Entenda o que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de 2025: acordo coletivo, exceções legais, compensações e direitos garantidos.
Introdução
O trabalho aos domingos e feriados sempre foi um tema que gera dúvidas tanto entre trabalhadores quanto empregadores. Embora seja comum em alguns setores, essa prática envolve regras específicas e direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Em julho de 2025, entram em vigor novas regras para esse tipo de jornada. Elas foram estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho.
A principal mudança está na exigência de acordo coletivo para que empresas possam escalar funcionários nesses dias. Essa medida afeta, principalmente, o comércio e os serviços que não são considerados essenciais.
Por isso, é fundamental entender em quais situações o trabalho aos domingos e feriados é permitido. Além disso, também é importante conhecer o que diz a legislação atual, os direitos dos trabalhadores e o que muda na rotina das empresas.
Veja agora todos os detalhes sobre o tema, com uma explicação clara e objetiva das novas exigências, das formas de compensação e das garantias legais envolvidas.
Boa leitura!

O que muda com a nova regulamentação para trabalhos em feriados e domingos
Até recentemente, muitas empresas escalavam funcionários para trabalhar aos domingos e feriados com base em acordos individuais ou convenções com regras mais flexíveis.
Essa prática era comum, especialmente no comércio, no setor de serviços e em atividades que exigiam atendimento ao público.
Agora: exigência de acordo coletivo
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, a partir de julho de 2025, o cenário muda. O trabalho aos domingos e feriados passa então a depender de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Desta forma, a decisão de escalar funcionários nesses dias não poderá mais ser tomada apenas entre a empresa e o trabalhador. Será necessário um diálogo formal e coletivo, validado por uma convenção ou acordo coletivo.
O que essa mudança representa
O objetivo principal dessa alteração, segundo o Governo Federal, é proteger e fortalecer os direitos dos trabalhadores.
Então, na prática, o que antes era uma escolha individual ou empresarial, agora exige negociação coletiva.
Para os empregadores, isso representa a necessidade de antecipar o planejamento de escalas e ajustar o funcionamento das operações conforme as novas exigências.
Para os trabalhadores, a medida pode significar mais segurança jurídica e maior participação dos sindicatos na definição de jornadas especiais.
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Setores mais impactados com a nova regulamentação
Com a entrada em vigor da nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados em 2025, diversos setores do comércio e dos serviços passarão a enfrentar novas exigências legais.
Assim, como vimos anteriormente, a portaria publicada pelo governo federal altera as condições para o funcionamento nesses dias, exigindo na maioria dos casos autorização por convenção coletiva.
Entre os segmentos mais impactados pela portaria, estão:
- Supermercados e hipermercados.
- Farmácias e drogarias.
- Postos de combustíveis.
- Comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos.
- Shopping centers.
- Restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio).
- Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical).
Esses estabelecimentos, que tradicionalmente funcionam aos domingos e feriados, precisarão contar com acordo coletivo válido para manter suas atividades nesses dias. Isso pode exigir renegociação com sindicatos e reorganização das escalas de trabalho.
Atividades essenciais
De acordo com a nova regulamentação, atividades consideradas essenciais, conforme abaixo, não serão impactadas pela nova norma, isso inclui:
- Serviços de saúde
- Serviços de segurança pública e privada
Esses setores seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados, sem necessidade de acordo coletivo específico.
Pagamento em dobro e folga compensatória: o que continua valendo com a nova regulamentação
Mesmo com a nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados, alguns direitos dos trabalhadores permanecem inalterados. As regras relacionadas à remuneração em dobro e à folga compensatória continuam sendo aplicadas conforme estabelece a legislação trabalhista vigente.
Sendo assim, o pagamento em dobro é devido quando o empregado trabalha em feriado sem a devida compensação com folga em outro dia da semana.
Essa determinação está prevista na Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias de feriados.
Isto é, se o trabalhador presta serviço em um feriado e não recebe folga compensatória, o empregador deverá pagar o dia trabalhado com acréscimo de 100% sobre a remuneração normal, independentemente da jornada contratual.
Quando a folga compensatória é obrigatória
A folga compensatória é obrigatória sempre que o trabalhador atua aos domingos ou feriados. Sobretudo, a legislação determina que o empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Quando isso não ocorre, é necessário que essa folga seja reprogramada para outro dia da mesma semana.
Com a nova regulamentação, nos casos em que há acordo coletivo permitindo o trabalho aos domingos e feriados, a folga compensatória deve estar prevista e deve ser efetivamente concedida para que o pagamento em dobro não seja exigido.
Como as empresas devem se preparar para as novas regras de trabalho em feriados e domingos
Com a entrada em vigor da nova regulamentação trabalhista em julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos passa a depender de acordos coletivos firmados com os sindicatos de cada categoria.
Recapitulando: essa mudança exige atenção redobrada por parte das empresas que operam nesses dias. A nova norma estabelece que, para autorizar o trabalho em feriados, é necessário que exista um acordo coletivo válido, que contemple formas de compensação, como:
- Folga em outro dia da semana.
- Pagamento adicional pelas horas trabalhadas.
Sem esse acordo formal, as empresas listadas não estão autorizadas a exigir a prestação de serviços em feriados, sob risco de incorrer em infrações trabalhistas.
Revisão de escalas e políticas internas
Diante dessas exigências, as empresas devem revisar suas escalas de trabalho, contratos e políticas internas para garantir a conformidade com a nova legislação.
Isso inclui:
- Avaliar cláusulas contratuais relacionadas à compensação de jornada.
- Ajustar escalas de trabalho para contemplar a obrigatoriedade de folgas.
- Estabelecer critérios claros para o funcionamento em datas especiais.
Além disso, é recomendável que todos os procedimentos estejam devidamente documentados e alinhados com os termos definidos nos acordos coletivos.
Antecipação é fundamental
Para evitar transtornos operacionais e possíveis penalidades, é importante, portanto, que as empresas antecipem as negociações com os sindicatos.
Assim, será possível garantir:
- A continuidade das atividades nos dias permitidos.
- A segurança jurídica nas relações de trabalho.
- A redução de riscos fiscais e trabalhistas.
Essa preparação antecipada permite que as mudanças sejam implementadas de forma organizada, respeitando os prazos e exigências legais.
Impacto direto no planejamento empresarial
De acordo com a nova Portaria, o descumprimento das novas regras vai resultar em sanções administrativas, autuações fiscais e ações judiciais. Por isso, adaptar-se desde já é uma medida importante para manter as operações regulares e evitar passivos trabalhistas futuros.
Conclusão: o que a nova regra muda na prática e por que é importante se preparar
Em suma, a partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que redefine as regras para o trabalho em feriados e domingos no Brasil.
Entre as principais mudanças, estão a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, a necessidade de compensação com folga ou pagamento adicional, e a exigência de adequações nas escalas e contratos pelas empresas.
Setores como comércio, supermercados, farmácias, bares, restaurantes e hotéis devem estar especialmente atentos, uma vez que serão diretamente impactados. Além disso, o descumprimento da norma prevê penalidades trabalhistas e fiscais.
Diante desse novo cenário, a preparação antecipada é essencial. Negociar com sindicatos, revisar políticas internas e garantir o cumprimento da legislação são, acima de tudo, medidas fundamentais para manter a regularidade das operações e evitar riscos jurídicos.
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Trabalhadores
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Perguntas frequentes sobre a nova regulamentação do trabalho em domingos e feriados
A nova regra se aplica a todos os setores da economia?
Não. A Portaria nº 3.665/2023 impacta especialmente os setores de comércio e serviços. Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e transporte, continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de acordo coletivo.
O trabalho aos domingos também precisa de acordo coletivo?
Para a maioria dos setores, sim. A autorização para o trabalho aos domingos deve estar prevista em acordo coletivo ou convenção com o sindicato, salvo em setores que já possuem autorização permanente.
O que acontece se a empresa exigir trabalho em feriado sem acordo coletivo?
Caso a empresa exija o trabalho em feriados sem respaldo em convenção coletiva, corre o risco de ser autuada e sujeita a penalidades administrativas e ações trabalhistas. Além disso, terá que pagar horas em dobro e outras indenizações.
A folga compensatória substitui o pagamento em dobro?
Sim, desde que seja concedida na mesma semana. Portanto, quando há trabalho aos domingos ou feriados, a folga compensatória substitui o pagamento em dobro. Se não houver essa folga, o empregador deverá remunerar o dia com acréscimo de 100%.
Como as empresas devem se organizar para cumprir a nova regra?
As empresas devem antecipar negociações com os sindicatos, revisar contratos e escalas de trabalho, e garantir que os direitos dos trabalhadores estejam respeitados. A adequação preventiva, certamente, evita autuações e assegura a continuidade das atividades de forma regular.
Fonte:
LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949