Produtos químicos e insalubridade: quando o trabalhador tem direito ao adicional

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Produtos químicos e insalubridade: Cloro, amônia, solventes e reagentes são agentes insalubres. Veja como agir se não recebe o adicional de insalubridade e quais provas são necessárias.

Cloro, amônia, solventes e reagentes são agentes insalubres. Veja como agir se não recebe o adicional de insalubridade e quais provas são necessárias.
(Foto: Freepik)

Introdução 

Você trabalha diariamente com produtos químicos fortes, como cloro, solventes, tintas ou ácidos, e mesmo assim nunca recebeu o adicional de insalubridade no seu salário? 

Essa é uma realidade comum para muitos profissionais que convivem com substâncias perigosas e, ainda assim, não têm seus direitos reconhecidos.

Muita gente não sabe, mas o contato com certos agentes químicos, na maioria das vezes, dá o direito a um adicional de insalubridade previsto pela legislação trabalhista

O problema é que, em muitos casos, o empregador ignora essa obrigação ou afirma que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) já é suficiente para eliminar o risco, o que nem sempre é verdade.

Se você desconfia que está sendo prejudicado, este artigo é para você. 

Vamos explicar quais substâncias geram insalubridade, como o trabalhador pode comprovar a exposição e o que a lei determina sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, você vai entender como garantir seus direitos, inclusive valores retroativos que a empresa deixou de pagar.

O que é insalubridade e quem tem direito ao adicional

O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 189, para trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde.

Esses riscos estão relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, ao longo do tempo, oferecem riscos para o bem-estar e a integridade física do profissional.

Níveis de insalubridade e valores do adicional

A legislação prevê três graus de insalubridade:

  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo.
  • Grau médio: adicional de 20%.
  • Grau máximo: adicional de 40%.

No entanto, essa classificação depende da intensidade e da frequência da exposição ao agente nocivo. Por isso, um engenheiro ou médico do trabalho deve elaborar um laudo técnico para definir o enquadramento.

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Profissionais mais afetados

Diversos profissionais estão expostos diariamente a agentes químicos sem receber qualquer compensação financeira por isso. Entre os mais afetados, destacam-se:

  • Trabalhadores da limpeza: contato frequente com desinfetantes, detergentes agressivos, cloro, soda cáustica e outros produtos corrosivos.
  • Profissionais da saúde: exposição a substâncias químicas em hospitais e laboratórios, além de contato com agentes biológicos.
  • Funcionários da manutenção predial: uso de tintas, removedores, graxas, colas industriais e outros produtos químicos.
  • Trabalhadores da indústria: manipulação de solventes, reagentes, ácidos, tintas e materiais inflamáveis no processo de produção.

Muitos desses produtos são listados na NR-15, Anexo 11, que trata da insalubridade por exposição a agentes químicos. 

No entanto, se o trabalhador mantiver contato habitual com essas substâncias, ele pode ter direito ao adicional. Ainda que utilize EPI, a empresa precisa comprovar a eficácia do equipamento por meio de avaliação técnica.

Vale ressaltar que esses são apenas alguns exemplos. Cada situação deve ser analisada individualmente, com base no tipo de produto utilizado, na frequência do contato e nas condições reais do ambiente de trabalho. 

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Como saber se uma atividade é insalubre

Para que a atividade seja reconhecida como insalubre, é necessário um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. 

Esse laudo faz parte dos documentos obrigatórios da empresa (como o LTCAT, PPRA ou PCMSO) e deve avaliar os riscos presentes no ambiente laboral.

Se o laudo constatar que o trabalhador está exposto a agentes químicos acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.

Se o trabalhador suspeitar de insalubridade e a empresa nunca tiver realizado essa avaliação, ele pode solicitar o laudo diretamente.

Além disso, caso exista um processo em andamento, é possível pedir a realização de perícia judicial para comprovar a exposição.

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Substâncias químicas consideradas insalubres

A legislação brasileira reconhece que alguns agentes químicos oferecem risco à saúde do trabalhador. Esse risco aumenta quando há exposição contínua ou ausência de proteção adequada.

Para facilitar a compreensão, veja a seguir exemplos de substâncias comuns na rotina de diversos profissionais. Muitas vezes, esses agentes passam despercebidos no dia a dia.

Produtos de limpeza industrial

Cloro, amônia, água sanitária concentrada, desinfetantes potentes e soda cáustica. Comuns em hospitais, indústrias alimentícias, condomínios e serviços terceirizados de limpeza.

Solventes e tintas

Thinner, tolueno, xileno, benzeno e outros derivados do petróleo.

Utilizados por pintores, operadores de máquinas, trabalhadores da construção civil e manutenção.

Ácidos e reagentes de laboratório:

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, formol, peróxidos e reagentes utilizados em exames e processos laboratoriais.

Presentes no dia a dia de profissionais da saúde, farmácia, veterinária e técnicos de análises clínicas.

Outros agentes químicos perigosos:

Removedores, adesivos industriais, lubrificantes tóxicos e substâncias inflamáveis.

Muito comuns em fábricas, oficinas mecânicas e na indústria de transformação.

Essas substâncias, portanto, quando inaladas, absorvidas pela pele ou manipuladas sem controle ambiental adequado, trazem o risco de causar intoxicações, queimaduras, lesões pulmonares e até doenças ocupacionais crônicas.

Atenção: o uso de EPI nem sempre elimina o direito

Apesar de a empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), isso não significa que o trabalhador perde automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. 

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, se o risco não for totalmente neutralizado, o adicional ainda é devido.

5 – Como solicitar o adicional de insalubridade

Se você trabalha em um ambiente exposto a agentes nocivos e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, antes de tudo é fundamental entender como funciona o processo de solicitação.

Além disso, muitas empresas não concedem o adicional automaticamente. Por isso, o trabalhador precisa comprovar a exposição aos riscos para garantir o próprio direito.

A seguir, veja um passo a passo detalhado. Dessa forma, você consegue solicitar o adicional de insalubridade com mais segurança.

Verifique se sua atividade se enquadra na NR-15

Primeiramente, verifique se sua atividade profissional está entre aquelas que a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubres.

Solicite uma perícia técnica no ambiente de trabalho

Depois, é necessário um laudo técnico que comprove a insalubridade do ambiente. Um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado deve elaborar este documento.

Apresente o laudo ao empregador

Após a realização da perícia técnica, o próximo passo é então, apresentar o laudo ao empregador. Esse documento serve como base para solicitar o adicional e garantir que ele seja incluído no seu salário.

Busque apoio jurídico para evitar negativas injustificadas

Infelizmente, muitas empresas tentam evitar o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo quando há laudos técnicos que comprovam a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Por isso, nesses casos é importante contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista

O que fazer se a empresa se recusa a pagar o adicional

Nesses casos, é necessário agir com estratégia e buscar seus direitos de forma segura.

Tente resolver internamente

Antes de qualquer medida judicial, o primeiro passo é tentar uma solução interna. Procure o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e solicite esclarecimentos sobre a ausência do adicional.

Apresente um pedido formal, por escrito, solicitando o pagamento do benefício com base nas atividades que envolvem substâncias químicas.

Busque apoio do sindicato da sua categoria, que pode intermediar o diálogo com a empresa e até apresentar denúncia aos órgãos fiscalizadores.

Essa abordagem inicial muitas vezes é suficiente em alguns casos, especialmente quando há desconhecimento da gestão sobre os riscos envolvidos.

Registre tudo por escrito

Se a empresa continuar negando o direito, comece a reunir provas documentais. 

Anote e guarde:

  • E-mails, ofícios ou mensagens trocadas com o RH ou superiores.
  • Fichas de EPI, ordens de serviço ou qualquer documento que comprove a manipulação de produtos químicos.
  • Folha de pagamento que comprovem a ausência do adicional.
  • Relatos escritos de colegas de trabalho que também estejam na mesma situação.
  • Esses registros fortalecem, acima de tudo, sua versão dos fatos e ajudam a construir a base para uma eventual ação judicial.

Busque orientação jurídica

Caso a empresa não reconheça o direito mesmo após os contatos formais, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança. 

Clique aqui para falar com nosso Núcleo Trabalhista.

Direito aos valores retroativos do adicional de insalubridade

Além disso, quem trabalha ou já trabalhou com produtos químicos insalubres e não recebeu o adicional pode ter direito à indenização retroativa dos últimos cinco anos. No entanto, o trabalhador precisa comprovar a exposição e respeitar o prazo prescricional previsto em lei.

Provas necessárias

Veja alguns exemplos:

  • Folhas de pagamentos sem o adicional de insalubridade.
  • Laudos técnicos (caso existam) emitidos pela empresa ou obtidos via perícia judicial.
  • Testemunhas que possam confirmar a rotina de trabalho e a exposição a agentes químicos.
  • Documentos internos da empresa, como ordens de serviço, fichas de EPI ou relatórios ambientais.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão: seu direito à insalubridade não pode ser ignorado

A exposição a produtos químicos no ambiente de trabalho é uma realidade silenciosa para milhares de trabalhadores em todo o país. 

Embora não exista estudo específico sobre o tema, estima-se que muitos profissionais atuem em contato direto com substâncias perigosas e, ainda assim, não recebam o adicional de insalubridade a que têm direito.

Em muitos casos, isso ocorre por desconhecimento do próprio trabalhador ou por omissão da empresa. Como consequência, essa situação gera prejuízos tanto para a saúde quanto para a remuneração do profissional exposto.

Fique atento!

Se você trabalha com produtos químicos como desinfetantes, solventes, tintas ou reagentes, deve exigir o adicional de insalubridade. Afinal, aceitar a ausência desse pagamento como algo normal é um erro.

Além disso, a legislação brasileira protege o trabalhador exposto a riscos. Por isso, existem mecanismos legais para exigir o pagamento correto, inclusive com possibilidade de valores retroativos dos últimos cinco anos.

Caso esteja enfrentando essa situação ou tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com o Núcleo Trabalhista da Dal Piaz Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com seriedade, agilidade e total sigilo.

Outras áreas de atuação do Escritório Dal Piaz Advogados 

Além do Direito do Trabalho, o Escritório Dal Piaz Advogados também atua com excelência nas áreas de:

Direito Previdenciário

Direito de Família e Sucessões

Fontes:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15)

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