Operário acidentado e com doença ocupacional tem indenização revisada após ser demitido

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Operário foi demitido após sofrer acidente de trabalho que gerou trauma na coluna e ficou inabilitado para trabalhar. O colegiado entendeu que o valor fixado inicialmente como indenização em R$ 30 mil foi baixo diante da gravidade do dano e do potencial financeiro da empresa e a indenização passou a R$ 70 mil. Desse modo, o operário acidentado e com doença ocupacional tem indenização revisada após ser demitido.

Entenda o caso do operário acidentado e com doença ocupacional tem indenização revisada após ser demitido

O operário acidentado e com doença ocupacional tem indenização revisada após ser demitido trata-se de montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano ao operário acidentado e com doença ocupacional.

Acidente e más condições de trabalho agravaram o caso do operário acidentado e com doença ocupacional tem indenização revisada após ser demitido

Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015. O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna.

Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

Na época, a Odebrecht disse que o operário acidentado e com doença ocupacional que teve indenização revisada após ser demitido, não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa ocorreu pela necessidade de redução do seu quadro de empregados.

Revisão da indenização para o operário teve nexo de concausalidade reconhecido pela Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%. No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho.

Condição econômica da empresa foi fator decisório para aumento da indenização

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde. Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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