Acidente de trabalho por queimadura: veja quais são os direitos do trabalhador

Queimadura no trabalho: um acidente que merece atenção

O risco de queimaduras está presente em diferentes profissões. 

Óleo ou água quente, vapor, fogo, superfícies aquecidas, produtos químicos e eletricidade, por exemplo, fazem parte da rotina de muitos trabalhadores de cozinhas, indústrias, frigoríficos, construção civil, oficinas e outros setores.

Além da dor e dos cuidados imediatos, uma queimadura, muitas vezes, também trazem consequências para a vida profissional, principalmente nos casos mais graves, que exigem afastamento, tratamento prolongado ou deixam sequelas.

Se o acidente aconteceu durante o exercício do trabalho, ele deve ser tratado como um acidente de trabalho. 

A partir disso, o trabalhador precisa conhecer seus direitos e saber quais medidas tomar para garantir o atendimento adequado e buscar os benefícios e indenizações que forem cabíveis em sua situação.

Aqui neste post, você vai entender o que fazer após uma queimadura no trabalho, quais documentos guardar e quais direitos o trabalhador pode buscar.

Profissões mais expostas a queimaduras

O risco de queimaduras aparece em diferentes atividades profissionais. 

Alguns trabalhadores enfrentam esse tipo de acidente com maior frequência devido às características da própria rotina.

Entre as profissões que merecem atenção estão estas abaixo. 

  • Trabalhadores de cozinhas, restaurantes e cozinhas industriais, que lidam com óleo, água, vapor e equipamentos aquecidos.
  • Profissionais de frigoríficos e indústrias alimentícias, que trabalham com máquinas, água quente, vapor e processos de higienização.
  • Soldadores e trabalhadores da indústria metalúrgica, expostos a faíscas, chamas e materiais em altas temperaturas. 
  • Eletricistas, que enfrentam o risco de queimaduras provocadas por arcos elétricos e curtos-circuitos.
  • Trabalhadores da construção civil, especialmente aqueles que lidam com equipamentos, instalações elétricas e materiais aquecidos;
  • Profissionais que utilizam ou manipulam produtos químicos capazes de provocar queimaduras.

Ainda assim, o risco não se limita a essas profissões. Qualquer atividade que envolva fontes de calor, fogo, eletricidade ou substâncias corrosivas exige medidas adequadas de segurança.

Acidentes com queimaduras podem deixar sequelas e gerar benefícios e direitos trabalhistas. (Fonte: Dal Piaz Advogados). 

Acidente de trabalho com queimaduras 

A Lei nº 8.213/91 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Desta forma, um acidente não precisa deixar uma sequela permanente para ser reconhecido. Uma lesão temporária também caracteriza um acidente de trabalho, desde que exista relação com a atividade profissional.

Acidentes com queimaduras

Se o trabalhador sofre uma queimadura durante uma atividade profissional, como ao entrar em contato com óleo quente, vapor, produtos químicos, fogo ou equipamentos aquecidos, a ocorrência deve ser registrada e avaliada como acidente relacionado ao trabalho.

A gravidade da queimadura influencia os direitos?

Sim. A extensão da lesão e suas consequências ajudam a definir quais direitos podem ser aplicáveis. 

Uma queimadura que exige apenas atendimento e alguns dias de recuperação, por exemplo, terá repercussões diferentes de uma lesão que provoca afastamento prolongado ou deixa uma sequela permanente.

Por esse motivo, depois do acidente, o trabalhador deve guardar os documentos médicos e registrar corretamente a ocorrência. 

Essas informações ajudam a demonstrar o que aconteceu e quais consequências a queimadura trouxe para sua saúde e para sua capacidade de trabalhar.

Queimadura dentro da empresa é sempre acidente de trabalho?

Uma queimadura que acontece dentro da empresa precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias do acidente. 

O simples fato de o trabalhador estar nas dependências do empregador não é suficiente, por si só, para definir a ocorrência como acidente de trabalho.

É necessário, sobretudo, verificar se a lesão aconteceu em razão da atividade profissional ou durante uma situação relacionada ao trabalho.

Imagine, por exemplo, uma cozinheira que sofre uma queimadura com óleo quente durante o preparo de uma refeição. 

O mesmo vale para o trabalhador que entra em contato com uma superfície aquecida, sofre uma queimadura durante uma atividade de soldagem ou tem contato com vapor ou água em alta temperatura durante uma tarefa profissional. 

Nessas situações, existe uma relação direta entre o acidente e o trabalho realizado.

Leia também: Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: quando posso buscar indenização?

Se a queimadura acontecer dentro da empresa, mas fora da atividade?

A situação muda se o trabalhador estiver na empresa, mas sofrer uma queimadura em uma circunstância sem relação com suas atividades profissionais. 

Um acidente ocorrido durante uma atividade pessoal, sem vínculo com o trabalho, precisa ser analisado de maneira diferente.

Assim, mais importante do que o local onde a queimadura aconteceu é entender o que o trabalhador estava fazendo, por que estava realizando aquela atividade e qual foi a relação entre a ocorrência e o trabalho. 

Essas informações ajudam, portanto, a definir o enquadramento do acidente e os direitos que surgem a partir dele.

Direitos do trabalhador que sofre acidente com queimaduras

Uma queimadura sofrida durante o trabalho exige tratamento, afastamento e até mudanças na rotina profissional. 

Conforme as consequências do acidente, o trabalhador tem acesso a benefícios do INSS, como o auxílio-acidente

Além disso, se a queimadura causar danos e ficar comprovada a responsabilidade da empresa, o trabalhador também tem a possibilidade de buscar indenização por danos morais, entre outras reparações que forem cabíveis.

Atendimento médico e afastamento

O trabalhador deve receber o atendimento médico necessário para tratar a queimadura. 

Se a lesão provocar incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, desde que cumpra os requisitos para a concessão do benefício.

Uma diferença importante é que, na modalidade acidentária, o INSS não exige período de carência para conceder o benefício.

Estabilidade no emprego

O trabalhador que recebe o benefício por incapacidade temporária acidentário também conta com uma proteção após o retorno ao trabalho. 

Em regra, ele tem garantia de emprego por 12 meses, conforme as condições previstas na legislação.

Acima de tudo, essa estabilidade busca proteger o trabalhador durante o período de recuperação e retorno às atividades depois do acidente.

Depósitos do FGTS durante o afastamento

Durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS do trabalhador.

Essa é uma diferença importante em relação ao afastamento por incapacidade temporária comum, já que a obrigação de recolher o FGTS permanece nos casos de acidente de trabalho.

Assim, uma queimadura não deve ser tratada apenas como um problema de saúde passageiro. 

O acidente também gera consequências trabalhistas e previdenciárias que precisam ser avaliadas de acordo com a situação de cada trabalhador.

Passou por isso e não sabe o que fazer? 

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Auxílio-acidente: quando a queimadura deixa uma sequela

Nem toda queimadura termina com a recuperação completa. 

Em alguns casos, a lesão deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade do trabalhador para exercer sua atividade profissional. 

Nessas situações, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS.

O auxílio-acidente não exige que o trabalhador deixe de exercer sua profissão. 

Ele continua trabalhando e recebe o benefício, desde que a sequela decorrente do acidente reduza sua capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos legais sejam atendidos.

O que é considerado em caso de queimaduras

No caso das queimaduras, a análise deve considerar as consequências deixadas pela lesão. Cicatrizes, limitações de movimentos, perda de sensibilidade e outras sequelas interferem no desempenho das atividades profissionais. 

Portanto, o que importa é avaliar se a sequela reduziu a capacidade do trabalhador para o trabalho que exercia antes do acidente.

O auxílio-acidente, por sua vez, tem caráter indenizatório e, em regra, é pago até a véspera do início de aposentadoria ou até o óbito do segurado, conforme as regras aplicáveis ao benefício.

Como comprovar que a queimadura aconteceu durante o trabalho?

Depois de sofrer uma queimadura durante o trabalho, reunir documentos e registros do acidente ajuda a demonstrar como a ocorrência aconteceu e quais consequências ela trouxe. 

Sem dúvida, quanto mais completa for essa documentação, mais fácil fica reconstruir o que aconteceu e apresentar as informações necessárias na busca pelos direitos do trabalhador.

Entre os documentos e registros que ajudam estão:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • prontuários, atestados e outros documentos médicos;
  • fotos da queimadura ao longo do tratamento;
  • fotografias ou registros do local onde o acidente aconteceu;
  • contatos e depoimentos de testemunhas;
  • comunicação interna ou registros feitos pela empresa;
  • documentos relacionados à atividade profissional;
  • vídeos ou imagens das câmeras de segurança, quando disponíveis;
  • receitas, notas e comprovantes das despesas com tratamento.

Guarde tudo desde o primeiro atendimento

O primeiro atendimento médico também faz parte da história do acidente. 

Por isso, é importante guardar prontuários, atestados, receitas, exames e demais documentos recebidos desde o início do tratamento.

Fotos da lesão e do local do acidente também ajudam a registrar a situação. Da mesma forma, informações sobre testemunhas e registros da empresa contribuem para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.

Manter esse material organizado permite demonstrar não apenas que a queimadura aconteceu durante o trabalho, mas também a extensão da lesão, o tratamento realizado e as consequências deixadas pelo acidente.

Bônus: queimadura em casa dá direito a benefício?

Uma queimadura que acontece durante uma atividade doméstica, sem relação com o trabalho, não é considerada acidente de trabalho. 

Nesse caso, o trabalhador não terá acesso aos direitos específicos relacionados ao acidente ocupacional, como a estabilidade decorrente do afastamento acidentário.

Ainda assim, isso não significa que uma queimadura sofrida em casa nunca terá repercussão previdenciária. 

Dependendo das consequências da lesão, o segurado tem direito a benefícios do INSS, mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalho.

Auxílio-acidente para acidentes domésticos com queimaduras 

O auxílio-acidente, por exemplo, é concedido em razão de um acidente de qualquer natureza que deixe uma sequela permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitual, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

Assim, é importante diferenciar a origem do acidente dos efeitos que ele provocou. 

O local onde a queimadura aconteceu define se estamos diante de um acidente de trabalho, enquanto as consequências da lesão ajudam a determinar quais benefícios previdenciários podem ser buscados.

Sofreu um acidente com queimaduras ou qualquer outro tipo em casa? 

Clique aqui e veja se você tem direito ao auxílio-acidente

Busque seus direitos! 

Uma queimadura sofrida no trabalho pode trazer consequências que vão muito além do período de tratamento.

Benefícios do INSS, estabilidade e indenizações estão entre os direitos que o trabalhador pode buscar, conforme as consequências do acidente e as circunstâncias de cada caso.

Se você sofreu uma queimadura durante o trabalho, procure orientação especializada para entender quais direitos se aplicam à sua situação.

A Dal Piaz Advogados é especialista na defesa dos direitos de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e já atuou na defesa de muitos trabalhadores que precisaram buscar o reconhecimento de seus direitos após acidentes e sequelas.

Fonte: 

Lei nº 8.213/91

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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