Caro, Trabalhador!
Todo contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista, precisa determinar a jornada de trabalho do empregado de acordo com a função ou profissão de cada colaborador. O tempo varia um pouco dependendo da função, mas todas têm um limite. Ou seja, o período diário que o trabalhador fica à disposição do empregador.
Hoje em dia e cada vez mais, os trabalhadores estão, além de acumular funções, fazendo horas a mais e sem receber pagamento por elas ou a devida compensação de escala. Isso também acontece porque o trabalhador, por vezes, não sabe e nem percebe que está à disposição da empresa, ou está trabalhando sem mesmo sair de casa.
“Estar à disposição da empresa”, sabe o que isso significa? Refere-se ao intervalo de tempo em que o empregado não está propriamente trabalhando, mas que, mesmo assim, pode entrar em atuação a qualquer momento para resolver alguma questão ou imprevisto. Pode também ser simplesmente de forma mais sutil. Um exemplo comum nos últimos tempos, com o avanço das tecnologias, são os aplicativos de redes sociais como o tão usado mensageiro WhatsApp. Siga a leitura deste conteúdo. Ele tem muito a esclarecer.
Jornada de trabalho: Fique atento às mensagens fora de hora
Seu chefe costuma enviar muitos recados pelo WhatsApp depois do horário de trabalho? Você não tem mais sossego por causa desta rede social que a todo instante, não importa a hora chegam áudios ou mensagens de texto da chefia solicitando informações, te lembrando dos próximos compromissos de trabalho, pautas, entre outros recados que tem somente a ver com a sua função dentro do horário de trabalho e não fora dele?
Saiba que você, trabalhador, tem total direito de ignorar uma mensagem de WhatsApp ou e-mail fora de sua jornada de trabalho. Mas, se costumeiramente tem aceitado porque se sente na obrigação e é cobrado por elas, neste caso, você tem trabalhado de forma extra. Atualmente as mensagens de WhatsApp têm sido aceitas como provas na Justiça do Trabalho. Acessar o empregado fora do horário de expediente é fazê-lo trabalhar. Essas mensagens podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros – o Brasil é um dos principais mercados do aplicativo -, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.
Portanto, se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras.
E tem mais. Quando o empregado tem de ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza período de sobreaviso, que também deve ser remunerado. Nesse caso, mesmo que o empregado não seja chamado ao trabalho, precisa receber por estar em “sobreaviso”.
Fui mandado embora, quanto vou receber?
Quando o trabalhador é mandado embora sem motivo ou uma razão grave comprovada pela empresa, o que chamamos de justa causa, ele terá direito de receber o saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno; 13º salário proporcional; Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego e aviso prévio indenizado ou trabalhado. Não se esqueça de verificar o tempo que passou trabalhando fora do horário de trabalho e não recebeu por isso. Este também é um direito seu.
Mas é importante esclarecer que existem outros tipos de rescisão de contrato de trabalho como é o caso da dispensa por justa causa. Com a Nova Legislação Trabalhista outra modalidade de rescisão de contrato a qual chamamos de distrato, ou demissão por acordo, como é mais conhecida.
Quando a dispensa é por justa causa, que ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador, o trabalhador perde praticamente todos os direitos. O empregado receberá apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada. Porém, como ato unilateral do patrão, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar. Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.
Jornada e trabalho e direitos para a trabalhadora gestante
Os direitos da trabalhadora gestante muitas vezes são sacrificados pelos interesses econômicos de empregadores. O assunto é muito sensível porque ele não envolve só a manutenção do emprego para a trabalhadora e o bolso do empregador, mas também os direitos da criança que está prestes a nascer.
Na rotina de trabalho de uma gestante tudo pode acontecer. É possível que a trabalhadora gestante peça demissão, por livre e espontânea vontade. Ainda assim, ela tem direitos garantidos.
O pedido de demissão realizado de livre e espontânea vontade implica na renúncia da estabilidade decorrente da gravidez. Mas atenção! De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão pela empregada estável só será válido quando for feito com assistência do sindicato ou da autoridade competente, justamente para evitar as fraudes ou coação, e prejuízos sobre os direitos da gestante e do nascituro.
A trabalhadora gestante tem direito ainda à indenização referente ao período da estabilidade gestacional, destinado inclusive para a proteção do bebê que está para nascer.
Conclusão
O trabalhador está muito bem amparado pela Legislação Trabalhista. Não há causa perdida quando o assunto é direito do trabalhador. Neste conteúdo feito exclusivamente para você, falamos sobre algumas situações que por vezes ocorrem e o trabalhador por desconhecimento perde a oportunidade de ser recompensado de forma justa.
O que você, trabalhador, precisa, é conhecer as regras que regem o compromisso entre o contratante e o contratado, ou seja, o empregador e o empregado. Entenda. O empregado deve cumprir as suas obrigações da melhor forma, afinal, para isso recebe o salário, porém, é importante que conheça os seus direitos para melhor exigi-los do seu empregador.
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