Saiba como ficou o salário-maternidade para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas após a decisão do STF e a nova Instrução Normativa do INSS.

Introdução
Uma decisão recente (julho de 2025) do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma conquista importante para mulheres autônomas, MEIs e contribuintes facultativas que contribuem para o INSS: agora, basta apenas uma contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
A mudança ocorre após o STF considerar inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições para essas seguradas, diferente do que já acontece com trabalhadoras com carteira assinada.
Isso significa que muitas mulheres que antes tinham o benefício negado agora conseguem solicitar novamente ou até buscar a Justiça para garantir o pagamento retroativo.
Se você está gestante, teve filho recentemente ou teve o pedido negado nos últimos 5 anos, continue a leitura. Informação é poder, especialmente quando se trata dos seus direitos.
Como era a regra do salário-maternidade para autônomas até agora
Até recentemente, o salário-maternidade ou licença-maternidade para seguradas autônomas exigia, sobretudo, por parte do INSS, o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais feitas antes do parto.
Além disso, só aceitava contar os pagamentos feitos em dia, ou seja, recolhimentos atrasados não valiam para esse cálculo. Isso valia mesmo que a mulher estivesse disposta a regularizar sua situação.
Como era antes da mudança
Na prática, significava que, se uma autônoma descobrisse a gravidez e decidisse começar a contribuir a partir daquele momento, ela não teria tempo suficiente para cumprir a carência mínima e acessar o benefício.
Então, muitas mulheres acabavam desamparadas exatamente no período em que mais precisavam de apoio financeiro e estabilidade.
Agora, com a decisão do STF e a adequação das normas pelo INSS, essa realidade começa a mudar.
No próximo tópico, vamos explicar como essa virada aconteceu e o que você deve fazer para se beneficiar da nova regra.
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O que mudou com a nova regra
Em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a exigência de 10 contribuições para que as seguradas autônomas tenham direito ao salário-maternidade era inconstitucional.
A maioria dos ministros entendeu que essa diferenciação violava o princípio da isonomia, pois punia mulheres que contribuem por conta própria, contrariando sua proteção constitucional durante a maternidade.
Essa decisão é um marco
Reconhecida a violação da igualdade, ficou definido que basta apenas uma contribuição para que a autônoma, MEI ou contribuinte facultativa tenha direito ao benefício, assim como ocorre para as trabalhadoras com carteira assinada.
Para colocar o entendimento em prática, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que entrou em vigor em 10 de julho de 2025.
A partir dessa data, o instituto passou a:
- Não exigir mais carência mínima para concessão do salário-maternidade às seguradas que contribuem por conta própria.
- Aceitar contribuições em atraso (pagamentos retroativos) como válidas para caracterizar a qualidade de segurada.
- Garantir revisão de pedidos negados no período entre o acórdão do STF e a atualização dos sistemas do INSS.
Essa mudança, sem dúvida, amplia o acesso ao direito à licença-maternidade e oferece justiça a quem, por anos, ficou excluída por regras que agora se mostram desiguais e injustas.
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Quem se beneficia com a nova regra do salário-maternidade
Como vimos anteriormente, a nova norma beneficia diretamente mulheres que contribuem por conta própria para o INSS, mesmo que tenham períodos com contribuições em atraso ou nunca tenham solicitado o salário-maternidade por desconhecer seus direitos.
Veja os principais perfis:
Autônomas
Profissionais liberais, como advogadas, psicólogas, diaristas, cabeleireiras e outras trabalhadoras autônomas que recolhem por conta própria como contribuinte individual.
MEIs (Microempreendedoras Individuais)
Empreendedoras formalizadas como MEI que, com o pagamento mensal do DAS, já contribuem com a Previdência.
Contribuintes facultativas
Donas de casa, estudantes e mulheres desempregadas que optaram por contribuir de forma voluntária ao INSS.
Desempregadas com contribuições anteriores
Mesmo sem vínculo formal, quem teve contribuições recentes ou ainda está no período de graça também tem a possibilidade de buscar o direito ao salário-maternidade.
Teve o salário-maternidade negado nos últimos 5 anos? Veja como pedir a revisão e receber os valores retroativos
A decisão do STF e a nova instrução normativa do INSS abriram caminho para que mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por falta de carência (ou seja, por não terem o número mínimo de contribuições exigido) possam revisar seus pedidos e até receber os valores retroativos.
Quem tem direito à revisão
A revisão vale para quem:
- Fez o pedido de salário-maternidade a partir de 10 de julho de 2025 (data definida pela Instrução Normativa nº 188/2025).
- Teve o benefício indeferido por não cumprir a carência mínima.
- Comprovava a qualidade de segurada e poderia ter feito recolhimento em atraso.
- Ainda está dentro do prazo de 5 anos para revisar a decisão administrativa.
Como fazer o novo pedido
Existem, portanto, três maneiras para recorrer ou fazer um novo pedido.
Refazer o pedido no site ou app Meu INSS
Basta acessar sua conta, localizar o benefício negado e fazer uma nova solicitação, anexando, por exemplo, os documentos que comprovem seu direito (certidão de nascimento, comprovantes de pagamento, etc.).
Solicitar uma revisão administrativa
Dentro do Meu INSS, há a opção de “Recurso” para decisões negadas, para ser usada para pedir uma reanálise do caso à luz da nova regra.
Recorrer à Justiça, se necessário
Se o pedido for novamente negado ou se você não conseguir regularizar a tempo, é possível ingressar com uma ação judicial.
A saber, muitas mulheres têm recorrido à Justiça para garantir tanto o benefício quanto o pagamento retroativo.
Se precisar de ajuda conte com o nosso Núcleo Previdenciário!
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Pagamento retroativo do salário-maternidade
Se o seu pedido for aprovado, você tem direito a receber todos os valores referentes ao período de afastamento.
Isso vale mesmo que a criança já tenha nascido há meses ou até anos (desde que o pedido original tenha sido feito nos últimos 5 anos).
Os valores são atualizados monetariamente e pagos de uma só vez, direto na conta informada no Meu INSS.
Como funciona o salário-maternidade para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas durante o período de afastamento por motivo de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou legal, ou parto de natimorto.
A duração padrão é de 120 dias, mas pode chegar a 180 dias em casos específicos, como empresas ou órgãos públicos vinculados ao programa Empresa Cidadã.
Segundo o INSS, o início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto).
Têm direito ao salário-maternidade:
- Autônomas (que contribuem por conta própria como contribuinte individual).
- Microempreendedoras Individuais (MEI).
- Contribuintes facultativas (donas de casa, estudantes, desempregadas que pagam o INSS de forma voluntária).
- Trabalhadoras rurais e desempregadas (se estiverem dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada).
Regras atualizadas: como solicitar o benefício
Com as novas regras, o benefício é solicitado por quem:
- Fez ao menos uma contribuição ao INSS antes do evento (nascimento, adoção, etc.).
- Estava com a qualidade de segurada ativa ou recuperável (ou seja, dentro do prazo de até 12 ou 24 meses sem contribuir, dependendo do histórico).
- Tem documentação que comprove a situação, como certidão de nascimento, laudo médico (em casos de aborto), termo de guarda ou adoção.
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse sua conta;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Salário-maternidade”.
- Preencha os dados e anexe os documentos obrigatórios.
Quanto vou receber
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada.
Entretanto, para autônomas, MEIs e facultativas, o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições realizadas antes do mês do afastamento.
Se houver apenas uma contribuição (como permite a nova regra), o valor será proporcional a ela, respeitando, portanto, o valor mínimo de um salário-mínimo vigente.
Ajuda especializada para recorrer ao salário-maternidade negado nos últimos 5 anos
Se você teve o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS nos últimos 5 anos por falta de contribuições suficientes, é fundamental recorrer!
Com a decisão do STF e a nova instrução normativa do INSS, muitas negativas estão sendo revistas, inclusive com pagamento retroativo dos valores devidos.
No Escritório Dal Piaz Advogados, o Núcleo Previdenciário está pronto para te orientar. Nossa equipe atende com empatia, escuta ativa e acolhimento, ajudando mulheres a acessar o que é seu por direito.
Conclusão
A recente mudança nas regras do salário-maternidade representa uma vitória importante para mulheres autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, que agora têm a possibilidade de garantir esse direito com mais facilidade e justiça.
Além disso, aquelas que tiveram o benefício negado nos últimos 5 anos conseguem solicitar a revisão e buscar o recebimento dos valores que deixaram de receber durante o período da maternidade.
Seja para garantir o benefício corretamente daqui para frente, seja para revisar um pedido negado no passado, conhecer as novas regras é o primeiro passo.
Nosso Escritório conta com um Núcleo Previdenciário especializado em atender mulheres com acolhimento, clareza e seriedade, ajudando acima de tudo, a transformar informação em ação concreta.
Fontes: