
Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva deve ser indenizada
Trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada.

Trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada.
Adicional de insalubridade a eletricista em razão da exposição ao sol.

Como a atividade é de risco, não é necessário a comprovação de culpa da empregadora

Trabalhador pediu dispensa de cumprimento do aviso-prévio, por ter encontrado novo emprego

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos

Uma instituição de ensino superior de Cuiabá terá que pagar indenização por danos morais a um porteiro vítima de assédio moral. A decisão é da

O trabalho presencial da gestante durante a pandemia tem causado polêmica. Desde maio de 2021, quando a Lei n. 14.151/21 determinou o afastamento obrigatório das