Atualizações da NR-36: o que mudou na norma de segurança para frigoríficos

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Conheça as principais mudanças na NR-36 e saiba como elas impactam a segurança e saúde no trabalho em frigoríficos.

Conheça as principais mudanças na NR-36 e saiba como elas impactam a segurança e saúde no trabalho em frigoríficos.
Mudanças na NR-36 em frigoríficos. (Foto: Freepik)

Introdução

Nos últimos anos, o setor frigorífico tem passado por intensas transformações tanto em relação às suas práticas operacionais quanto no que diz respeito à legislação trabalhista. 

Nesse contexto, o Ministério do Trabalho atualizou recentemente a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes.

Em 2024, o órgão publicou as mudanças e promoveu ajustes importantes. Essas alterações afetam diretamente a rotina de milhares de trabalhadores e empregadores em todo o país.

Por isso, organizamos este texto para explicar o que mudou, por que o governo realizou essas alterações e como elas impactam o dia a dia nas plantas frigoríficas.

Entenda o que é a Norma Regulamentadora nº 36

A NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. 

O principal objetivo da sua criação foi garantir condições de segurança e saúde para os trabalhadores de frigoríficos, especialmente nas atividades de abate, corte, desossa, processamento e embalagem de carnes e derivados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e conforme a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.

Como foi criada a NR-36

A norma surgiu após um longo processo de diálogo entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores. O alto número de acidentes e adoecimentos ocupacionais no setor motivou essa construção conjunta.

Desde então, a NR-36 estabelece um conjunto de obrigações técnicas, organizacionais e ergonômicas. Todas as empresas do ramo devem implementar essas medidas.

Além disso, a norma se aplica tanto a grandes frigoríficos quanto a estabelecimentos menores que atuam no setor.

Principais pontos abordados pela norma 

Ergonomia no ambiente de trabalho

A NR-36 exige que as empresas realizem uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) detalhada. 

No entanto, a AET deve considerar os riscos de movimentos repetitivos, posturas forçadas, uso de força excessiva e demais condições que possam levar a distúrbios osteomusculares. 

Além disso, precisa ser atualizada sempre que houver mudanças no processo produtivo.

Pausas para recuperação psicofisiológica

Um dos grandes avanços da NR-36 é a obrigatoriedade de pausas durante a jornada de trabalho para que os trabalhadores possam recuperar-se física e mentalmente das tarefas repetitivas e extenuantes. 

Essas pausas devem ocorrer em intervalos previamente definidos e com local apropriado para descanso, fora do ambiente produtivo.

Equipamentos de proteção adequados

A NR-36 também determina o uso de EPIs e EPCs apropriados às condições específicas do setor, como temperaturas baixas, umidade e risco de cortes. 

Isso inclui, por exemplo, roupas térmicas, calçados antiderrapantes, luvas resistentes e sistemas de ventilação eficientes.

Treinamento e capacitação contínuos

Outro ponto de destaque é a exigência de treinamentos regulares e específicos, tanto no momento da admissão quanto de forma contínua. 

No entanto, os conteúdos devem abordar riscos ocupacionais, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência, com registros documentais que comprovem a capacitação dos trabalhadores.

Atuação da CIPA

A norma fortalece o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dentro das unidades produtivas. 

A CIPA deve, portanto, atuar ativamente na identificação de riscos, na avaliação das condições de trabalho e na proposição de melhorias, sendo uma ponte entre os colaboradores e a gestão da empresa.

Por que a NR-36 é tão importante?

De maneira geral, a NR-36 representa uma conquista histórica para os trabalhadores do setor frigorífico, que convivem com uma das maiores incidências de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. 

Além disso, ela também é um instrumento estratégico para as empresas, pois contribui para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos e evitar penalidades legais.

Agora que você já sabe o que é a NR-36, no próximo tópico vamos abordar quais foram as atualizações recentes na norma e o que mudou na prática para empresas e trabalhadores.

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Principais mudanças da NR-36 

Após mais de uma década desde sua criação, a NR-36 passou por uma revisão significativa em 2024, com o objetivo de modernizar a norma e adequá-la às novas realidades do setor frigorífico. 

Essas mudanças foram elaboradas por um grupo formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores e visam promover, acima de tudo, mais equilíbrio entre segurança, produtividade e viabilidade econômica.

As principais mudanças introduzidas pela nova redação da NR-36 incluem:

Obrigatoriedade da Análise de Avaliação Ergonômica dos postos de trabalho

Essa é uma mudança relevante, pois teve suas exigências reforçadas.

Agora a empresa precisa elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com mais detalhes. O documento deve apresentar relatórios técnicos mais completos.

Além disso, a empresa deve revisar a AET sempre que alterar postos de trabalho ou introduzir novas tecnologias.

Adequação das dimensões dos espaços de trabalho

A norma estabelece que os espaços devem permitir movimentação corporal livre e segura, facilitando assim, o trabalho e minimizando esforços físicos excessivos ou posturas prejudiciais.

Limites mais rigorosos para exposição ao frio extremo

Foram definidos critérios mais restritivos para a exposição ao frio, exigindo, portanto, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica dos trabalhadores.

Maior exigência na qualificação dos treinamentos

A norma passou a exigir conteúdos mais específicos e atualizados nos treinamentos, incluindo tópicos como saúde mental, ergonomia e uso adequado de EPIs. 

Além disso, as capacitações devem ser documentadas e ocorrer de forma contínua, inclusive com atualização para quem muda de função.

Implementação de planos de gestão de riscos detalhados

Com as atualizações, as empresas do setor devem elaborar e aplicar planos abrangentes de gestão de riscos, identificando e mitigando, portanto, potenciais perigos no ambiente de trabalho.

Novos critérios para EPIs e EPCs

A norma atualizada também trouxe regras mais específicas para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, especialmente considerando a exposição prolongada ao frio, umidade e risco de cortes. 

Sendo assim, os EPIs precisam ser adequados à atividade e ao porte físico do trabalhador, respeitando critérios de conforto e proteção.

Fortalecimento do papel da CIPA

Com as mudanças, a CIPA passa a ter mais protagonismo na prevenção de riscos, com o dever de acompanhar ativamente a aplicação da NR-36 e participar das decisões sobre ergonomia e pausas.

Essas atualizações refletem, acima de tudo, o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego em promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os profissionais do setor frigorífico.

Impactos gerais das mudanças da NR-36

De modo geral, a nova redação da NR-36 busca equilibrar as demandas por produtividade com a preservação da saúde dos trabalhadores. 

Para os empregadores, ela traz, sobretudo, o desafio de adaptar rotinas, revisar programas de segurança e atualizar seus processos com base em critérios técnicos.

Já para os colaboradores, representa avanços importantes na valorização da saúde física e mental, além de ampliar as possibilidades de denúncia em caso de descumprimento.

Núcleo Trabalhista Dal Piaz Advogados 

As questões relacionadas à saúde e à segurança dos empregados em frigoríficos sempre estiveram presentes na pauta do Núcleo Trabalhista da Dal Piaz Advogados.

Para contribuir com o debate em âmbito nacional, o advogado Gabriel Dal Piaz participou recentemente de uma entrevista no canal do Ministério Público do Trabalho.

👉 Durante a conversa, ele explicou as principais mudanças na Norma Regulamentadora 36 (NR-36), que trata do trabalho em frigoríficos.

Como especialista no tema, Gabriel detalhou como as empresas devem se adaptar às novas exigências. Além disso, orientou os trabalhadores sobre como cobrar o cumprimento das normas.

Clique e assista ao programa completo

Conclusão 

As recentes atualizações da NR-36 representam um avanço significativo na busca por melhores condições de trabalho no setor frigorífico. 

Embora a norma mantenha diretrizes rígidas quanto à saúde e segurança, como a obrigatoriedade das pausas psicofisiológicas, também contempla ajustes que dialogam com as necessidades operacionais das empresas. 

Além disso, ao reforçar a importância da ergonomia, da análise de riscos e da capacitação dos trabalhadores, a nova redação da norma se alinha a uma cultura de prevenção mais efetiva.

Como destacou o advogado Gabriel Dal Piaz em entrevista ao canal do Ministério do Trabalho, as mudanças devem ser encaradas com sensibilidade pelas empresas, mas também, como uma oportunidade para evoluir. 

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Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

MTE – Mudanças na NR-36 garante mais segurança no trabalho em frigoríficos

NR-16 

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