Acidente de trajeto: o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador

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Acidente de trajeto é acidente de trabalho? Tire suas dúvidas e confira os direitos do trabalhador, segundo a legislação previdenciária.

Introdução

Acidente de trajeto e acidente de trabalho são a mesma coisa? Essa é uma das dúvidas para muitos trabalhadores que buscam conhecer seus direitos.  

Historicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira sempre reconheceram o acidente de trajeto como acidente de trabalho. 

A legislação trabalhista brasileira oferece uma série de proteções aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou de trajeto. No entanto, nem sempre esses direitos são claros para o trabalhador, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

Para esclarecer e facilitar o entendimento, organizamos um texto com a legislação aplicável e com as principais informações para que os trabalhadores compreendam o que devem fazer caso isso ocorra e quais são os direitos disponíveis. 

Boa leitura! 

O que é um acidente de trajeto?

O acidente de trajeto, também conhecido como acidente de percurso, ocorre quando o trabalhador sofre um incidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. 

A classificação desse tipo de evento como acidente de trabalho, sobretudo, gera diversas implicações jurídicas, especialmente no que tange aos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.

Ademais, a definição de trajeto pode incluir não apenas o caminho direto entre esses dois pontos, mas também eventuais desvios necessários para a execução das atividades laborais, como a ida a um curso ou a realização de uma tarefa específica a pedido do empregador.

Como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define Acidente de Trajeto

A caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho sempre foi um tema sensível e relevante na legislação brasileira.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários do INSS, o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho. 

Isso é válido para fins de concessão de benefícios, como incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e estabilidade provisória. 

Para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador precisa cumprir o seu percurso habitual.

Na prática, isso significa que ele deve seguir o trajeto sem desvios ou interrupções que possam descaracterizar a relação direta com o trabalho.

Por exemplo, se o trabalhador alterar sua rota para resolver questões pessoais que não têm relação com o emprego, a caracterização como acidente de trabalho pode ser contestada.

Outras situações de acidente de trajeto 

O conceito de acidente de trajeto também engloba situações específicas como, por exemplo, o uso de transporte público, veículo próprio ou oferecido pelo empregador. 

Além disso, a definição abrange acidentes ocorridos em trajetos alternativos, desde que justificados e não motivados por razões pessoais alheias ao trabalho.

Legislação aplicável

Mesmo com as reformas trabalhistas é importante saber que o acidente de trajeto continua sendo visto como acidente de trabalho pelo artigo 21, inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91, conforme abaixo. 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador acidentado tem os mesmos direitos de um acidente ocorrido dentro do local de trabalho. 

A legislação brasileira classifica como acidente de trabalho não apenas os eventos ocorridos diretamente no ambiente de trabalho, mas também aqueles que ocorrem em diversas situações, conforme apresentadas a seguir. 

homem enfaixando a mão machucada para representar acidente de trajeto e acidente de trabalho.
Relação entre acidente de trabalho e acidente de trajeto (Foto: Freepik)

Acidente Típico

Refere-se ao acidente que acontece durante a execução das atividades profissionais, resultando em dano à saúde ou à integridade física do trabalhador. Exemplos comuns incluem quedas, cortes, queimaduras e exposição a substâncias tóxicas.

Doença Ocupacional

Engloba tanto as doenças profissionais, diretamente relacionadas à função exercida, quanto às doenças do trabalho, que decorrem das condições ambientais em que o trabalho é realizado. 

São exemplos comuns doenças como tendinites em digitadores, problemas respiratórios em trabalhadores expostos a agentes químicos e surdez ocupacional. 

Acidente de Trajeto

Como discutido anteriormente, o acidente de trajeto ocorre, sobretudo, durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. 

Embora haja discussões, a legislação tradicionalmente equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de proteção previdenciária.

Além dessas classificações, a legislação também considera acidente de trabalho situações específicas como a violência sofrida pelo trabalhador em função do seu trabalho, mesmo fora do horário e local de expediente, desde que esteja relacionada às atividades profissionais.

Artigo 21 na íntegra 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Relação com a CLT 

A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, regula então, a concessão de benefícios previdenciários aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Esta lei abrange, contudo, aspectos como aposentadoria, incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e benefícios acidentários, focando na proteção social do trabalhador e de seus dependentes em caso de doenças, acidentes, invalidez ou morte.

Por outro lado, a CLT rege as relações de trabalho. Além disso, ela define os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado no âmbito trabalhista, abordando temas como jornada de trabalho, férias, rescisão de contrato, segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Em suma, a Lei 8.213/91 trata especificamente de questões previdenciárias, enquanto a CLT apenas das relações trabalhistas.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

A saber, o trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem direitos previdenciários garantidos pela legislação. 

Sobretudo, existem direitos específicos como estabilidade no emprego, auxílio-doença acidentário, recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 

Abaixo, explicamos cada um deles, mas, antes disso, é fundamental destacar que essa equiparação se limita aos benefícios previdenciários e não implica, necessariamente, em atribuir ao empregador a responsabilidade por outros direitos trabalhistas, como por exemplo, o pagamento de indenizações.

Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. 

A CAT é, portanto, essencial para o reconhecimento do acidente junto ao INSS e para a concessão dos benefícios previdenciários ao trabalhador. Mais abaixo, explicamos detalhes sobre o documento. 

Auxílio-doença acidentário

Se o acidente ou doença ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem então, direito ao auxílio-doença acidentário. 

No entanto, esse benefício é concedido e pago pelo INSS com a finalidade de assegurar a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento necessário para a sua recuperação.

Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego, em casos de acidente de trabalho e acidente de trajeto, refere-se, sobretudo, ao período em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. 

Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. 

Esse benefício é válido para trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tempo de serviço na empresa.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o período em que o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador, diferentemente do que ocorre em casos de auxílio-doença (incapacidade temporária) comum.

Aposentadoria por invalidez (em casos graves)

Se o trabalhador for considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, ele pode ter então, direito à Aposentadoria por Invalidez. 

Essa aposentadoria é concedida pelo INSS após a constatação da incapacidade por meio de perícia médica.

Pensão por morte (em caso de falecimento)

Em situações extremas em que o acidente de trajeto resulta no falecimento do trabalhador, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes então, uma fonte de renda.

Os dependentes do trabalhador podem buscar a pensão por morte diretamente no INSS, mas, em casos em que há dúvidas sobre a caracterização do acidente, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para garantir que o benefício seja concedido de forma adequada.

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Procedimentos a seguir em caso de acidente de trajeto

Certamente, após o ocorrido o primeiro passo é buscar ajuda médica. Depois disso, é comunicar o ocorrido à empresa empregadora. 

No entanto, essa comunicação deve ser feita o mais rápido possível, para que a empresa tome as providências necessárias. Idealmente, o trabalhador ou um familiar deve informar o acidente no mesmo dia, fornecendo detalhes como data, hora, local e circunstâncias do ocorrido.

Essa comunicação é essencial, pois a empresa precisa registrar o acidente e tomar as medidas subsequentes, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do trabalhador para atendimento médico, se necessário.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorre um acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto. Portanto, a CAT deve ser emitida para garantir os direitos do trabalhador, como o acesso aos benefícios previdenciários. 

É importante que a empresa emita a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A saber, a omissão na emissão da CAT pode resultar em penalidades para o empregador.

Embora seja responsabilidade da empresa emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato, ou um médico que o atendeu também podem emitir o documento se a empresa não o fizer.

Em suma, a CAT deve conter informações detalhadas sobre o trabalhador, o acidente (data, hora, local, etc.), as circunstâncias em que ocorreu e as condições de saúde do trabalhador após o acidente.

Atendimento médico e obtenção de laudos

Logo após o acidente, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente, mesmo que os ferimentos pareçam leves. O atendimento médico é, sobretudo, para avaliar a extensão das lesões e para iniciar o tratamento adequado. 

Além disso, os laudos médicos obtidos durante o atendimento são documentos essenciais para o trabalhador comprovar sua condição de saúde.

Obtenção de Laudos Médicos

O trabalhador deve solicitar ao médico responsável um relatório detalhado sobre as lesões sofridas, os tratamentos recomendados e o tempo estimado de recuperação.

Caso o tratamento ou a recuperação sejam prolongados, é importante continuar recebendo acompanhamento médico e atualizando os laudos, que poderão ser necessários para a continuidade de benefícios ou eventual reabilitação.

Solicitação de benefícios junto ao INSS

Se o acidente de trajeto resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador terá direito a solicitar benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O principal deles a ser solicitado nestes casos, é o auxílio-doença acidentário que garante a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.

Passos para solicitar benefícios

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, ou seja, sem a necessidade de ir ao INSS. Durante a análise, o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica.

O pedido também pode ser feito pelo telefone pelo número 135. Pela internet, é necessário acessar o portal Meu INSS.

Documentação necessária

De acordo com o INSS, o CPF é a documentação principal e obrigatória.  Se for procurador ou representante legal é necessário:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular dentro do modelo do INSS.
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Caso seja solicitado, também é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.

Perícia médica

Para a perícia, o trabalhador deve apresentar a CAT, laudos médicos, relatórios de atendimento, exames e qualquer outro documento que comprove a condição de saúde e o acidente.

Se a perícia for favorável, o trabalhador começará a receber mensalmente, o auxílio-doença acidentário. Esse benefício corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem à incapacidade temporária.

Mesmo com a concessão, durante o período de afastamento, o INSS pode solicitar novas perícias para avaliar a continuidade ou cessação do benefício.

Responsabilidades da Empresa

Quando ocorre um acidente de trajeto com seu trabalhador, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no prazo máximo de 1 dia útil após o ocorrido e imediatamente, em caso de morte. 

Além disso, a empresa deve garantir a estabilidade empregatícia nos próximos 12 meses após o  retorno do trabalhador, continuar o recolhimento do FGTS e manter os benefícios como cesta básica, ticket alimentação, etc. 

Similarmente, deve pagar o respectivo salário nos primeiros 15 dias de afastamento.

ATENÇÃO!

Entretanto, essa equiparação entre acidente de trabalho e acidente de trajeto se limita aos benefícios previdenciários e não implica, necessariamente, em atribuir ao empregador a responsabilidade por outros direitos trabalhistas, como por exemplo, o pagamento de indenizações.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) após um acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto, isso pode acarretar uma série de consequências negativas tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa.

Além de multas e penalidades e ações judiciais, a ausência da CAT pode gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa, especialmente se a falta de emissão resultar em prejuízos ao trabalhador. 

Isso pode incluir desde o pagamento retroativo de benefícios até a responsabilidade por custos adicionais no tratamento médico do empregado.

O que o trabalhador deve fazer 

Sem a emissão da CAT, o trabalhador pode não ter acesso aos benefícios que são seus por direito. 

Entretanto, caso isso ocorra, o próprio trabalhador pode emitir o documento, o médico e até o sindicato da categoria. 

IMPORTANTE: a CAT deve ser impressa em 4 vias que deverão ser entregues ao INSS, Sindicato e empresa e uma para o trabalhador. 

Caso o trabalhador encontre dificuldades, pode recorrer a ajuda de um advogado especializado em direitos trabalhistas ou previdenciários. 

Como um advogado pode ajudar

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto, é essencial que ele esteja ciente de todos os seus direitos e das ações necessárias para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Um advogado especializado em Direito Trabalhista torna-se um aliado fundamental nesse processo, pois oferece orientação e suporte em várias etapas.

Além disso, esse profissional explica detalhadamente os direitos do trabalhador acidentado e como acessar os benefícios disponíveis. Similarmente, apoia na emissão da CAT e orienta os passos mais seguros e adequados a serem seguidos. 

Vale lembrar, que esse apoio especializado é válido para ambos os lados: empresa e trabalhador. 

Prevenção e Segurança

Os acidentes de trajeto, que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, são uma preocupação crescente no contexto da segurança ocupacional. 

Embora a responsabilidade pelo acidente nem sempre recaia sobre o empregador, as empresas têm função primordial na promoção de medidas preventivas e na capacitação dos trabalhadores. 

Isto é, criar também, iniciativas de conscientização para minimizar os riscos associados a esse tipo de acidente. 

E o trabalhador? 

Por outro lado, o trabalhador também tem responsabilidades. Sua conduta, decisões e conscientização fazem diferença na prevenção de acidentes e na proteção da própria segurança. 

Sobretudo, um dos principais deveres do trabalhador é ter consciência e atitude prevencionistas, ao se deslocar para o trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado.

No entanto, se a empresa oferece transporte fretado ou incentiva o uso de caronas, os trabalhadores têm, acima de tudo, a responsabilidade de utilizá-los de forma responsável.

Em síntese, devem participar ativamente dos programas de conscientização e treinamentos oferecidos pela empresa. Ao fazer isso, os melhores beneficiados sempre serão os trabalhadores. 

Conclusão

Em síntese, o acidente de trajeto continua sendo considerado um acidente de trabalho pela legislação brasileira.

Isso significa que, mesmo ocorrendo fora do local de trabalho, durante o percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa), o acidente é tratado com a mesma seriedade que um acidente ocorrido dentro do ambiente laboral.

Entretanto, para ser caracterizado como tal, é essencial que o trabalhador cumpra o seu percurso habitual. 

Porém, a definição de trajeto pode incluir não apenas o caminho direto entre esses dois pontos, mas também eventuais desvios necessários para a execução das atividades laborais, como a ida a um curso ou a realização de uma tarefa específica a pedido do empregador.

Legislação aplicável 

Enquanto a CLT regula a relação de trabalho e as condições sob as quais o trabalho é prestado, a Lei nº 8.213/91 assegura a proteção social do trabalhador por meio de benefícios previdenciários. 

Embora distintas em suas finalidades, ambas trabalham de forma interligada para garantir os direitos do trabalhador tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. 

Benefícios

Em síntese, essa equiparação de acidente de trabalho com acidente de trajeto garante ao trabalhador o direito aos benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, além do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Mesmo com as recentes modificações legislativas, o acidente de trajeto permanece como uma categoria importante dentro do conceito de acidente de trabalho, reforçando a responsabilidade social e previdenciária de proteger o trabalhador em todas as fases de sua jornada diária.

Se você quiser saber mais sobre seus direitos trabalhistas, acesse os demais artigos no nosso blog e nos acompanhe nas redes sociais. Até a próxima! 

Fonte: 

Governo Federal 

JusBrasil

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

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