Guia para quem sofre um acidente de trabalho: perguntas e respostas rápidas para proteger seus direitos

Acidentes de trabalho acontecem, mas saber como agir muda tudo

Um acidente de trabalho ou um diagnóstico de uma doença ocupacional muitas vezes gera dúvidas, insegurança e preocupação. 

Além do impacto na saúde, muitos trabalhadores não sabem quais providências devem tomar para ter atendimento médico e a proteção dos seus direitos.

Pensando nisso, reunimos aqui as principais dúvidas sobre o assunto. 

Em formato de perguntas e respostas, preparamos este guia para orientar você em um momento delicado.

Ao longo da leitura, você vai entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quem deve emitir a CAT e quais passos seguir para cuidar da sua saúde e evitar que a falta de informação prejudique o acesso aos benefícios previstos em lei.

Sofri um acidente de trabalho. O que devo fazer primeiro?

A primeira coisa a ser feita é cuidar da saúde. 

Se o acidente for grave, deve ser acionado o SAMU pelo 192 ou Corpo de Bombeiros pelo 193. Mesmo que a lesão pareça leve, procure atendimento médico o quanto antes. 

Em alguns casos, sintomas mais graves surgem horas ou até dias depois do acidente, tornando a avaliação médica ainda mais importante.

Informe a empresa 

Após receber atendimento médico, informe imediatamente a empresa sobre o ocorrido. 

Essa comunicação é essencial para que o acidente seja registrado corretamente e para que sejam adotadas as providências previstas na legislação, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando necessária.

Reúna toda a documentação 

Após um acidente de trabalho, reunir e preservar a documentação relacionada ao ocorrido é uma medida importante. 

Esses documentos ajudam, sobretudo, a comprovar os fatos e podem ser utilizados tanto na análise de benefícios previdenciários quanto em eventuais processos trabalhistas.

Sempre que possível, guarde:

  • CAT, quando emitida;
  • atestados, laudos, exames e receitas médicas;
  • prontuários e relatórios de atendimento;
  • fotografias ou vídeos do local do acidente, se existirem;
  • conversas ou comunicações relacionadas ao ocorrido;
  • boletim de ocorrência, quando aplicável;
  • contatos de testemunhas.

Mesmo que alguns desses documentos não sejam utilizados imediatamente, eles são importantes caso seja necessário comprovar o acidente ou a doença ocupacional no futuro.

O que é a CAT e por que ela é tão importante?

A CAT é o documento utilizado para registrar oficialmente um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional perante o INSS.

Sua principal finalidade é comunicar que o trabalhador sofreu uma lesão ou desenvolveu uma doença relacionada às suas atividades profissionais, permitindo que o caso seja analisado para fins previdenciários e trabalhistas.

É importante destacar que a emissão da CAT não garante automaticamente a concessão de benefícios pelo INSS. 

No entanto, ela representa um registro formal da ocorrência e é um documento importante durante a análise de benefícios e em eventuais processos judiciais.

Quem emite a CAT

A responsabilidade pela emissão da CAT é, em regra, da empresa, que deve registrar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

No entanto, se a empresa deixar de emitir a CAT, isso não impede o registro da ocorrência. A legislação permite que o documento também seja emitido por outras pessoas ou instituições, como:

  • o próprio trabalhador;
  • seus dependentes;
  • a entidade sindical da categoria;
  • o médico que realizou o atendimento;
  • qualquer autoridade pública competente.

Essa possibilidade é importante para evitar que a falta de emissão da CAT pela empresa prejudique o reconhecimento do acidente e a análise de eventuais benefícios previdenciários.

Importante: mesmo que a CAT seja emitida por outra pessoa ou instituição, o INSS ainda analisará se o caso realmente caracteriza um acidente de trabalho e se estão presentes os requisitos para a concessão de benefícios, quando cabíveis.

Se você passou por isso, entre em contato conosco 

Toda lesão/acidente exige a emissão da CAT?

Nem toda lesão exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Antes de abrir a comunicação, é preciso verificar se o caso realmente se enquadra como acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme prevê a legislação previdenciária.

Para facilitar essa análise, preparamos um fluxo simples de perguntas.

Fonte: Dal Piaz Advogados. 

Desta forma, é fundamental analisar cada situação individualmente, sempre considerando todas as circunstâncias do caso.

Agir rapidamente após um acidente de trabalho contribui para a recuperação do trabalhador e para a proteção de seus direitos. (Fonte: Magnific)

5 – O que é considerado acidente de trabalho pela legislação?

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, doença, incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, ou até mesmo a morte do trabalhador.

No entanto, a legislação vai além do chamado acidente típico, que acontece durante a execução das atividades no ambiente de trabalho. 

Quais situações são consideradas acidente de trabalho?

A legislação também reconhece como acidente de trabalho:

  • acidentes de trajeto, nas hipóteses previstas em lei;
  • doenças ocupacionais, como doenças profissionais e doenças do trabalho;
  • acidentes ocorridos durante viagens a serviço da empresa;
  • acidentes durante a execução de atividades por ordem do empregador, mesmo fora do local habitual de trabalho;
  • acidentes decorrentes de atos de terceiros, desabamentos, incêndios ou outras situações relacionadas ao exercício da atividade profissional.

Doença ocupacional também é considerada acidente de trabalho?

Sim. A legislação equipara determinadas doenças ao acidente de trabalho quando elas estão diretamente relacionadas à atividade exercida ou às condições do ambiente de trabalho.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • perda auditiva causada pela exposição contínua ao ruído;
  • doenças respiratórias provocadas pela exposição a agentes químicos;
  • intoxicações ocupacionais;
  • outras doenças que tenham relação comprovada com a atividade profissional.

Por isso, nem todo acidente de trabalho acontece de forma repentina. Em muitos casos, a condição de saúde se desenvolve ao longo do tempo em razão da exposição contínua a fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

Importante!

Para que um acidente ou uma doença ocupacional seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário comprovar o vínculo entre a atividade exercida e a lesão ou doença apresentada pelo trabalhador. 

Quais direitos o trabalhador tem após um acidente de trabalho?

Os direitos do trabalhador variam conforme a gravidade do acidente, o tempo de afastamento e as consequências deixadas pela lesão ou doença ocupacional.

Entre os principais direitos estão:

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo INSS quando o trabalhador precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica. 

Durante esse período, o segurado recebe um benefício previdenciário até que esteja apto a retornar às suas atividades.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é destinado ao trabalhador que, após a consolidação das lesões, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, é possível receber esse benefício mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades profissionais, funcionando como uma compensação pela redução da capacidade laboral.

Estabilidade no emprego

O trabalhador que recebe benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, em regra, tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

Isso significa que, durante esse período, ele não deve ser dispensado sem justa causa, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Entenda melhor: Demissão após afastamento do trabalho pelo INSS: quando é ilegal

Indenização

Quando o acidente acontece por negligência, imprudência ou falta de medidas adequadas de segurança por parte da empresa, o trabalhador tem direito à indenização pelos danos sofridos.

Dependendo do caso, a reparação abrange danos materiais, danos morais, danos estéticos e até pensão mensal, quando as sequelas comprometem a capacidade de trabalho ou geram prejuízos permanentes.

Saiba mais: Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: quando posso buscar indenização?

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos mais graves, quando a perícia do INSS conclui que o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho de forma definitiva e também não consegue ser reabilitado para outra função, o INSS, na maioria das vezes, concede a aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício atende trabalhadores com incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais.

Por isso, cada benefício possui requisitos específicos e depende da análise das circunstâncias do acidente, da documentação apresentada e da avaliação realizada pelo INSS ou pela Justiça, quando necessário.

A informação é uma aliada do trabalhador

Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional traz impactos que vão muito além da saúde. 

Por isso, conhecer os procedimentos corretos e os direitos garantidos pela legislação é de extrema relevância para evitar prejuízos e buscar a proteção necessária.

Se você passou por essa situação e tem dúvidas sobre a emissão da CAT, benefícios do INSS ou indenizações decorrentes do acidente, conte com a Dal Piaz Advogados. 

Nossa equipe tem ampla experiência em Direito Trabalhista e Previdenciário e está preparada para analisar cada caso com empatia e acolhimento, oferecendo o suporte jurídico necessário para a defesa dos seus direitos.

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Fonte:

Lei nº 8.213/1991

Dal Piaz Advogados

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