordos e soluções extrajudiciais de conflitos como alternativas rápidas e menos onerosas para nossos clientes.
Trabalhamos para alcançar uma solução negociada e mutuamente vantajosa sem a necessidade de um processo judicial prolongado.
Conclusão: Informação e orientação jurídica andam juntas
O divórcio muitas vezes tende a ser um processo difícil, mas não precisa ser um conflito. Quando você entende o que é mito e o que é verdade, consegue agir com consciência, segurança e autonomia.
E mais do que isso: ao buscar apoio jurídico desde o início, você protege seus direitos e constrói um novo recomeço com tranquilidade.
Atendimento especializado em Direito de Família
O Escritório Dal Piaz Advogados possui ampla experiência em processos de divórcio e Direito de Família, atuando tanto em casos consensuais quanto litigiosos.
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Fonte:
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

