Fui demitido por justa causa: como saber se a demissão foi correta? 

Introdução 

Receber uma demissão por justa causa costuma trazer muitas dúvidas.

Além de perder o emprego, o trabalhador enfrenta mudanças nas verbas rescisórias e precisa entender o que motivou uma penalidade tão grave.

Você sabia que a empresa não deve simplesmente aplicar a justa causa?

É preciso ter motivo previsto em lei e acima de tudo, considerar a gravidade da conduta, as circunstâncias do ocorrido e as provas que sustentam a acusação.

Se você foi demitido dessa forma e discorda da decisão, este post vai te ajudar a entender quais situações justificam a penalidade, quais cuidados a empresa deve observar e o que fazer para defender seus direitos.

O que é a demissão por justa causa? 

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. 

Essa modalidade de desligamento reduz as verbas rescisórias e, por isso, exige uma justificativa prevista na legislação trabalhista.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta as situações que levam à aplicação dessa penalidade, como atos de desonestidade, abandono de emprego e descumprimento de regras relacionadas ao trabalho.

Por que a justa causa exige uma falta grave?

Nem todo erro ou desentendimento no ambiente profissional justifica a penalidade máxima. 

Uma falha durante uma tarefa, uma discussão com um colega ou uma ausência isolada, por exemplo, precisam ser avaliadas conforme as circunstâncias.

A empresa deve considerar, sobretudo, a gravidade da conduta e ter provas que sustentem sua decisão. 

Se a justificativa não tiver fundamento ou a punição for inadequada ao ocorrido, o trabalhador consegue contestar a demissão e buscar o reconhecimento de seus direitos.

Quais verbas rescisórias são pagas em cada tipo de demissão?

A principal diferença entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa está nas verbas que o trabalhador tem direito a receber. Veja a comparação na tabela abaixo.


Verba rescisória

Justa causa

Sem justa causa

Saldo de salário

Sim

Sim

Aviso-prévio

Não

Sim

13º salário proporcional

Não

Sim

Férias vencidas + 1/3

Sim, se houver

Sim, se houver

Multa de 40% do FGTS

Não

Sim

Saque do FGTS por motivo da demissão


Não


Sim

Seguro-desemprego

Não

Sim

Importante!

Na justa causa, o trabalhador mantém o direito ao saldo de salário e às férias já adquiridas, acrescidas de um terço.

Se a penalidade for revertida judicialmente, poderá receber as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, conforme as particularidades do caso.

Quais situações estão na CLT que justificam a demissão por justa causa?

O artigo 482 da CLT reúne diferentes motivos que justificam a justa causa. 

Eles envolvem comportamentos que prejudicam a relação de trabalho, violam deveres profissionais ou comprometem a confiança necessária entre empregado e empregador.

Entre as principais situações estão:

  • Ato de improbidade: envolve desonestidade, como desviar dinheiro da empresa ou falsificar documentos para obter vantagem.
  • Mau procedimento: abrange comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, conforme a gravidade e as circunstâncias.
  • Desídia: ocorre quando o trabalhador demonstra falta de cuidado ou dedicação de forma repetida, como em atrasos frequentes e faltas injustificadas.
  • Indisciplina ou insubordinação: envolve o descumprimento de regras gerais da empresa ou de ordens legítimas relacionadas ao trabalho.
  • Abandono de emprego: acontece quando estão presentes os elementos que caracterizam o abandono, e não simplesmente porque o empregado faltou um dia.
  • Violação de segredo da empresa: ocorre quando o trabalhador divulga indevidamente informações protegidas.
  • Ofensas físicas ou à honra: podem justificar a penalidade nas situações previstas na lei, considerando as circunstâncias e as exceções aplicáveis.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: é uma hipótese prevista na CLT cuja aplicação exige análise cuidadosa do caso concreto.

Outras hipóteses legais

A legislação também prevê situações específicas, como determinadas condenações criminais e a perda de habilitação profissional por conduta dolosa, nas condições estabelecidas pela CLT.

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Toda falta cometida no trabalho explica a justa causa?

Não. A existência de uma falha não significa que a empresa tenha fundamento para aplicar a penalidade máxima.

Imagine um trabalhador que comete um erro durante uma tarefa, sem intenção de causar prejuízo. Dependendo das circunstâncias, uma orientação ou advertência pode ser suficiente. 

Por outro lado, uma fraude comprovada ou outra falta grave têm grandes chances de demissão imediata, mesmo sem advertências anteriores.

Em resumo:

A empresa precisa considerar a natureza da conduta, os impactos do ocorrido e o histórico do trabalhador. Essa análise ajuda a verificar se a punição foi adequada ou se houve excesso na decisão.

A justa causa precisa ter fundamento, segundo as situações previstas na CLT. Caso contrário, o trabalhador tem o direito de contestar a decisão. (Foto: Magnific)

Como saber se a justa causa foi aplicada corretamente?

Conforme vimos acima, a empresa precisa ter motivos para aplicar a justa causa e conseguir comprovar o que aconteceu. 

Porém, não basta apontar uma falha do trabalhador. É necessário avaliar as circunstâncias, a gravidade da conduta e se a penalidade foi adequada ao caso.

A empresa precisa apresentar provas?

Sim. Se o trabalhador contestar a justa causa na Justiça do Trabalho, cabe ao empregador comprovar os fatos que motivaram a demissão, de acordo com as regras aplicáveis ao processo.

Essas provas geralmente incluem mensagens, registros de ponto, documentos, imagens e depoimentos de testemunhas. A empresa precisa demonstrar que a conduta ocorreu e que os fatos justificam a penalidade aplicada.

A punição precisa ser proporcional à falta?

Sim. A gravidade da conduta deve ser considerada na escolha da penalidade. 

Uma falha leve, por exemplo, não justifica automaticamente a demissão por justa causa. Já uma falta grave, como uma fraude comprovada, justifica o desligamento imediato.

Também é importante observar o histórico do trabalhador e as circunstâncias do ocorrido. 

Em algumas situações, advertências e suspensões anteriores ajudam a demonstrar que a empresa tentou corrigir o comportamento antes de aplicar uma penalidade mais severa. 

No entanto, essas medidas anteriores não são obrigatórias em todos os casos.

A empresa pode punir duas vezes pelo mesmo motivo?

Não. Em regra, a empresa não deve aplicar duas penalidades pelo mesmo fato. 

Se o trabalhador já recebeu uma suspensão por determinada conduta, por exemplo, o empregador não deve usar o mesmo episódio isoladamente para justificar uma nova punição.

Esse cuidado é importante para avaliar se a demissão respeitou as regras trabalhistas e se a empresa aplicou a penalidade de forma adequada.

Fui demitido por justa causa, mas discordo da decisão. O que fazer?

Receber uma justa causa por um motivo que você considera injusto gera dúvidas sobre como agir e quais direitos estão envolvidos. 

Se você acredita que a empresa tomou essa decisão de forma indevida, analise os motivos apresentados e reúna informações que ajudem a esclarecer o ocorrido.

Listamos algumas dicas para você se preparar para contestar a demissão, pois algumas medidas ajudam a entender se existem motivos para questionar a penalidade.

Confira a justificativa da empresa

Identifique qual conduta foi apontada como motivo da demissão e verifique se ela corresponde ao que realmente aconteceu.

Reúna documentos e mensagens

Guarde e-mails, conversas, registros de ponto, advertências, suspensões e outros documentos relacionados ao caso.

Identifique possíveis testemunhas

Colegas que presenciaram os fatos podem ajudar a esclarecer as circunstâncias, se forem chamados a depor.

Verifique como a penalidade foi aplicada

A gravidade da conduta, as provas disponíveis e a existência de punições anteriores, quando pertinentes, são aspectos importantes para avaliar a decisão.

É possível reverter a demissão por justa causa?

Sim. O trabalhador que considera a penalidade indevida consegue buscar a Justiça do Trabalho para contestar a decisão. A análise leva em conta os fatos, as provas e o cumprimento das regras trabalhistas.

Se a justa causa for revertida, a demissão é reconhecida como dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, conforme o caso.

A orientação de um advogado trabalhista ajuda a avaliar os documentos, identificar possíveis irregularidades e entender quais medidas são cabíveis. Também é importante observar os prazos legais para reivindicar seus direitos.

Qual é o prazo para contestar a demissão por justa causa?

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. A ação abrange, em geral, os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Por isso, fique atento aos prazos e procure orientação jurídica para avaliar sua situação. Deixar a análise para depois compromete a possibilidade de reivindicar seus direitos.

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Justa causa “mancha” a carteira de trabalho

Esse é um ditado muito comum, pois muitas pessoas acreditam que a demissão por justa causa “fica marcada” na carteira de trabalho e, por consequência, prejudica oportunidades futuras.

No entanto, na realidade, isso não funciona exatamente assim.

O que a empresa registra na carteira de trabalho

A empresa não registra, portanto, o motivo da demissão na carteira. Ela informa apenas a data de saída e o tipo de desligamento nos sistemas oficiais, como o eSocial.

Por isso, não existe uma anotação visível indicando que a demissão ocorreu por justa causa, nem na carteira física nem na digital.

Ainda assim, isso não significa que a informação nunca possa aparecer.

Em alguns processos seletivos, por exemplo, a nova empresa pode solicitar detalhes sobre vínculos anteriores ou até buscar referências profissionais.

Mesmo nesses casos, não existe uma “mancha automática”. 

O que realmente tem a possibilidade de impactar é o contexto da saída e a forma como a situação é apresentada.

Exposição indevida e possíveis abusos da empresa

Além disso, a empresa precisa agir com responsabilidade ao tratar informações sobre o trabalhador. Expor ou difamar um ex-empregado gera consequências legais.

A CLT protege a dignidade do trabalhador durante e após o contrato 

Da mesma forma, a divulgação de informações que atinjam a honra gera indenização por danos morais, com base no Código Civil (artigos 186 e 927).

Portanto, se a empresa divulga acusações sem prova, faz comentários que prejudicam a reputação do trabalhador ou extrapola os limites ao fornecer referências, essa conduta é considerada abusiva.

Nesses casos, além de questionar a justa causa, o trabalhador também consegue buscar reparação pelos danos sofridos.

Por fim, cada situação deve ser analisada com cuidado, principalmente quando há dúvidas sobre a forma como a empresa conduziu o desligamento.

Nem toda justa causa é justa! 

A Dal Piaz Advogados atende trabalhadores que enfrentam dúvidas e dificuldades após uma demissão por justa causa. 

Com experiência na análise desses casos, o escritório avalia as circunstâncias do desligamento, as provas e o cumprimento das regras trabalhistas.

Se você recebeu essa penalidade e acredita que seus direitos não foram respeitados, buscar orientação jurídica ajuda a entender se existem motivos para contestar a decisão e quais caminhos seguir.

A equipe da Dal Piaz Advogados está preparada para analisar seu caso e orientar você na defesa dos seus direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa

1. Quais são os motivos para demissão por justa causa?

O artigo 482 da CLT prevê situações como ato de improbidade, desídia, abandono de emprego, indisciplina, insubordinação e violação de segredo da empresa. No entanto, a aplicação da penalidade exige a análise dos fatos e das circunstâncias.

2. A empresa precisa dar advertência antes de aplicar a justa causa?

Não. Em casos de falta grave, a empresa tem o direito de aplicar a justa causa diretamente. A necessidade de advertências anteriores depende, sobretudo, da conduta e das circunstâncias do caso.

3. Como contestar uma demissão por justa causa?

O trabalhador deve reunir documentos, mensagens, registros de ponto e outros elementos relacionados à demissão. Um advogado trabalhista ajuda a avaliar as provas e a identificar os caminhos para contestar a penalidade na Justiça do Trabalho.

4. Quem precisa provar o motivo da justa causa?

Em uma reclamação trabalhista, o empregador tem o ônus de comprovar os fatos que justificaram a demissão, conforme as regras processuais aplicáveis.

5. Uma falta injustificada gera demissão por justa causa?

Uma única falta injustificada não caracteriza automaticamente justa causa. Ausências frequentes e sem justificativa, porém, podem caracterizar desídia. Já o abandono de emprego exige a presença de elementos que demonstrem essa situação.

6. Quais verbas o trabalhador recebe na demissão por justa causa?

Em regra, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço, quando existentes. A justa causa não dá direito ao aviso-prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS ou ao seguro-desemprego.

7. A demissão por justa causa afeta o FGTS?

Sim. Na justa causa, o trabalhador não recebe a multa rescisória de 40% e não tem direito ao saque do FGTS em razão dessa modalidade de desligamento. Outras regras de saque, independentes da demissão, seguem a legislação específica.

8. A Justiça do Trabalho reverte uma demissão por justa causa?

Sim. Se a análise dos fatos e das provas demonstrar que a penalidade foi indevida, a Justiça do Trabalho reverte a justa causa e reconhece a dispensa sem justa causa, com as verbas correspondentes.

9. Qual é o prazo para contestar uma demissão por justa causa?

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista. A ação abrange, em geral, os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

10. Vale a pena procurar um advogado após uma demissão por justa causa?

Sim, especialmente se o trabalhador discorda do motivo apresentado pela empresa ou identifica possíveis irregularidades. Um advogado trabalhista analisa os documentos, as provas e as circunstâncias para orientar sobre as medidas adequadas ao caso.

Fonte: 

Código Civil (artigos 186 e 927)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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