Assédio no trabalho: Trabalhadora deve ser indenizada em R$ 50 mil

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Uma empresa foi condenada pela justiça a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma operadora de máquinas que sofria assédio sexual no trabalho por parte de seu superior. A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou que a empresa não tomou medidas para punir o assédio.

Segundo a profissional, o ofensor agrediu verbalmente e fisicamente a vítima, chegando até mesmo a tocar nos seios e nas partes íntimas dela. A empresa não tinha canais de denúncia, apenas uma “caixinha” de sugestões que era vigiada por uma câmera. A mulher disse que tentou falar com a encarregada do setor, que a tratou com indiferença.

Assédio no trabalho: Trabalhadora deve ser indenizada
(Foto: Freepik)

Defesa

As testemunhas da empresa disseram que nunca ouviram falar do comportamento inadequado do homem e que a empresa tem um manual de conduta que fala sobre assédio sexual, mas não mostraram o manual no tribunal. A empresa também disse que o homem e a trabalhadora tinham um relacionamento amoroso.

O juiz do trabalho afirmou que os vídeos apresentados no processo comprovam algumas das situações vividas pela trabalhadora e tornam todas as acusações presumidamente verdadeiras. Ele também destacou que a trabalhadora detalhou os fatos com datas, horários, palavras ditas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças, o que reforça ainda mais sua versão.

Provas do assédio no trabalho

O juiz disse que é importante acreditar na vítima, mesmo sem vídeos, de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O guia leva em conta o contexto, a dificuldade de conseguir provas e o medo das testemunhas sofrerem consequências dos seus superiores. O juiz também falou que a empresa age de forma contraditória porque diz que não sabia do que aconteceu, mas também disse que o agressor tinha um relacionamento com a vítima. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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