Quando o trabalho começa a afetar a saúde
Dor nas costas que não passa, formigamento nas mãos, cansaço constante, problemas de audição ou até alterações na saúde mental. Alguns sinais começam aos poucos e, com o tempo, passam a interferir na rotina e na capacidade de trabalhar.
Muitas vezes são sintomas de uma doença ocupacional.
No entanto, nem toda doença que surge durante a vida profissional, porém, é necessariamente uma doença ocupacional.
Para estabelecer essa relação, é preciso analisar as condições de trabalho e a forma como a atividade contribuiu para o surgimento ou agravamento do problema de saúde.
Aqui, você vai entender o que caracteriza uma doença ocupacional, quais são os problemas de saúde mais comuns relacionados ao trabalho, quais direitos podem estar envolvidos e o que fazer diante de uma suspeita.
O que é uma doença ocupacional?
Uma doença ocupacional é aquela relacionada às condições em que o trabalho é realizado. Ela se diferencia de uma doença comum porque, nesse caso, existe uma relação entre o problema de saúde e a atividade profissional.
A legislação também diferencia doença profissional e doença do trabalho.
A doença profissional está ligada às características da própria atividade exercida. Já a doença do trabalho está relacionada às condições específicas em que o trabalho acontece, como exposição a determinados agentes ou à organização da atividade.
Essa relação também existe quando o trabalho agrava uma doença que o trabalhador já tinha. Portanto, não é necessário que o problema tenha surgido exclusivamente por causa da atividade profissional.
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Como saber se a doença tem relação com o trabalho?
Algumas perguntas ajudam a perceber se existe uma possível relação entre o problema de saúde e a atividade profissional:
- Os sintomas começaram depois que você iniciou determinada atividade?
- Existe exposição a algum risco no ambiente de trabalho?
- As dores ou outros sintomas pioram durante ou após a jornada?
- Outros trabalhadores que exercem atividades semelhantes enfrentam problemas parecidos?
- Um profissional de saúde identificou alguma relação entre o problema e as atividades realizadas?
Essas respostas ajudam a levantar suspeitas, mas a existência de sintomas, por si só, não comprova que a doença tenha origem ocupacional.
A relação precisa ser analisada considerando as condições de trabalho, o histórico de saúde e os elementos que comprovem como a atividade profissional contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença.

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?
As doenças ocupacionais não se limitam a acidentes ou lesões visíveis.
Um problema de saúde que se desenvolve ou se agrava pelas condições de trabalho também merece atenção. Entre os casos mais comuns, estão os que listamos abaixo.
LER/DORT
As Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho estão associados a movimentos repetitivos, esforço físico, posturas inadequadas e sobrecarga.
Dor, formigamento e perda de força estão entre os sinais que geralmente aparecem.
Saiba mais sobre LER/DORT:
Doenças da coluna e outros problemas musculoesqueléticos
Levantamento de peso, esforço físico intenso, movimentos repetitivos e posturas mantidas por longos períodos estão entre os fatores que contribuem para problemas na coluna, músculos, tendões e articulações.
Perda auditiva relacionada ao trabalho
A exposição contínua a níveis elevados de ruído, especialmente sem medidas adequadas de proteção, está relacionada ao desenvolvimento de perdas auditivas ocupacionais.
O problema costuma se desenvolver de forma gradual e nem sempre é percebido no início.
Doenças respiratórias
A exposição a poeiras, produtos químicos, fumos e outros agentes presentes no ambiente profissional contribuem para o surgimento ou agravamento de problemas respiratórios, dependendo das condições de exposição.
Transtornos relacionados à saúde mental
A saúde mental também merece atenção. Sobrecarga, pressão excessiva, assédio e outras condições de trabalho contribuem para o adoecimento mental, incluindo quadros de ansiedade, depressão e situações relacionadas à síndrome de burnout, conforme cada caso.
IMPORTANTE!
Assim, uma doença ocupacional nem sempre deixa uma marca visível. Dores persistentes, alterações na audição, problemas respiratórios ou sofrimento emocional muitas vezes também estão relacionados ao trabalho e precisam ser investigados.

Quais direitos a lei garante para o trabalhador com doença ocupacional?
Quando uma doença está relacionada ao trabalho, o trabalhador tem acesso a diferentes direitos trabalhistas e previdenciários.
No entanto, a aplicação de cada um depende das características da doença, do grau de incapacidade e da relação comprovada com a atividade profissional.
Benefício por incapacidade temporária
Se a doença impedir o trabalhador de exercer suas atividades por determinado período e os requisitos previdenciários forem atendidos, ele tem direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
Auxílio-acidente
Se a doença deixar uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente. Nesse caso, o benefício possui caráter indenizatório e, conforme as regras aplicáveis, o segurado continua trabalhando.
Confira abaixo, um capítulo exclusivo sobre esse benefício tão importante.

Estabilidade após o retorno ao trabalho
Além do benefício, nas situações previstas em lei, o trabalhador que retorna ao emprego após um afastamento acidentário tem garantia provisória de emprego por 12 meses. Dessa forma, essa proteção busca impedir a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade.
FGTS durante o afastamento
Durante o afastamento decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS enquanto durar o benefício acidentário.
Assim, o período de afastamento não interrompe essa obrigação.
Indenização
Por fim, dependendo das circunstâncias, também é possível existir direito à indenização pelos danos causados pela doença ocupacional. Para isso, é necessário analisar as condições de trabalho, os prejuízos sofridos e a eventual responsabilidade do empregador.
Em resumo:
O diagnóstico de uma doença, por si só, não garante automaticamente todos esses direitos. É necessário analisar a relação entre o problema de saúde e o trabalho, além dos requisitos específicos de cada benefício ou proteção.

Auxílio-acidente para doenças ocupacionais
Se a doença ocupacional deixar uma sequela permanente que reduza a capacidade do trabalhador para exercer sua atividade habitual, ele tem a possibilidade de pedir o auxílio-acidente.
Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório.
Isso significa que ele não exige que o trabalhador esteja totalmente afastado do trabalho.
Em determinadas situações, a pessoa recebe o benefício e continua trabalhando, desde que mantenha a condição de segurado e cumpra os demais requisitos previstos na legislação.
A sequela não precisa impedir o trabalhador de exercer sua profissão
Para ter acesso ao auxílio-acidente, a redução da capacidade para o trabalho habitual não precisa significar uma incapacidade total. Uma limitação permanente que dificulte a realização das atividades que o trabalhador exercia antes da doença também merece ser avaliada.
Por exemplo, um trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional e, após o tratamento, permanece com limitação de movimentos, redução de força ou outra sequela que dificulte suas atividades habituais pode ter direito ao benefício, conforme as circunstâncias do caso.
Além disso, o auxílio-acidente não se limita às doenças ocupacionais.
Acidentes de qualquer natureza também dão origem ao benefício, desde que deixem uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos sejam atendidos.
Por isso, mesmo que o trabalhador tenha retornado às atividades, vale analisar se ficou alguma sequela permanente após uma doença ou acidente. A existência dessa redução da capacidade é um dos pontos centrais para avaliar o direito ao auxílio-acidente.
Direitos e benefícios após sofrer um acidente de trabalho: conheça os principais como o auxílio-acidente e saiba como buscar ajuda.

Como comprovar que a doença está relacionada ao trabalho?
Para reconhecer uma doença ocupacional, não basta apresentar o diagnóstico. Também é necessário demonstrar, conforme o caso, a relação entre o problema de saúde e as atividades ou condições em que o trabalho era realizado.
Desta forma, é muito importante reunir documentos desde os primeiros sintomas e durante o tratamento.
Documentos e elementos que ajudam comprovar uma doença ocupacional
- Exames e prontuários médicos, que registram o diagnóstico, os sintomas e a evolução do quadro.
- Laudos e relatórios médicos, especialmente quando descrevem possíveis relações entre a doença e as atividades profissionais.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver situação que justifique sua emissão.
- Documentos da empresa, que demonstrem a função exercida, as atividades realizadas ou os riscos presentes no ambiente.
- Registros de jornada, que ajudam a demonstrar horários, jornadas prolongadas e a rotina de trabalho.
- Mensagens, e-mails e outras comunicações, que registram cobranças, tarefas, condições de trabalho ou situações que contribuíram para o adoecimento.
- Testemunhas, que conheçam a rotina profissional e possam relatar as atividades e condições em que o trabalho era realizado.
- Documentos sobre as condições de trabalho, como registros de exposição a ruído, agentes químicos, esforço físico ou outros riscos ocupacionais.
Sem dúvida, quanto mais elementos ajudarem a contar a história do adoecimento, mais completa será a análise da relação entre a doença e o trabalho.
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Doença ocupacional: não ignore os sinais
Dores persistentes, limitações de movimento, cansaço constante ou alterações na saúde não devem ser tratados simplesmente como parte da profissão.
Esses sinais merecem atenção, especialmente quando surgem ou se intensificam durante a rotina profissional.
Identificar a possível relação entre o problema de saúde e as atividades realizadas é um passo importante para entender a situação e conhecer os direitos envolvidos.
A Dal Piaz Advogados é especialista em doenças ocupacionais e na defesa dos trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos, benefícios previdenciários e demais garantias decorrentes do adoecimento relacionado ao trabalho.
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FAQ: Doença ocupacional
1 – O que é uma doença ocupacional?
É uma doença relacionada às condições em que o trabalho é realizado. Ela ocorre quando a atividade profissional contribui para o surgimento ou agravamento de um problema de saúde.
2 – Qual a diferença entre doença ocupacional e doença comum?
A doença comum não possui relação reconhecida com o trabalho. Já a doença ocupacional está relacionada às atividades ou às condições do ambiente profissional, inclusive quando o trabalho contribui para agravar uma doença que o trabalhador já tinha.
3 – Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?
Entre os problemas mais frequentes estão LER/DORT, doenças da coluna e outros problemas musculoesqueléticos, perda auditiva relacionada ao trabalho, doenças respiratórias e transtornos relacionados à saúde mental, conforme as condições de cada atividade.
4 – Como saber se uma doença foi causada pelo trabalho?
É necessário analisar a relação entre a doença e as atividades realizadas. O histórico dos sintomas, os riscos presentes no trabalho, a evolução do quadro e avaliações de profissionais de saúde são alguns dos elementos que ajudam nessa análise.
5 – Doença ocupacional dá direito ao INSS?
Dependendo do quadro e dos requisitos previdenciários, o trabalhador tem direito a benefícios como o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária ou, diante de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual, ao auxílio-acidente.
6 – Doença ocupacional garante estabilidade no emprego?
Em determinadas situações, sim. O trabalhador que recebe benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária e retorna ao trabalho possui, em regra, garantia provisória de emprego por 12 meses, conforme a legislação aplicável.
7 – Quem tem doença ocupacional recebe auxílio-acidente?
Não necessariamente. O auxílio-acidente exige, entre outros requisitos, a existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. A doença ocupacional, por si só, não garante o benefício. É preciso confirmar a sequela, mesmo que pequena.
8 – Como comprovar uma doença relacionada ao trabalho?
Exames, prontuários, laudos e relatórios médicos, CAT, documentos da empresa, registros de jornada, mensagens, testemunhas e documentos que demonstrem as condições de trabalho, sem dúvida, ajudam a comprovar a relação entre a doença e a atividade profissional.
9 – A empresa precisa emitir CAT em caso de doença ocupacional?
A CAT deve ser emitida pela empresa diante de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme as situações previstas na legislação. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem formalizar a comunicação.
10 – O que fazer se a empresa não reconhecer a doença ocupacional?
O trabalhador deve reunir documentos que demonstrem a doença e as condições de trabalho e buscar orientação especializada. A falta de reconhecimento pela empresa não encerra, por si só, a discussão sobre a relação entre o trabalho e o adoecimento. Cada situação precisa ser analisada de acordo com suas circunstâncias e provas.