Acidente de Trabalho: você conhece os seus direitos? 

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Recentemente, a Justiça do Trabalho divulgou uma notícia em que mostra o aumento de 16% no atendimento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em casos de acidente de trabalho.

Isso representa 4.256 vítimas atendidas. 

Diante deste índice, é importante reforçar a importância do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e também, a conscientização das empresas em relação à proteção dos seus trabalhadores. 

Se você está entre as vítimas de acidente de trabalho é preciso conhecer os seus direitos. Abaixo, explicamos os principais e o que é preciso fazer caso, infelizmente, isso aconteça com você ou com alguém que conheça. 

Confira! 

O que caracteriza acidente de trabalho 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, ao menos uma pessoa a cada 3h47 morre no Brasil em decorrência de acidentes de trabalho. O mais impressionante: geralmente são homens entre 18 a 24 anos e mulheres de 30 a 34 anos são as principais vítimas.

Um acidente de trabalho ocorre durante o expediente e resulta em lesões físicas ou problemas de saúde para o trabalhador. Esses acidentes podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho: escritórios, fábricas, indústrias, canteiros de obras, hospitais, entre outros.

Veja a seguir, algumas características que podem ajudar a identificar e a caracterizar um acidente de trabalho.  

Ocorrência no local de trabalho

O acidente deve ocorrer no local de trabalho ou em locais onde o trabalhador esteja desempenhando as suas atividades profissionais.

Relação direta com o trabalho

O acidente deve estar diretamente relacionado às tarefas ou funções desempenhadas no emprego. Isso significa que a lesão ou problema de saúde deve ter ocorrido no contexto das atividades laborais.

Evento inesperado

Um acidente de trabalho é geralmente um evento inesperado e não planejado, como quedas, cortes, queimaduras, exposição a substâncias tóxicas, entre outros.

Lesões físicas ou problemas de saúde

Um acidente de trabalho resulta em lesões físicas, problemas de saúde agudos ou agravamento de doenças pré-existentes. Isso pode incluir desde ferimentos leves, como arranhões e contusões, até lesões graves, como fraturas, queimaduras ou doenças ocupacionais.

Tipos de acidente de trabalho 

Os acidentes de trabalho mais comuns são quedas, fraturas, cortes, choques, etc. Entre os principais tipos de trabalho estão: 

Acidentes de trajeto: que ocorrem quando o trabalhador sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Isso pode incluir acidentes de trânsito, como colisões de veículos, atropelamentos e quedas de motocicletas ou bicicletas.

Queimaduras, exposição a produtos químicos tóxicos, acidentes em canteiros de obras, choques elétricos, acidentes causados por falta de equipamentos de proteção. 

Quedas: as quedas são uma das principais causas de acidentes de trabalho no Brasil e podem ocorrer de várias maneiras, como quedas de altura em construções, quedas em pisos escorregadios, quedas em escadas, entre outras.

Lesões causadas por máquinas e equipamentos: trabalhar com máquinas e equipamentos pode resultar em acidentes, incluindo cortes, amputações, esmagamentos e lesões causadas por falhas ou falta de treinamento no uso adequado desses dispositivos.

Acidentes envolvendo eletricidade: trabalhadores que lidam com instalações elétricas ou eletricistas podem sofrer choques elétricos, queimaduras e outros acidentes relacionados à eletricidade.

Acidentes de trabalho em locais de alto risco: setores como mineração, petróleo e gás, e transporte marítimo podem estar sujeitos a acidentes graves, como desmoronamentos, explosões, incêndios e afogamentos.

Acidentes causados por falta de equipamentos de proteção: a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou o uso inadequado destes podem levar a acidentes e problemas de saúde ocupacionais.

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe o que fazer? Clique aqui e confira 5 direitos que toda vítima tem. 

O que fazer se eu sofri um acidente de trabalho 

Após o devido socorro médico e, conforme a gravidade do acidente do trabalho, a vítima precisa registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso vale também para doenças ocupacionais, levando em consideração os procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista e também as normas de segurança da organização. 

Caso o trabalhador não tenha condições, qualquer pessoa pode registrar a CAT. 

Veja aqui A importância da CAT para garantia dos direitos trabalhistas

Depois de avaliado o acidente de trabalho, é dever da empresa informar a Previdência Social, no primeiro dia útil após o ocorrido. 

Afastamento pelo INSS 

Dependendo da gravidade do acidente do trabalho, o trabalhador tem benefício do INSS, caso necessite de mais de 15 dias para recuperação e repouso. 

Neste caso, o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário ou benefício por incapacidade temporária. O trabalhador pode ter direito a 91% do salário, limitado a 10 salários mínimos.

Danos Morais e indenizações

Os danos morais e materiais devem ser reivindicados judicialmente, ou seja, é preciso apoio de advogados trabalhistas especializados para solicitar a indenização à justiça. 

FGTS durante o afastamento

Mesmo com o afastamento devido ao acidente de trabalho, o trabalhador tem direito de manter o FGTS normalmente, ou seja, a organização tem o dever de recolher o benefício, para que não haja prejuízos na hora de pedir a aposentadoria.

Estabilidade no emprego 

Quem sofre acidente de trabalho não precisa se preocupar com demissões por conta disso. É direito do trabalhador ser protegido contra a demissão sem justa causa.

Por outro lado, se o trabalhador quiser sair da empresa após o acidente de trabalho sem pedir demissão, também pode fazer, porém precisará da ajuda de um advogado especialista. 

Reembolso de gastos com tratamento 

Se for comprovado que o trabalhador sofreu o acidente de trabalho por culpa da empresa, o tratamento deverá ser custeado por ela. Vale ressaltar, que cada caso tem as suas particularidades que serão avaliadas seguindo a legislação. 

Dica importante: guarde todos os comprovantes dos gastos com medicamentos, exames, consultas, etc. 

Pensão mensal vitalícia

Quem é vítima de acidente de trabalho e tem incapacidade permanente confirmada, pode requerer pensão vitalícia mensal para o resto da vida. Neste caso, consulte um advogado especializado.

Auxílio-acidente

Outro direito do trabalhador em caso de incapacidade permanente é o auxílio-acidente. O valor do benefício será proporcional ao dano causado. 

Aposentadoria por invalidez 

Caso o acidente de trabalho deixe a pessoa incapacitada de exercer qualquer função, também pode requerer a aposentadoria por invalidez. Tudo isso, é claro, mediante perícia e avaliações.

Estes são alguns dos principais direitos que o trabalhador tem caso sofra um acidente de trabalho. É muito importante, em todas as situações, consultar um advogado trabalhista que orientará qual medida cabível e mais adequada para você. 

Esperamos que isso jamais aconteça, mas se ocorrer siga as orientações para que haja evidências que comprovem o acidente de trabalho.

A caracterização de um acidente de trabalho é relevante não apenas para garantir que o trabalhador receba tratamento médico adequado e os seus benefícios, mas também para que a empresa possa tomar medidas preventivas visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.  

Conclusão 

O aumento de 16% em acidentes de trabalho, registrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina reforça a importância das organizações e dos trabalhadores em usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

É comprovado que, muitos acidentes de trabalho poderiam e podem ser evitados com prevenção e conscientização. É dever da organização fornecer, treinar e exigir o uso dos EPIs.

Já o trabalhador precisa saber identificar os riscos de acidente de trabalho e ter consciência que o uso destes equipamentos não é para dificultar as tarefas diárias, e sim para proteger a sua vida. 

Aqui no nosso Blog você encontra mais informações sobre os seus direitos trabalhistas e também sobre acidente de trabalho. 

Cuide-se! 

Leia o artigo e conheça quais são os seus direitos e benefícios, caso ocorra um acidente de trabalho. Saiba mais agora!

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 12ª Região (SC).  

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