Cuidar da saúde e da segurança é um dever e responsabilidade de cada pessoa, e no trabalho não é diferente. Existem regras que precisam ser seguidas e condições e situações de riscos que devem ser evitadas. Sempre é preciso usar o bom senso e a conscientização.
Por outro lado, é responsabilidade da empresa fornecer Equipamentos Individuais de Proteção, os EPIs e treinamentos que capacitem os colaboradores para evitar acidentes.
Uma das normas regulamentadoras que asseguram esse direito ao trabalhador é a NR-35, cujo foco é a proteção em trabalho em altura. Recentemente a norma teve uma atualização em suas diretrizes, ganhando um capítulo exclusivo que vamos explicar a seguir.
Conhecer os seus direitos é uma das melhores defesas.
Boa leitura!
Conhecendo a NR-35 para trabalho em altura
Quem trabalha em locais altos, certamente conhece a Norma Regulamentadora NR-35.
Uma das principais causas de acidente de trabalho graves e fatais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Para melhor compreensão, é importante destacar que a NR-35 criou diretrizes e medidas de proteção para reduzir esses índices, focando principalmente na proteção do trabalhador e na preservação de sua vida.
Resumindo, a NR-35 ou Norma Regulamentadora 35 destina-se à gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em altura, em qualquer nível com prevenção dos riscos de queda.
Definições e aplicações da NR-35
Para a norma regulamentadora NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Assim, sempre que houver atividade com valor igual ou superior a 2 metros da superfície, profissionais qualificados devem planejar, organizar, executar e supervisionar as tarefas de acordo com a NR-35.
Principais atualizações na NR-35
É comprovado que desde a sua regulamentação, a NR-35 contribuiu para a redução de quedas fatais pela metade. Em seus 10 anos de existência, a NR-35 ganhou uma atualização que entrou em vigor no dia 03 de julho de 2023.
Entre as alterações está a mudança do nome “empregador” para “organização”. Agora, sempre que tiver algo relacionado à empresa, será correto falar organização.
Além de nomenclaturas diferentes, a NR-35 apresenta itens novos focados principalmente em capacitação e procedimentos.
Com o novo texto, a organização tem como dever, facilitar o acesso do trabalhador, às instruções contempladas na Análise de Risco (AR) – avaliação dos riscos potenciais, suas causas e consequências e medidas de controle; Permissão de Trabalho (PT) – documento escrito com medidas de controle para o trabalho seguro, além de emergência e resgate; e procedimentos operacionais para todos os integrantes da equipe de trabalho.

Treinamentos e autorização para o trabalho em altura
Entre os itens novos da NR-35, estão os que preveem deveres em relação à capacitação, aptidão e autorização de trabalhadores para operar em alturas.
Agora, a organização só deve permitir que trabalhadores formalmente autorizados realizem atividades em altura. Mas como se obtém essa autorização? É necessário avaliar a saúde do trabalhador e certificar que ele está apto para desempenhar suas funções.
É preciso avaliar o estado de saúde do trabalhador e ser considerado apto para executar suas atividades. Além disso, de acordo com a atualização, a autorização para trabalho em altura deve considerar:
a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades.
A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.

Deveres e obrigações no cumprimento da NR-35
Tanto a organização como o trabalhador tem deveres e responsabilidades para garantir a segurança e a saúde do trabalho.
Deveres da organização
As responsabilidades da empresa de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que trata das atividades em altura, incluem:
Planejamento e Organização: As ações essenciais incluem planejar as atividades em altura, garantir que sejam realizadas de forma segura, identificar e avaliar riscos, estabelecer medidas de controle, criar o estabelecimento de medidas de controle e desenvolver procedimentos operacionais.
Treinamento: capacitar os trabalhadores que realizarão atividades em altura. Esse treinamento deve abordar os riscos associados ao trabalho em altura, o uso correto dos equipamentos de proteção e procedimentos de segurança.
Supervisão: Conforme a NR-35, a organização deve designar profissionais capacitados para supervisionar as atividades em altura. Os supervisores têm a responsabilidade de assegurar que os trabalhadores estejam seguindo os procedimentos de segurança e utilizando os equipamentos de proteção adequadamente, de acordo com a NR-35.
Equipamentos de Proteção Individual: a NR-35 determina que a organização deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (como linhas de vida e redes de proteção) adequados e em bom estado de conservação. Além disso, a empresa deve garantir que os trabalhadores saibam como usar esses equipamentos corretamente.
Análise de Riscos: analisar os riscos, antes da execução de qualquer atividade em altura e propor, medidas de segurança e controle para mitigar ou eliminá-los.
Comunicação: a NR-35 também prevê que a organização garanta que os trabalhadores possam se comunicar entre si e com os supervisores durante as atividades em altura.
Resgate: providenciar procedimentos de resgate em caso de emergências ou acidentes em altura, bem como treinar os trabalhadores em técnicas de resgate e disponibilizar os equipamentos necessários para isso.
Diretrizes
A Norma Regulamentadora (NR 35) é clara em suas diretrizes e o não cumprimento pode resultar em multas e sanções, além é claro de colocar em risco a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores envolvidos em alturas.
As responsabilidades do trabalhador de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que trata das atividades em altura, incluem:
Deveres do trabalhador
A responsabilidade em manter a saúde e a segurança no trabalho precisa acontecer dos dois lados. Por isso, a NR-35 também estabelece diretrizes que devem ser seguidas pelos trabalhadores. Confira a seguir, as principais.
Treinamento e capacitação: segundo a NR-35, os trabalhadores devem participar dos treinamentos e compreender os riscos associados ao trabalho em altura e saber usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), além de estarem cientes dos procedimentos de segurança
Uso de Equipamentos de Proteção Individual: é responsabilidade do trabalhador usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos de segurança, capacetes, luvas, entre outros. Além disso, deve utilizar os equipamentos de proteção coletiva, como linhas de vida e redes de proteção, quando aplicáveis.
Seguir Procedimentos de Segurança: de acordo com a NR-35, os trabalhadores devem seguir rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos para as atividades em altura, incluindo a sequência de trabalho, a análise de riscos e a adoção de medidas de controle.
Condições Médicas: Os trabalhadores devem comunicar qualquer condição médica que possa afetar sua capacidade de realizar atividades em altura com segurança. Isso inclui problemas de saúde, uso de medicamentos ou qualquer outra condição que possa representar um risco.
Além destas atitudes, a Norma Regulamentadora (NR-35) estabelece que é dever do trabalhador colaborar com a equipe para garantir a segurança de todos, e também comunicar à supervisão qualquer risco identificado.

A importância do cumprimento da NR-35
As normas regulamentadoras na área da Saúde e Segurança do Trabalho existem para proteger e reduzir acidentes de trabalho. Aqui, em especial, falamos sobre a NR-35 que trata sobre diretrizes de trabalho em altura.
Como podemos perceber, a atualização vigente traz mais modernidade e mais segurança tanto para os trabalhadores como para a empresa. As responsabilidades são deveres de ambas as partes para prevenir acidentes. O não cumprimento está sujeito a sanções e penalidades e podem colocar em risco a vida e a integridade dos trabalhadores.
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Até a próxima.