Riscos psicossociais no trabalho: novas obrigações da NR-1 começam a valer em maio

Saúde mental no trabalho agora é obrigação legal

A saúde mental deixou de ser apenas um tema de gestão interna.

Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passam a integrar de forma mais clara as obrigações legais das empresas.

Além disso, as empresas têm até maio de 2026 para se adequarem às novas exigências da NR-1. A partir dessa data, as fiscalizações tendem a se intensificar, com maior rigor na verificação do gerenciamento dos riscos psicossociais.

Nesse contexto, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas prolongadas e assédio moral não geram apenas desgaste emocional aos trabalhadores. Além disso, podem resultar em responsabilidade jurídica para a empresa.

É exatamente sobre isso que este post aborda. 

Continue a leitura e entenda como os riscos psicossociais afetam a saúde mental dos trabalhadores e também as atualizações da NR-1 para as empresas se adequarem 

Recomendada para empresas e colaboradores!

Dados sobre a saúde mental no Brasil e no mundo

Os dados mostram a dimensão do problema. Transtornos mentais afetam mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e impactam diretamente a produtividade e os afastamentos no trabalho.

No Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30% dos trabalhadores apresentam algum tipo de transtorno mental ao longo de suas carreiras. 

Ainda, segundo a OMS, o Brasil é o país com a maior prevalência de transtornos de ansiedade, afetando 9,3% da população, média global é de 3,6%.

Diante deste cenário, os riscos psicossociais passam a integrar de forma mais clara as obrigações legais das empresas, mais especificamente nas atualizações da Norma Regulamentadora NR-1. 

As empresas precisam identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Caso contrário, o passivo pode ser significativo.

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Aumento  nos afastamentos por Burnout 

O aumento dos afastamentos por transtornos mentais tem chamado atenção no debate sobre saúde mental no trabalho. No entanto, os dados mostram que é importante diferenciar corretamente o que é burnout e o que não é.

Segundo matéria da Folha de S.Paulo, foram registrados 12.103 afastamentos por burnout entre janeiro de 2021 e junho de 2024. 

A análise de dados oficiais do INSS indica número semelhante: 11.882 afastamentos, o que representa menos de 1% do total de afastamentos por transtornos mentais no período.

Esse dado é relevante porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o burnout é um fenômeno diretamente relacionado ao contexto de trabalho e não deve ser utilizado para descrever situações de sofrimento em outras áreas da vida.

Afastamentos por burnout e a importância do enquadramento correto

Nem todo adoecimento mental com sintomas de exaustão deve ser enquadrado como burnout ocupacional. O reconhecimento do nexo com o trabalho depende de avaliação pericial e da análise das condições laborais.

Por isso, a correta identificação dos riscos psicossociais e das condições de trabalho torna-se fundamental, pois, dessa forma, é possível prevenir adoecimentos e reduzir responsabilidades futuras.

Além de permitir a prevenção do adoecimento, também evita enquadramentos inadequados que geram distorções estatísticas e insegurança jurídica.

Riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, às condições em que é realizado e às relações interpessoais no ambiente laboral.

Nesse contexto, eles envolvem, sobretudo, fatores organizacionais, sociais e psicológicos que influenciam diretamente o comportamento, o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores.

Além disso, diferentemente dos riscos físicos ou químicos, esses riscos estão ligados à dinâmica do trabalho, às exigências do cargo e ao modelo de gestão adotado pela empresa.

Principais exemplos de riscos psicossociais

Entre os principais fatores reconhecidos como riscos psicossociais, destacam-se:

  • Excesso de carga de trabalho.
  • Pressão por metas inatingíveis.
  • Conflitos e assédio no ambiente laboral.
  • Falta de suporte organizacional.
  • Instabilidade no emprego.

Esses elementos fazem parte do próprio ambiente e da organização do trabalho e, por isso, precisam ser considerados na gestão de riscos ocupacionais.

Como esses riscos impactam a saúde mental dos trabalhadores 

Quando esses fatores se tornam constantes, o impacto deixa de ser apenas um desconforto momentâneo. 

Com o tempo, surgem quadros de ansiedade, depressão, síndrome de burnout, absenteísmo, queda de produtividade, além de impactos na vida social e familiar do trabalhador.

Além disso, quanto maior a exposição, maior é a possibilidade de afastamentos previdenciários e, consequentemente, de questionamentos judiciais.

Por isso, compreender os riscos psicossociais é, portanto, o primeiro passo para entender por que a NR-1 passou a exigir uma postura mais ativa das empresas, especialmente no que diz respeito à prevenção e ao gerenciamento desses fatores.

O que mudou na NR-1 e por que isso amplia a responsabilidade das empresas

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e determina que todas as empresas devem implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A atualização mais recente da Norma incorporou expressamente os riscos psicossociais ao escopo do PGR.

Desta forma, o conceito de risco ocupacional passa a ser interpretado de forma mais ampla. 

Gestão de riscos psicossociais 

Agora não se fala mais apenas em riscos físicos, químicos ou biológicos. Os riscos psicossociais também precisam ser identificados, avaliados e controlados.

Essa mudança representa um marco na saúde e segurança do trabalho, pois reconhece que fatores ligados à organização do trabalho também contribuem para o adoecimento.

Versão atualizada da NR-1 começa a valer em 26 de maio de 2026

A versão atualizada da norma entra em vigor em 26 de maio de 2026, data a partir da qual terão início as inspeções relacionadas às novas exigências, incluindo a verificação do gerenciamento dos riscos psicossociais pelas empresas.

Isso significa que a saúde mental passa a ser tratada como parte da saúde ocupacional, e não mais apenas como questão individual.

Novas exigências da NR-1 para as empresas

A NR-1 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja contínuo, documentado e baseado na realidade da empresa. A partir de maio de 2026, isso inclui também os riscos psicossociais.

Desta forma, as organizações devem estruturar uma gestão sistemática, capaz de demonstrar que os riscos foram identificados, avaliados e controlados.

O papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a ser o principal instrumento de gestão da saúde e segurança no trabalho. 

Ele deve conter:

  • Identificação dos perigos existentes no ambiente de trabalho.
  • Avaliação dos riscos ocupacionais, incluindo psicossociais.
  • Definição de medidas de prevenção.
  • Monitoramento contínuo.
  • Revisões periódicas.

Agora, além de mapear riscos tradicionais, a empresa precisa analisar fatores como sobrecarga, pressão excessiva, conflitos recorrentes e falhas na gestão que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Importante

Além de ter o documento formalizado, agora é necessário que o PGR reflita a realidade da organização e as condições reais de trabalho.

Participação dos trabalhadores e gestão preventiva

A atualização da NR-1 também reforçou a participação ativa dos trabalhadores na identificação e percepção dos riscos psicossociais, ampliando o caráter preventivo da norma.

Assim, a saúde mental no trabalho não depende apenas do indivíduo, mas também da forma como o trabalho é estruturado, organizado e gerido pela empresa, pois é justamente essa organização que pode prevenir ou agravar riscos psicossociais.

Riscos legais para a empresa

Os riscos psicossociais, se não forem identificados e controlados, deixam de ser apenas uma questão organizacional; além disso, passam a ter repercussão jurídica. Isso ocorre porque a própria NR-1 reconhece que fatores ligados à organização do trabalho podem, por sua vez, gerar adoecimento mental e, consequentemente, responsabilidade para a empresa.

Reconhecimento de doença ocupacional

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR confirma também, que fatores como carga excessiva, pressão por metas e conflitos interpessoais são riscos de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho.

Se houver nexo entre o trabalho e o transtorno mental, ocorre o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, com estabilidade e demais reflexos legais.

A saúde mental no trabalho também faz parte da segurança ocupacional. (Foto: Freepik). 

Indenizações por danos morais

Se o ambiente organizacional contribui para o adoecimento mental, a empresa tem grandes chances de ser responsabilizada civilmente.

Isso porque os fatores psicossociais decorrem da própria organização do trabalho, como demandas excessivas, baixo controle e relações conflituosas. 

Assim, metas abusivas, pressão constante e assédio geram condenações por danos morais.

Multas, fiscalizações e autuações

O descumprimento da NR-1 resultará em notificações e autuações por auditores do trabalho, com aplicação de multas e outras penalidades administrativas.

Em situações graves, quando a saúde dos trabalhadores estiver em risco, ocorrem medidas como interdição ou suspensão de atividades.

Afastamentos e impactos previdenciários

Transtornos mentais relacionados ao trabalho muitas vezes geram afastamentos previdenciários e custos indiretos para a empresa.

Além disso, ambientes organizacionais adversos estão associados a maior absenteísmo, bem como a aumento da rotatividade e, consequentemente, à queda de produtividade.

Risco reputacional e fragilidade de defesa jurídica

O descumprimento das normas de saúde e segurança, especialmente em casos de adoecimento coletivo ou assédio organizacional, também gera impacto na reputação e na imagem institucional da empresa.

Com o aumento do debate sobre saúde mental e ambiente de trabalho, a fiscalização tende a ser mais rigorosa. 

Assim, caso a empresa não consiga demonstrar que identificou, avaliou e adotou medidas para reduzir os riscos psicossociais, poderá, consequentemente, estar sujeita a:

  • autos de infração;
  • multas administrativas;
  • questionamentos em ações trabalhistas; e
  • reconhecimento de doença ocupacional.

Além disso, a ausência de prevenção adequada não apenas aumenta a exposição ao risco, como também enfraquece a defesa da empresa em eventual processo judicial e, consequentemente, amplia a possibilidade de condenação.

O que muda para os trabalhadores 

Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, o ambiente de trabalho deve ser estruturado de forma a não causar prejuízo à saúde mental dos trabalhadores. 

Estas mudanças envolvem aspectos como:

  • carga de trabalho compatível;
  • metas razoáveis;
  • relações respeitosas;
  • suporte organizacional; e
  • prevenção de assédio.

A saúde mental passa, portanto, a ser tratada como parte integrante da saúde ocupacional e, consequentemente, como elemento essencial da gestão de riscos nas empresas.

Participação na identificação de riscos

A NR-1 também reforça que os trabalhadores devem participar do processo de identificação e percepção dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais.

Desta forma, a empresa deve:

  • ouvir os trabalhadores sobre condições de trabalho;
  • considerar percepções de sobrecarga e estresse; e
  • permitir comunicação de riscos sem represálias.

Essa participação fortalece, acima de tudo, a prevenção e amplia a proteção coletiva.

Adoecimento mental relacionado ao trabalho e direitos

Se o trabalho contribui para ansiedade, depressão, burnout ou outros transtornos, o trabalhador consegue buscar reconhecimento de doença ocupacional.

Nesse caso, surgem benefícios do INSS e também questões trabalhistas importantes.

Primeiro, no âmbito previdenciário, o trabalhador tem acesso a:

No âmbito trabalhista:

  • Indenização por danos morais.
  • Rescisão indireta do contrato.
  • Responsabilização da empresa por assédio ou sobrecarga.
  • Manutenção de direitos durante afastamento.


Portanto, quando o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento mental, a situação deixa de ser apenas pessoal e, consequentemente, passa a contar com proteção legal. Além disso, nesse contexto, torna-se fundamental estar atento aos seus direitos e, se necessário, buscar orientação adequada.

Leia mais sobre seus direitos

Riscos psicossociais: prevenção é responsabilidade de todos

Com a atualização da NR-1, a saúde mental no trabalho deixa de ser apenas uma pauta interna. Assim, passa a integrar formalmente a gestão legal da saúde e segurança ocupacional.

Para as empresas


Representa, sobretudo, a necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais de forma estruturada. Assim, é possível prevenir adoecimentos e, consequentemente, reduzir passivos trabalhistas, bem como fortalecer a segurança jurídica da empresa.

Para os trabalhadores

A norma amplia a proteção quando o ambiente de trabalho afeta a saúde mental, pois permite o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas quando há nexo com as atividades exercidas. Além disso, reforça a responsabilidade da empresa na prevenção desses riscos.

Nesse sentido, as empresas precisam se adequar às novas exigências até 26 de maio de 2026. Por outro lado, os trabalhadores devem conhecer seus direitos sempre que o trabalho impactar sua saúde.

Diante desse cenário, a Dal Piaz Advogados atua tanto na orientação preventiva de empresas quanto, da mesma forma, na defesa de trabalhadores em situações de adoecimento relacionado ao trabalho.

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BÔNUS – resumo das mudanças da NR-1 e estrutura de um plano de riscos psicossociais

A seguir, veja um resumo das principais alterações da norma e um passo a passo para estruturar o plano de riscos psicossociais na empresa.

Principais mudanças da NR-1 em relação à saúde mental e riscos psicossociais

  • Inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
  • Ampliação do conceito de risco ocupacional (incluindo fatores organizacionais).
  • Maior participação dos trabalhadores na identificação de riscos.
  • Exigência de identificação imediata de riscos evidentes.
  • Gestão contínua e documentada por meio do PGR.

Além disso, as empresas têm até maio de 2026 para se adequar às novas exigências da norma.

Checklist para criar um plano de riscos psicossociais conforme a nova NR-1

Use este guia rápido para verificar se a gestão de riscos psicossociais já atende às exigências da NR-1.

Identificação dos riscos

Mapeamos fatores de sobrecarga, pressão e organização do trabalho.

Identificamos situações de conflitos ou assédio.

Avaliamos carga mental e demandas emocionais das funções.

Ouvimos os trabalhadores sobre condições de trabalho.

Registramos os riscos psicossociais no inventário do PGR.

Diagnóstico e priorização

Analisamos afastamentos por saúde mental.

Avaliamos indicadores de absenteísmo e rotatividade.

Identificamos setores ou funções mais críticos.

Classificamos riscos por gravidade e frequência.

Priorizamos riscos psicossociais no PGR.

Plano de ação

Definimos medidas para reduzir sobrecarga e pressão.

Revisamos metas e organização do trabalho.

Criamos ações de prevenção de assédio.

Estabelecemos responsáveis e prazos.

Registramos o plano no PGR.

Implementação e cultura preventiva

Treinamos as lideranças sobre riscos psicossociais.

Criamos canais seguros de escuta.

Comunicamos ações de saúde mental.

Incentivamos a participação dos trabalhadores.

Monitoramos o clima organizacional.

Monitoramento contínuo (NR-1)

Revisamos periodicamente os riscos psicossociais.

Atualizamos o PGR conforme as mudanças.

Acompanhamos indicadores de saúde mental.

Avaliamos a eficácia das medidas.

Registramos as evidências para fiscalizações.

Atenção ao prazo legal

A empresa está se preparando para as fiscalizações a partir de 26/05/2026.

O PGR já contempla riscos psicossociais.

Há documentação comprobatória das ações.

Fonte: 

Mapa HDS – Entenda o ser humano e sua relação com o trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego

ONU Brasil

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