Acidentes de trabalho acontecem, mas saber como agir muda tudo
Um acidente de trabalho ou um diagnóstico de uma doença ocupacional muitas vezes gera dúvidas, insegurança e preocupação.
Além do impacto na saúde, muitos trabalhadores não sabem quais providências devem tomar para ter atendimento médico e a proteção dos seus direitos.
Pensando nisso, reunimos aqui as principais dúvidas sobre o assunto.
Em formato de perguntas e respostas, preparamos este guia para orientar você em um momento delicado.
Ao longo da leitura, você vai entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quem deve emitir a CAT e quais passos seguir para cuidar da sua saúde e evitar que a falta de informação prejudique o acesso aos benefícios previstos em lei.
Sofri um acidente de trabalho. O que devo fazer primeiro?
A primeira coisa a ser feita é cuidar da saúde.
Se o acidente for grave, deve ser acionado o SAMU pelo 192 ou Corpo de Bombeiros pelo 193. Mesmo que a lesão pareça leve, procure atendimento médico o quanto antes.
Em alguns casos, sintomas mais graves surgem horas ou até dias depois do acidente, tornando a avaliação médica ainda mais importante.
Informe a empresa
Após receber atendimento médico, informe imediatamente a empresa sobre o ocorrido.
Essa comunicação é essencial para que o acidente seja registrado corretamente e para que sejam adotadas as providências previstas na legislação, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando necessária.
Reúna toda a documentação
Após um acidente de trabalho, reunir e preservar a documentação relacionada ao ocorrido é uma medida importante.
Esses documentos ajudam, sobretudo, a comprovar os fatos e podem ser utilizados tanto na análise de benefícios previdenciários quanto em eventuais processos trabalhistas.
Sempre que possível, guarde:
- CAT, quando emitida;
- atestados, laudos, exames e receitas médicas;
- prontuários e relatórios de atendimento;
- fotografias ou vídeos do local do acidente, se existirem;
- conversas ou comunicações relacionadas ao ocorrido;
- boletim de ocorrência, quando aplicável;
- contatos de testemunhas.
Mesmo que alguns desses documentos não sejam utilizados imediatamente, eles são importantes caso seja necessário comprovar o acidente ou a doença ocupacional no futuro.

O que é a CAT e por que ela é tão importante?
A CAT é o documento utilizado para registrar oficialmente um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional perante o INSS.
Sua principal finalidade é comunicar que o trabalhador sofreu uma lesão ou desenvolveu uma doença relacionada às suas atividades profissionais, permitindo que o caso seja analisado para fins previdenciários e trabalhistas.
É importante destacar que a emissão da CAT não garante automaticamente a concessão de benefícios pelo INSS.
No entanto, ela representa um registro formal da ocorrência e é um documento importante durante a análise de benefícios e em eventuais processos judiciais.
Quem emite a CAT
A responsabilidade pela emissão da CAT é, em regra, da empresa, que deve registrar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
No entanto, se a empresa deixar de emitir a CAT, isso não impede o registro da ocorrência. A legislação permite que o documento também seja emitido por outras pessoas ou instituições, como:
- o próprio trabalhador;
- seus dependentes;
- a entidade sindical da categoria;
- o médico que realizou o atendimento;
- qualquer autoridade pública competente.
Essa possibilidade é importante para evitar que a falta de emissão da CAT pela empresa prejudique o reconhecimento do acidente e a análise de eventuais benefícios previdenciários.
Importante: mesmo que a CAT seja emitida por outra pessoa ou instituição, o INSS ainda analisará se o caso realmente caracteriza um acidente de trabalho e se estão presentes os requisitos para a concessão de benefícios, quando cabíveis.
Se você passou por isso, entre em contato conosco
Toda lesão/acidente exige a emissão da CAT?
Nem toda lesão exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Antes de abrir a comunicação, é preciso verificar se o caso realmente se enquadra como acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme prevê a legislação previdenciária.
Para facilitar essa análise, preparamos um fluxo simples de perguntas.

Desta forma, é fundamental analisar cada situação individualmente, sempre considerando todas as circunstâncias do caso.

5 – O que é considerado acidente de trabalho pela legislação?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, doença, incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, ou até mesmo a morte do trabalhador.
No entanto, a legislação vai além do chamado acidente típico, que acontece durante a execução das atividades no ambiente de trabalho.
Quais situações são consideradas acidente de trabalho?
A legislação também reconhece como acidente de trabalho:
- acidentes de trajeto, nas hipóteses previstas em lei;
- doenças ocupacionais, como doenças profissionais e doenças do trabalho;
- acidentes ocorridos durante viagens a serviço da empresa;
- acidentes durante a execução de atividades por ordem do empregador, mesmo fora do local habitual de trabalho;
- acidentes decorrentes de atos de terceiros, desabamentos, incêndios ou outras situações relacionadas ao exercício da atividade profissional.
Doença ocupacional também é considerada acidente de trabalho?
Sim. A legislação equipara determinadas doenças ao acidente de trabalho quando elas estão diretamente relacionadas à atividade exercida ou às condições do ambiente de trabalho.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- perda auditiva causada pela exposição contínua ao ruído;
- doenças respiratórias provocadas pela exposição a agentes químicos;
- intoxicações ocupacionais;
- outras doenças que tenham relação comprovada com a atividade profissional.
Por isso, nem todo acidente de trabalho acontece de forma repentina. Em muitos casos, a condição de saúde se desenvolve ao longo do tempo em razão da exposição contínua a fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

Importante!
Para que um acidente ou uma doença ocupacional seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário comprovar o vínculo entre a atividade exercida e a lesão ou doença apresentada pelo trabalhador.
Quais direitos o trabalhador tem após um acidente de trabalho?
Os direitos do trabalhador variam conforme a gravidade do acidente, o tempo de afastamento e as consequências deixadas pela lesão ou doença ocupacional.
Entre os principais direitos estão:
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo INSS quando o trabalhador precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica.
Durante esse período, o segurado recebe um benefício previdenciário até que esteja apto a retornar às suas atividades.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é destinado ao trabalhador que, após a consolidação das lesões, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, é possível receber esse benefício mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades profissionais, funcionando como uma compensação pela redução da capacidade laboral.
Estabilidade no emprego
O trabalhador que recebe benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, em regra, tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Isso significa que, durante esse período, ele não deve ser dispensado sem justa causa, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Entenda melhor: Demissão após afastamento do trabalho pelo INSS: quando é ilegal
Indenização
Quando o acidente acontece por negligência, imprudência ou falta de medidas adequadas de segurança por parte da empresa, o trabalhador tem direito à indenização pelos danos sofridos.
Dependendo do caso, a reparação abrange danos materiais, danos morais, danos estéticos e até pensão mensal, quando as sequelas comprometem a capacidade de trabalho ou geram prejuízos permanentes.
Saiba mais: Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: quando posso buscar indenização?
Aposentadoria por incapacidade permanente
Nos casos mais graves, quando a perícia do INSS conclui que o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho de forma definitiva e também não consegue ser reabilitado para outra função, o INSS, na maioria das vezes, concede a aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício atende trabalhadores com incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais.
Por isso, cada benefício possui requisitos específicos e depende da análise das circunstâncias do acidente, da documentação apresentada e da avaliação realizada pelo INSS ou pela Justiça, quando necessário.

A informação é uma aliada do trabalhador
Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional traz impactos que vão muito além da saúde.
Por isso, conhecer os procedimentos corretos e os direitos garantidos pela legislação é de extrema relevância para evitar prejuízos e buscar a proteção necessária.
Se você passou por essa situação e tem dúvidas sobre a emissão da CAT, benefícios do INSS ou indenizações decorrentes do acidente, conte com a Dal Piaz Advogados.
Nossa equipe tem ampla experiência em Direito Trabalhista e Previdenciário e está preparada para analisar cada caso com empatia e acolhimento, oferecendo o suporte jurídico necessário para a defesa dos seus direitos.
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