Aposentadoria: Direitos Trabalhistas e Previdenciários para quem continuam trabalhando

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Confira os direitos para quem continua trabalhando após a aposentadoria e as regras específicas para servidores públicos.

Direitos Trabalhistas e Previdenciários para quem continuam trabalhando. (Fonte: Feepik)

Introdução

É cada vez mais comum encontrar aposentados que continuam trabalhando, seja por necessidade financeira, seja para manter a mente ativa e a rotina produtiva. 

Segundo dados do INSS, dos quase 41 milhões de benefícios pagos pelo, as aposentadorias são mais da metade. O INSS tem 23,5 milhões de aposentados no país, os dados são de dezembro de 2024.

O aumento da expectativa de vida e a experiência acumulada ao longo dos anos têm feito com que muitos profissionais sigam no mercado mesmo após conquistar o benefício da aposentadoria.

No entanto, apesar de ser permitido pela legislação, essa escolha envolve regras específicas que precisam ser observadas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. 

Afinal, o aposentado que continua exercendo atividade remunerada mantém diversos direitos trabalhistas, mas também tem obrigações, conforme destacamos aqui neste texto. 

O aposentado pode continuar trabalhando?

A legislação brasileira permite que aposentados por idade ou por tempo de contribuição continuem trabalhando normalmente, seja no mesmo emprego ou em outra atividade. 

Essa possibilidade está amparada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o segurado mantenha as contribuições previdenciárias enquanto estiver exercendo atividade remunerada.

Aposentados por invalidez

No entanto, é importante destacar que aposentados por invalidez não podem retornar ao trabalho, pois essa modalidade é concedida justamente quando a capacidade laboral está comprometida. 

O retorno às atividades, nesse caso, muitas vezes leva à suspensão do benefício e até à obrigação de devolução de valores recebidos indevidamente, caso o INSS comprove que o segurado voltou a exercer funções incompatíveis com a incapacidade alegada.

Contudo, tanto empregador quanto empregado, precisam estar atentos ao tipo de aposentadoria recebida e às obrigações legais para evitar problemas futuros.

Se você está se planejando para se aposentar, leia estes artigos:

Direitos trabalhistas do aposentado empregado

Continuar trabalhando após a aposentadoria não significa abrir mão dos direitos previstos na legislação trabalhista. 

Sobretudo, o aposentado empregado mantém praticamente as mesmas garantias que qualquer outro trabalhador com carteira assinada, conforme estabelece a CLT.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Salário e reajustes previstos em acordo ou convenção coletiva.
  • Férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
  • 13º salário.
  • Depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Adicional de horas extras, noturno e insalubridade/periculosidade, quando aplicável.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 5,5 milhões de aposentados no Brasil continuam trabalhando com registro em carteira, o que reforça a importância de conhecer e exigir esses direitos.

FGTS e aposentados

Uma particularidade importante é que o aposentado empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS no momento da concessão do benefício previdenciário. 

Além disso, se continuar trabalhando na mesma empresa, os depósitos do FGTS permanecem obrigatórios. Em caso de rescisão sem justa causa, ele pode sacar também os valores depositados após a aposentadoria.

Em síntese, a aposentadoria não retira a proteção da CLT. O segurado mantém praticamente todas as garantias trabalhistas, e o empregador continua obrigado a cumpri-las.

Contribuições previdenciárias após aposentadoria

Mesmo depois de se aposentar, o trabalhador que continua exercendo atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS. 

Essa exigência está prevista no art. 12 da Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), que mantém o aposentado como segurado obrigatório enquanto houver vínculo empregatício ou atuação como autônomo.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (2024), mais de 5 milhões de aposentados ativos no mercado contribuem mensalmente para o INSS, mesmo já recebendo benefício.

Por que as contribuições não aumentam o valor da aposentadoria

A regra atual não permite que essas novas contribuições sejam utilizadas para recalcular ou aumentar o benefício já concedido. 

Essa impossibilidade está consolidada no art. 18, §2º, da Lei nº 8.213/1991, que determina: 

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.     

Desta forma, o segurado continua pagando, mas não tem direito a um novo benefício ou reajuste com base nessas contribuições.

A polêmica da desaposentação

Essa situação gerou o chamado debate sobre a desaposentação, que consistia na possibilidade de renunciar ao benefício original para obter outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria.

No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação não é possível sem previsão legal. A corte reforçou que somente o Congresso Nacional tem competência para autorizar esse tipo de recálculo.

Atualmente, embora o tema seja discutido em projetos de lei, a regra permanece a mesma: o aposentado que continua trabalhando deve contribuir para o INSS, mas essas contribuições não geram acréscimo no valor da aposentadoria.

Aposentado servidor público: regras específicas

O regime previdenciário dos servidores públicos difere bastante do regime geral (INSS). Por isso, as regras para continuar trabalhando após a aposentadoria variam conforme a carreira e o vínculo empregatício.

Regras para servidores estatutários

No caso dos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a Constituição Federal estabelece restrições para o retorno ao serviço público. 

Em regra, quem se aposenta voluntariamente no mesmo cargo não consegue reassumir a função, salvo em concursos para outros cargos acumuláveis ou em funções comissionadas.

Acumulação de aposentadoria e novo vínculo

Alguns servidores até conseguem acumular aposentadoria com remuneração, desde que se trate de cargos constitucionalmente acumuláveis (como dois cargos de professor, ou um cargo de professor e outro técnico). 

Entretanto, nesses casos, não há ilegalidade, mas é preciso observar limites de jornada e compatibilidade de horários.

Servidores aposentados no INSS que assumem cargo público

Quando o servidor público se aposenta pelo Regime Geral (INSS) e, posteriormente, ingressa no serviço público, tem a possibilidade de acumular os rendimentos, respeitando as regras de acúmulo de cargos e a legislação local.

Importante: cada ente federativo (União, Estados e Municípios) tem regulamentações próprias. Por isso, é muito importante verificar a lei específica que rege o regime jurídico do servidor em questão.

Para saber mais: 

Aposentadoria para o servidor público

6 – Benefícios e limitações para o aposentado que segue trabalhando

Continuar no mercado de trabalho após a aposentadoria traz vantagens, mas também envolve restrições legais que o segurado e o empregador precisam conhecer.

Mesmo já recebendo aposentadoria, o trabalhador mantém alguns direitos trabalhistas e previdenciários. Entre eles:

Salário-família 

Pago a quem possui filhos menores de 14 anos ou inválidos, desde que se enquadre nos critérios de renda estabelecidos pelo INSS.

Reabilitação profissional 

Quando há necessidade de adaptação para outra função em razão de limitações de saúde.

Todos os direitos da CLT 

Férias, 13º salário, FGTS e adicionais previstos na lei ou em convenções coletivas.

Além disso, muitos aposentados consideram a possibilidade de acumular rendimentos como uma forma de melhorar a renda mensal, especialmente diante da defasagem do valor dos benefícios frente à inflação.

Limitações importantes

Por outro lado, há regras que restringem alguns benefícios. 

O aposentado que continua trabalhando não tem direito a auxílio-doença ou a uma nova aposentadoria com base nas contribuições posteriores, conforme já explicado no tópico anterior.

No caso da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente), o retorno ao trabalho implica o cancelamento imediato do benefício, já que a concessão pressupõe incapacidade para o exercício de atividade remunerada.

Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego para aposentados é tema polêmico. Em regra, a legislação não garante estabilidade automática pelo simples fato de o trabalhador ser aposentado. 

No entanto, há exceções em casos específicos, como:

  • Estabilidade pré-aposentadoria prevista em acordos ou convenções coletivas.
  • Estabilidade em casos de acidente de trabalho (garantida por 12 meses após o retorno, mesmo para aposentados).

Conhecer essas regras ajuda a evitar conflitos e demissões indevidas.

O que muda para o empregador ao contratar ou manter aposentados

Sem dúvida, contratar ou manter um trabalhador já aposentado exige atenção especial às obrigações legais e às estratégias de gestão de pessoal. 

Embora o aposentado continue sendo um empregado com direitos garantidos pela CLT, existem pontos específicos que diferenciam sua relação de trabalho.

Obrigações trabalhistas permanecem as mesmas

O empregador deve cumprir todas as obrigações previstas na legislação trabalhista, sem qualquer redução de direitos pelo fato de o trabalhador já ser aposentado. Isso inclui:

  • Registro na carteira de trabalho.
  • Pagamento de salário conforme a função e o piso da categoria.
  • Depósito mensal do FGTS.
  • Concessão de férias e 13º salário.
  • Respeito às jornadas e adicionais previstos em lei ou acordo coletivo.

Contribuições previdenciárias

O aposentado que volta a trabalhar ou mantém vínculo ativo continua contribuindo para o INSS, e o empregador deve recolher a parte patronal normalmente. 

É importante lembrar que, apesar dessas contribuições, não há aumento no valor da aposentadoria, regra que gera debates judiciais e foi tema de decisão do STF, como vimos no tópico anterior.

FGTS e rescisão contratual

Uma vantagem para o trabalhador aposentado é que ele consegue sacar o saldo do FGTS enquanto continua trabalhando, desde que já esteja recebendo o benefício previdenciário. Além disso, caso seja demitido sem justa causa, terá direito à multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos após a aposentadoria.

Gestão e oportunidades

Para o empregador, manter aposentados torna-se vantajoso pela experiência e conhecimento acumulado que eles trazem para a empresa. 

É fato que em alguns setores, a presença de profissionais mais experientes é valorizada para treinar equipes, reduzir erros e manter a qualidade do serviço.

Direitos em caso de rescisão contratual

Quando um trabalhador já aposentado tem seu contrato de trabalho encerrado, ele mantém praticamente os mesmos direitos rescisórios de qualquer outro empregado. 

A aposentadoria não reduz ou elimina essas garantias previstas na CLT.

Independentemente de já receber aposentadoria, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Depósitos do FGTS feitos após a aposentadoria.
  • Multa rescisória sobre o FGTS (quando aplicável).
  • Saque do FGTS e multa de 40%.

A saber, o aposentado já consegue sacar o saldo do FGTS a qualquer momento após a concessão do benefício previdenciário. 

Porém, se for dispensado sem justa causa, também recebe a multa de 40% sobre os depósitos feitos a partir do momento em que retornou ou continuou no trabalho.

Aviso prévio

Assim como qualquer empregado, o aposentado tem direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado, quando ocorre dispensa sem justa causa. Esse período varia de 30 a 90 dias, pois depende do tempo de serviço na empresa.

Seguro-desemprego: há exceção

O único benefício que não se aplica ao aposentado é o seguro-desemprego. Isso porque ele já recebe uma renda previdenciária mensal, o que, segundo a legislação, impede o pagamento cumulativo desse auxílio.

💡 Resumo rápido: Na prática, a rescisão contratual para aposentados é muito parecida com a dos demais empregados, com a exceção do seguro-desemprego, que não é devido.

Conclusão

Entender os direitos dos aposentados que continuam trabalhando é imprescindível tanto para os próprios segurados quanto para os empregadores. 

A legislação garante que, mesmo após a aposentadoria, o trabalhador mantenha benefícios como FGTS, férias, 13º salário e multa rescisória, evitando prejuízos indevidos. 

Por outro lado, é importante lembrar que há particularidades como a obrigatoriedade de contribuir para o INSS sem que isso gere aumento no valor da aposentadoria, e a impossibilidade de receber seguro-desemprego.

Com as regras bem definidas e a atuação de um profissional especializado, é possível garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que os direitos sejam preservados. 

Afinal, informação e planejamento evitam conflitos e asseguram mais tranquilidade na relação de trabalho.

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Fonte: 

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Jusbrasil

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

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