Assédio no trabalho é uma dura e triste realidade. Todo trabalho é digno, mas, infelizmente, nem todas as empresas tratam seus trabalhadores com dignidade. Porém, como trabalhar é preciso, por vezes nos sujeitamos a trabalhar em condições ruins, insalubres, comprometendo não só a nossa dignidade, como também a nossa saúde. Um fator bastante comum e perverso na vida do trabalhador é o assédio. Se você está passando por isso, leia este conteúdo, ele foi criado pensando no seu bem-estar.
Saúde mental do trabalhador é prioridade
Uma boa empresa se preocupa com a saúde mental do colaborador. Isso é prioridade. Desta forma, os diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho são um grave problema a ser enfrentado e evitado.
Mesmo em grandes estruturas organizacionais é comum os colaboradores acabarem cometendo ou sofrendo assédios. Isso ocorre, principalmente, contra subordinados em situação de vulnerabilidade, ou seja, com pessoas inseguras, idosos, jovens que estão na primeira experiência de trabalho, minorias etc. É importante estar atento para saber como se portar quando houver alguma situação do gênero.
Como se caracteriza o assédio no ambiente de trabalho?
Existem dois tipos de assédio pelos quais o trabalhador pode passar: o moral e o sexual.
Assédio moral
O assédio moral acontece quando, de forma repetitiva e prolongada, o agressor expõe o colaborador a situações humilhantes, com ofensas ou ameaças.
Nas situações vexatórias, por exemplo, o trabalhador recebe broncas, gritos e ofensas diante de alguns colegas ou de todo o setor. Seu trabalho também é criticado de forma exagerada ou sem motivo. O quadro pode se agravar com ameaças, quando o agressor deixa claro o tempo todo que poderá demitir a vítima caso ela faça ou deixe de fazer algo. Poucas pessoas sabem, mas a sobrecarga também é um tipo de assédio. Além de um volume de trabalho muito maior do que o normal, o superior exige metas inatingíveis. Determinar que o trabalhador cumpra tarefas que nada tenham a ver com o cargo e, normalmente, em prazos impossíveis de cumprir é também uma forma de assédio.
Agressões verbais, empurrões ou outras atitudes violentas, discriminação seguida de humilhação por sua etnia, gênero, cor, religião, orientação sexual ou características físicas, com zombarias e críticas sobre sua vida pessoal, omissão de informações que possam ajudar nas tarefas do trabalhador, induzindo-a ao erro, negar o direito de folgas, espalhar rumores para ferir a dignidade do colaborador, se apropriar de ideias, projetos e propostas do colaborador, tudo isso é assédio.
Praticado tanto por superiores hierárquicos como por colegas de trabalho, o assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019 com pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Assedio sexual
O assédio sexual, segundo o artigo 216 do Código Penal, se baseia na chantagem ou no constrangimento para obter favores sexuais. O superior, por exemplo, utiliza essa arma para ameaçar de demissão ou fazer com que a vítima suba de cargo na empresa. Caracterizam-se como assédios sexuais contatos físicos forçados, palavras, convites, humilhações e intimidação com fundo sexual. A pena para esse agressor varia entre um e dois anos de prisão, podendo aumentar até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Intimidação
Nesta realidade cruel, o trabalhador também pode ser assediado por intimidação. Esse é outro ponto que exige bastante atenção, especialmente por parte dos colegas de trabalho. Como o nome já diz, ele ocorre quando um colaborador usa de ameaças para conseguir algo, geralmente coagindo expor um segredo ou espalhar um rumor a respeito do indivíduo, o que comprometeria sua credibilidade e/ou permanência no negócio. Em geral, as vítimas tendem a ser os colaboradores com menos tempo de casa, com mais dificuldade para se encaixar socialmente ou os mais inseguros, o que também torna mais difícil que o indivíduo busque ajuda por conta própria.
Consequências do assédio para o trabalhador
Todo tipo de assédio pode acarretar prejuízos psicológicos para a vítima como baixa autoestima fazendo com que o trabalhador comece a duvidar de sua capacidade ou pensar que só conseguirá algum avanço se ceder a favores sexuais, por exemplo. Outra consequência é a perda de interesse no trabalho, lazer, família e amigos.
O quadro, se não for combatido, vai agravando. O desinteresse evolui para desânimo e promove o aparecimento de doenças mentais, como a depressão, pânico, transtorno obsessivo compulsivo entre outras.
Identificar, coibir e punir
As empresas precisam se precaver mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar assédio. Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, do respeito constante aos trabalhadores.
Dentre as inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais situações, estão: Criar um Regulamento Interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio, que promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança. Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas. Avaliar a situação através de ação integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT. Buscar modificar a situação, reeducando o agressor. Não sendo possível, adotar medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário. Além disso, oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado. Exige-se da empresa, em caso de abalos à saúde física e/ou psicológica do empregado decorrentes do assédio, a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Conclusão:
Todo e qualquer tipo de assédio tem que ser combatido. Esse é, primeiramente, um dever dos gestores da empresa, mas também de todos os colaboradores que percebam esse tipo de abuso. Portanto, todos devem denunciar para coibir.
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