Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional: quando prescreve o prazo?

Prazo para pedir indenização trabalhista e demais direitos

Já se passaram muitos anos do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, mas até hoje você tem que lidar com as limitações e as dores que ficaram. 

Entre as dúvidas mais comuns das pessoas que procuram nosso escritório é se já prescreveu o prazo para buscar uma possível indenização. 

No entanto, o prazo para pedir indenização nem sempre começa a contar na data do acidente ou do diagnóstico da doença. Em alguns casos, a contagem começa apenas quando o trabalhador tem conhecimento da extensão das lesões e das sequelas.

Se você também tem essa ou outras dúvidas sobre o prazo para buscar seus direitos, continue a leitura. Neste artigo, explicamos os principais pontos que você precisa conhecer.

Indenização por acidente de trabalho: quando ela acontece

Além dos benefícios pagos pelo INSS, o acidente de trabalho também gera direito à indenização em muitas situações.

Isso acontece principalmente se o acidente tem relação com falhas da empresa, falta de segurança ou condições inadequadas de trabalho.

O benefício do INSS não exclui a indenização

Muitos trabalhadores acreditam que, ao receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, não existe mais nenhum outro direito. No entanto, a indenização trabalhista funciona de forma diferente.

Enquanto o INSS garante um benefício previdenciário, a indenização busca, acima de tudo, reparar os prejuízos causados pelo acidente. Dessa forma, o trabalhador consegue receber os dois ao mesmo tempo, dependendo do caso.

Situações que costumam gerar indenização

A indenização geralmente acontece quando existe:

  • Falta de equipamentos de proteção (EPIs).
  • Ambiente inseguro.
  • Excesso de jornada.
  • Ausência de treinamento.
  • Pressão excessiva por produtividade.
  • Omissão da empresa diante dos riscos.

Nesses casos, a empresa assume a responsabilidade pelos danos causados ao trabalhador.

O acidente não precisa ser grave para gerar direitos

Mesmo acidentes considerados simples têm a possibilidade de gerar indenização, especialmente quando deixam sequelas, dores constantes ou redução da capacidade de trabalho.

Situações como perda de força, limitação de movimentos, cicatrizes, dores frequentes e dificuldade para exercer a mesma função, são exemplos clássicos. 

Essas consequências muitas vezes reduzem a capacidade de trabalho e afetam diretamente a vida do trabalhador. Por isso, a indenização surge como forma de reparar os danos causados pelo acidente ou pela doença ocupacional.

Importante

Muitos trabalhadores demoram a buscar orientação de um advogado e acabam perdendo provas importantes do acidente e da relação com o trabalho.

Quanto tempo tenho para pedir uma indenização trabalhista por acidente de trabalho?

O prazo para pedir indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional segue as regras da prescrição trabalhista. 

Em geral, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça, podendo cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos.

Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em novembro de 2024, em regra, terá até novembro de 2026 para entrar com a ação. Se ajuizar nesse período, a análise dos direitos cobrados também observará o limite de cinco anos.

No entanto, existe um detalhe importante: nos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, a contagem do prazo também considera o momento em que o trabalhador teve conhecimento da extensão das lesões e das sequelas.

Para entender melhor os prazos, veja a seguir como funciona a contagem da prescrição trabalhista em diferentes situações.


Situação

Prazo

Ainda estou trabalhando na empresa

Em regra, posso reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos.

Fui demitido ou pedi demissão

Tenho até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Descobri sequelas de um acidente ou doença ocupacional depois de algum tempo

O início da prescrição considera o momento em que teve o conhecimento inequívoco da consolidação e da extensão das lesões

O que diz o Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 183, estabeleceu que o início da prescrição ocorre a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco da consolidação da lesão em toda a sua extensão.

Isso significa que a data do acidente, por si só, nem sempre determina o início da contagem. 

Em doenças que evoluem com o tempo, por exemplo, o trabalhador descobre a real dimensão das limitações apenas depois de exames, tratamentos ou avaliações médicas.

Mesmo assim, cada situação precisa ser analisada, considerando a data do acidente, a evolução das lesões e o encerramento do contrato de trabalho.

Leia também: Fatos que são considerados acidente de trabalho pela legislação

Acidentes antigos: a data do acidente determina o início da prescrição?

Nem sempre. Como vimos acima, a data em que o acidente aconteceu e o momento em que o trabalhador conhece a extensão das sequelas são situações diferentes.

Em alguns casos, as consequências aparecem imediatamente. Em outros, as limitações surgem ou se agravam com o passar do tempo, especialmente em doenças ocupacionais relacionadas a movimentos repetitivos, esforço físico ou condições inadequadas de trabalho.

Por esses motivos, a análise considera o momento em que o trabalhador teve conhecimento inequívoco da lesão e de sua extensão. 

Exames, relatórios médicos, afastamentos e documentos do INSS ajudam a identificar essa evolução.

Veja no vídeo abaixo, um caso de uma cliente que buscou nossa ajuda. 

Ela sofreu um acidente de moto em 2015 e nos procurou para avaliar se havia direito. Ela precisou colocar pinos na perna e, por conta disso, teve limitações ao voltar ao trabalho.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, fale com a equipe da Dal Piaz Advogados. Somos especialistas em acidentes de trabalho. 

O que a Justiça considera na indenização por acidente de trabalho

Além dos benefícios pagos pelo INSS, o acidente de trabalho também gera direito à indenização em muitas situações.

Isso acontece principalmente se o acidente tem relação com falhas da empresa, falta de segurança ou condições inadequadas de trabalho.

O benefício do INSS não exclui a indenização

Muitos trabalhadores acreditam que, ao receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, não existe mais nenhum outro direito. No entanto, a indenização trabalhista funciona de forma diferente.

Enquanto o INSS garante um benefício previdenciário, a indenização busca, acima de tudo, reparar os prejuízos causados pelo acidente.

Dessa forma, o trabalhador consegue receber os dois ao mesmo tempo, dependendo do caso.

Situações que costumam gerar indenização

A indenização geralmente acontece quando existe:

  • Falta de equipamentos de proteção (EPIs).
  • Ambiente inseguro.
  • Excesso de jornada.
  • Ausência de treinamento.
  • Pressão excessiva por produtividade.
  • Omissão da empresa diante dos riscos.

Nesses casos, a empresa assume a responsabilidade pelos danos causados ao trabalhador.

Tipos de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional

O trabalhador que sofre um acidente ou desenvolve uma doença ocupacional pode ter direito a diferentes tipos de indenização, dependendo das consequências para sua saúde, sua rotina e sua vida financeira. 

Veja quais são as principais.


Tipo de indenização

O que abrange?

Exemplo

Danos morais

Compensa o sofrimento, o abalo emocional e os prejuízos à dignidade do trabalhador.

Um funcionário desenvolve um quadro de adoecimento psicológico em razão de condições abusivas de trabalho.



Danos materiais

Ressarce prejuízos financeiros, despesas médicas e perdas relacionadas à capacidade de trabalho.

Um trabalhador precisa pagar tratamentos e perde parte da renda devido às limitações causadas pelo acidente.


Danos estéticos

Compensa alterações permanentes na aparência física.

Um acidente provoca cicatrizes, deformidades ou perda de parte de um membro.

Pensão mensal

Compensa a redução ou perda da capacidade de trabalho, conforme a extensão do prejuízo.

Um trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a profissão.

Em algumas situações, o trabalhador tem direito a mais de um tipo de indenização. Por isso, é importante avaliar os prejuízos causados pelo acidente ou pela doença e verificar quais reparações são cabíveis em cada caso.

A indenização vai além dos benefícios do INSS, mas existem situações específicas para buscá-la. (Foto: Dal Piaz Advogados). 

Quais são os valores da indenização por acidente de trabalho? 

O valor da indenização varia bastante porque cada caso recebe uma análise individual da Justiça. 

Além do acidente em si, os tribunais avaliam as consequências deixadas na vida do trabalhador e o grau de responsabilidade da empresa.

Entre os principais pontos analisados estão:

  • Gravidade da lesão.
  • Existência de sequelas permanentes.
  • Perda de força ou limitação de movimentos.
  • Necessidade de cirurgia ou afastamentos longos.
  • Impacto na rotina e na capacidade de trabalho.
  • Danos estéticos.
  • Sofrimento físico e emocional.
  • Culpa ou omissão da empresa.

Além disso, a Justiça também considera se a empresa fornecia treinamento adequado, equipamentos de proteção e um ambiente seguro de trabalho.

A indenização não se limita aos danos morais

Dependendo do caso, a Justiça também determina:

  • Pensão mensal vitalícia.
  • Pagamento de tratamentos e próteses.
  • Danos estéticos.
  • Indenização por redução da capacidade de trabalho.

Portanto, acidentes e doenças ocupacionais muitas vezes geram direitos muito maiores do que o trabalhador imagina.

O prazo para pedir auxílio-acidente ao INSS é diferente?

Sim. O pedido de indenização contra a empresa e a solicitação de auxílio-acidente ao INSS seguem regras diferentes.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é destinado ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para realizar o trabalho habitual.

Quem recebe auxílio-acidente precisa estar afastado do trabalho?

Não. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório. 

Isso significa que o trabalhador pode continuar trabalhando e receber o benefício, desde que apresente sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para realizar a atividade habitual e cumpra os demais requisitos legais.

Prazo para pedir o auxílio-acidente

No caso do auxílio-acidente, é necessário diferenciar o reconhecimento do direito ao benefício da cobrança de parcelas atrasadas.

Segundo o Tema 862 do STJ, quando o auxílio-acidente decorre de um auxílio-doença anterior, o benefício começa a ser devido no dia seguinte ao encerramento desse auxílio, observada a prescrição de cinco anos das parcelas vencidas.

Quer saber se você tem direito ao auxílio-acidente? 

📲 Converse com um advogado especialista

Entenda no vídeo abaixo, quais lesões dão direito ao auxílio-acidente.

Como buscar seus direitos após um acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada à sua atividade profissional, procure orientação para avaliar os direitos que podem ser buscados.

A análise considera as consequências do acidente ou da doença, as sequelas que permaneceram, as condições em que o trabalho era realizado e os documentos médicos disponíveis.

Também é importante verificar os prazos aplicáveis a cada pedido.

Conte com a Dal Piaz Advogados! 

Somos especialistas em acidentes de trabalho e já ajudamos muitas pessoas a conquistarem seus direitos! 

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Perguntas frequentes sobre indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional

1. Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

Em regra, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato, respeitando o limite de cinco anos para reclamar direitos. Também é necessário considerar a data de conhecimento da extensão das lesões.

2. Fui demitido há mais de dois anos. Perdi o direito à indenização?

Não necessariamente. É preciso analisar o momento em que o trabalhador teve conhecimento da consolidação e da extensão das lesões, conforme as particularidades do caso.

3. Doença ocupacional dá direito à indenização?

Sim. Desde que sejam comprovados os danos, a relação com o trabalho e os requisitos de responsabilidade da empresa.

4. Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

As principais são por danos morais, materiais, estéticos e pensão mensal, conforme as consequências do acidente.

5. Quem voltou a trabalhar após um acidente tem direito à indenização?

Sim. O retorno ao trabalho não impede o pedido de indenização, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

6. Quem sofreu um acidente há muitos anos ainda pode receber auxílio-acidente?

Sim. O tempo passado não impede automaticamente o reconhecimento do benefício, desde que o trabalhador cumpra os requisitos previdenciários.

Fonte: 

Justiça Do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

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