28 de Fevereiro é o Dia Mundial de Combate às LER/DORT. A data é um alerta para prevenção e conscientização no ambiente de trabalho.
Em fevereiro, existe uma data especial que referencia o Combate à LER/DORT no mundo todo. O dia 28/02 foi instituído com esta finalidade pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para refletir sobre as causas e as formas de prevenção destas condições que afetam muitas pessoas.
De acordo com o último levantamento do Ministério da Saúde realizado em 2019, as LER/DORT são as doenças que mais acometem os trabalhadores brasileiros com 67.599 casos de LER/DORT registrados entre 2007 e 2016.
Esse número representa um crescimento de 184%, passando de 3.212 casos, em 2007, para 9.122 em 2016. O estudo é feito a cada 10 anos, mas os índices já acendem um alerta à saúde dos trabalhadores e também para as empresas.
A execução repetitiva e exaustiva de tarefas e a ergonomia inadequada dos postos de trabalho frequentemente ligam as LER/DORT aos direitos trabalhistas. Além de impactar significativamente na qualidade de vida dos trabalhadores, pode gerar questões legais relacionadas aos direitos trabalhistas.
Por isso, neste artigo, explicamos quais são os benefícios previdenciários decorrentes deste tipo de lesão e quais as responsabilidades da empresa e do trabalhador na prevenção de LER/DORT. Confira!

LER/DORT no ambiente de trabalho: conceitos e aspectos legais
LER são as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e DORT Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Ambas as condições são definidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente.
As LER/DORT se encaixam como doença ocupacional, amparada no artigo 20, Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Legalmente, é definida como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo trabalho em determinada função.
Essas condições podem ser originadas ou agravadas pelo exercício laboral e têm impacto em diversas categorias profissionais. Entre as profissões mais relacionadas às estas lesões, estão:
- Trabalhadores de teleatendimento
- Operadores de caixas.
- Digitadores
- Escriturários
- Montadores de pequenas peças e componentes
- Trabalhadores de confecção de calçados
- Costureiros
- Telefonistas
- Passadeiras
- Cozinheiros e auxiliares de cozinha
- Trabalhadores de limpeza
- Auxiliares de odontologia
- Cortadores de cana
- Profissionais de controle de qualidade
- Operadores de máquinas e de terminais de computador
- Auxiliares e técnicos administrativos
- Auxiliares de contabilidade
- Pedreiros
- Secretários
- Copeiros
- Eletricistas
- Bancários
- Trabalhadores da indústria.
Muitas pessoas já conhecem os sintomas das LER/DORT, mas é sempre importante reforçar como identificá-las. Geralmente, as principais queixas estão relacionadas com dor localizada ou irradiada, desconforto, fadiga e sensação de peso, especialmente em membros superiores e coluna vertebral.
Outros sintomas que também ajudam a identificar estas lesões são as dores crônicas, sensação de formigamento, inflamações, perda de força muscular e da firmeza das mãos, sensibilidades, entre outros.
Consequências mais graves, como incapacidade temporária ou parcial para exercer suas funções e incapacidade permanente parcial ou total, acometem algumas pessoas com LER/DORT, resultando na perda precoce da capacidade para trabalhar e no afastamento por longos períodos.
Para estas pessoas, também existe amparo da Previdência com direitos e benefícios específicos que auxiliam no enfrentamento.
Direitos dos trabalhadores acometidos por LER/DORT
No contexto jurídico brasileiro, a legislação oferece proteção aos trabalhadores acometidos por LER/DORT, garantindo uma série de direitos e benefícios fundamentais para sua saúde, bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.
Quando as LER/DORT incapacitam o trabalhador de exercer suas funções em sua plenitude, o INSS garante uma série de benefícios previdenciários, conforme detalhado a seguir.
Incapacidade temporária (auxílio-doença)
O INSS concede o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) aos trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido às LER/DORT, assegurando uma fonte de renda durante o período de tratamento e recuperação.
Quando a incapacidade é parcial, o trabalhador pode continuar trabalhando, mesmo que tenha o auxílio do INSS. Esse período também é calculado na aposentadoria.
Indenização por danos morais e materiais
Caso as LER/DORT sejam resultantes de negligência por parte do empregador, seja pela falta de medidas de prevenção ou pela exigência de jornadas excessivas e condições de trabalho inadequadas, o trabalhador pode solicitar indenizações por danos morais e materiais, visando compensar os prejuízos físicos, emocionais e financeiros sofridos.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos em que as LER/DORT causem uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, garantindo uma renda mensal vitalícia, conforme previsto na legislação previdenciária.
Para que o trabalhador tenha acesso a todos esses direitos é necessário comprovar as lesões por esforços repetitivos por meio de diagnóstico e perícia médica. Nossa maior orientação é sempre buscar ajuda de um advogado especializado em direitos trabalhistas para não ter problemas no futuro.

Prevenção e Políticas de Saúde no Trabalho
O Dia Mundial de Combate às LER/DORT vem reforçar a importância de implementar medidas preventivas para reduzir os altos índices de pessoas com essas condições.
Sabemos que a legislação trabalhista e previdenciária reconhece as LER/DORT como doenças ocupacionais. No entanto, a melhor abordagem para lidar com elas é a prevenção, que deve ser priorizada tanto pelos empregadores e trabalhadores, quanto pelos órgãos reguladores.
Trabalho intenso, movimentos repetitivos, velocidade e falta de condições ergonômicas, são as principais causas das lesões por esforço repetitivo. Pessoas acometidas por LER/DORT também sentem impactos significativos na qualidade de vida e saúde mental.
Existem muitas medidas para prevenir LER/DORT no ambiente de trabalho, entre as principais, destacam-se a adequação ergonômica dos postos de trabalho e a conscientização dos trabalhadores por meio de treinamentos e implementação de Políticas internas de saúde e segurança no trabalho, sempre considerando as Normas Regulamentadoras específicas para cada função.
Mas não é somente a empresa que precisa pensar na prevenção. O trabalhador deve adotar hábitos no seu dia a dia como fazer pausas curtas e regulares durante o expediente e alongamentos e exercícios de relaxamento que ajudam a aliviar a tensão muscular e prevenir a fadiga excessiva. Reconhecer os limites também é necessário para se proteger.
Para evitar o afastamento de mais trabalhadores de suas atividades por LER/DORT, recomenda-se a implementação de programas de saúde ocupacional, a realização de avaliações periódicas de risco ergonômico, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e o incentivo à participação ativa dos trabalhadores na identificação e mitigação de riscos à saúde e segurança
Vale reforçar para as empresas, que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio da Lei 6.514/77 regulamenta a obrigatoriedade em fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como o uso por parte dos trabalhadores.
Conclusão – Combate às LER/DORT
É preciso repensar e intensificar programas e políticas de saúde e segurança no trabalho diante de um cenário onde LER/DORT acomete milhares de trabalhadores
Enquanto a legislação trabalhista protege os direitos destes trabalhadores, há necessidade das empresas garantirem condições mais seguras e saudáveis e principalmente, a conscientização sobre os riscos associados a essas lesões.
Cabe também ao trabalhador, adotar medidas preventivas no dia a dia que estão ao seu alcance. Ao perceber qualquer sintoma relacionado às LER/DORT buscar ajuda médica o mais breve possível, pois o diagnóstico precoce aumenta a eficácia do tratamento e ajuda a evitar o agravamento da lesão.
Trabalhador, esteja ciente de seus direitos se receber um diagnóstico de LER/DORT e procure orientação jurídica especializada para garantir o respeito a esses direitos e obter o suporte necessário para enfrentar as consequências dessa condição ocupacional.
Para conhecer os seus direitos de trabalhador, acesse sempre o nosso blog. Toda semana tem um conteúdo novo para você se manter bem informado.