Benefício de Prestação Continuada (BPC): o que é, quem tem direito e como garantir

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Saiba tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem pode receber e os passos para assegurar o acesso a esse importante benefício para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social. 

Introdução

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , é um direito assistencial que visa proporcionar um mínimo de dignidade às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar. 

Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.412,00). Entretanto, para ter acesso é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. 

Este benefício é essencial para garantir a subsistência daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.

No entanto, diferente dos benefícios previdenciários tradicionais, que exigem contribuições ao longo do tempo, o BPC é um benefício assistencial que não depende de contribuições prévias ao INSS.

Se você conhece alguém que precisa desse benefício ou é cuidador ou familiar, vamos esclarecer neste texto as dúvidas mais frequentes relacionadas ao BPC. 

Acompanhe e saiba o que é, quem tem direito e como receber esse importante benefício assistencial. 

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido para as pessoas elegíveis, no âmbito da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.412,00).

A saber, o BPC é uma política pública brasileira destinada a assegurar proteção social a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

O valor do benefício é fixo, equivalente a um salário mínimo, e certamente faz uma diferença significativa na vida dos beneficiários, proporcionando-lhes condições mínimas de subsistência e mais dignidade. 

Base legal: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

A base legal do BPC está estabelecida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Esta lei regulamenta o BPC como um direito assistencial previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 203, inciso V. 

Conforme o Departamento de Benefícios Assistenciais e Secretaria Nacional de Assistência Social “desde sua instituição pela Constituição Federal de 1988, passando por sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social, em 1993, e finalmente sua implantação, em 1996, o benefício vem sendo aperfeiçoado para que chegue àqueles que dele necessitam. O intuito é garantir direito constitucional previsto, assegurando renda, e estreitar as relações entre beneficiários e políticas de proteção social”. 

Todavia, a LOAS define os critérios para a concessão do benefício e estabelece que ele seja destinado a pessoas que não podem contribuir para a Previdência Social e que vivem em condições de extrema pobreza.

De acordo com a LOAS, para que uma pessoa possa ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo, calculado atualmente em R$ 353,00. 

Isso significa que a soma de todas as rendas da família, dividida pelo número de membros, deve ser menor do que o valor vigente do salário mínimo. Essa regra é fundamental porque assegura que o benefício alcance realmente aqueles que estão em maior necessidade.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado e pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos morem no Brasil e tenham renda por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 atualmente) e se encaixam em um das seguintes condições:

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.

De acordo com o Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social para o BPC, deficiência é definida como uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo, com duração mínima de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

A legislação entende que esses impedimentos, ao interagirem com as barreiras existentes na sociedade, podem dificultar ou até impedir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na vida social, colocando-a em desvantagem em relação às demais pessoas. 

Pessoas estrangeiras 

Em função de uma Ação Civil Pública, estrangeiros também podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde que atendam a determinados requisitos. 

De acordo com a legislação brasileira, o BPC pode ser concedido a estrangeiros residentes no Brasil que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Possuam residência permanente no Brasil.
  • Atendam aos critérios de renda per capita familiar, que deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 atualmente).
  • Sejam idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade, conforme definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Portanto, estrangeiros que vivem no Brasil e cumprem esses requisitos têm direito a solicitar o BPC. 

Abaixo, explicamos como deve ser feita a solicitação para todos os grupos beneficiários. 

Avaliação da renda familiar para o BPC

Para o cálculo da renda familiar são considerados os seguintes rendimentos:

  • Salário.
  • Proventos.
  • Pensões.
  • Pensões alimentícias.
  • Benefícios de previdência pública ou privada.
  • Seguro-desemprego.
  • Comissões.
  • Pró-labore.
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado.
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo.
  • Rendimentos auferidos do patrimônio.
  • Avaliação médica e social no caso de pessoas com deficiência.

Além disso, também entra o valor mensal gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, desde que sejam essenciais para a manutenção da saúde e da vida da pessoa. 

No entanto, é necessário que tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. Isso pode ser declarado, inclusive, no requerimento do BPC feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

Documentação necessária para comprovação dos requisitos

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

A seguir, listamos a documentação necessária para cada grupo de beneficiários. 

Documentos em comum 

  • Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto de todos os membros da família. 

  • Cadastro da Pessoa Física (CPF).


  • Comprovante de Residência: conta de água, luz, telefone ou outro documento que ateste o endereço do solicitante.

  • Comprovante de Renda: documentos que comprovem a renda de todos os membros do grupo familiar (folha de pagamento, extratos bancários, declarações de benefícios, entre outros).

  • Número de Identificação Social (NIS) do solicitante e dos membros do grupo familiar, obtido por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem gastos de necessidade básica como aluguel, luz e água. A principal finalidade é evidenciar a baixa renda. 

Se existir gastos com medicamentos e tratamentos médicos, também podem ser apresentados os respectivos comprovantes. 

Documentação específica para idosos

Idosos precisam apresentar também, a Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovar a idade do solicitante (65 anos ou mais).

Documentação específica para Pessoas com Deficiência

A pessoa com deficiência deverá apresentar laudos e exames médicos que comprovem a deficiência e a sua natureza (física, mental, intelectual ou sensorial), com indicação da duração mínima de 2 anos dos impedimentos.

Avaliação Social para o BPC

A Avaliação Social é realizada por Assistentes Sociais, por meio de visitas domiciliares aos interessados ao BPC para avaliar o grau de vulnerabilidade. 

Essas visitas são feitas com a finalidade de analisar as condições de moradia, situação social, econômica, familiar e emocional do candidato ao benefício. 

Em seguida, o Assistente Social faz um relatório, que comprove as barreiras enfrentadas pelo solicitante na participação plena e efetiva na sociedade.

Além dessa análise, para as pessoas com deficiência, também é feita uma avaliação médica-pericial para verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela LOAS. 

Dica: jamais omita informações durante a entrevista, isso pode prejudicar a concessão do benefício lá na frente. 

senhora idosa
Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência (Fonte: Freepik)

Como garantir o BPC e a importância do CadÚnico 

O processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) envolve várias etapas que visam garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa e tem direito.   

Desta forma, o passo mais importante, obrigatório e inicial, é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse cadastro deve ser feito antes mesmo de solicitar o BPC.

A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social da cidade da pessoa interessada. 

Portanto, como o próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome define “o Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo”.

Inscrição no CadÚnico

Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS da sua cidade.

O RF é quem deve fornecer as informações ao entrevistador. No entanto, o RF deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. 

Desta forma, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. Para fazer o cadastro é necessário o CPF de todos os membros da família, inclusive de crianças e adolescentes.

O Ministério recomenda, para facilitar o processo de cadastramento, levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone). Para o cadastro não tem necessidade de levar nenhum documento emitido pelo INSS.

Atualização dos dados 

Depois de fazer a inscrição no Cadastro Único, o RF deve acessar o aplicativo Cadastro Único (link para baixar aqui) e verificar se os dados estão atualizados.

Se porventura os dados não estiverem corretos ou precisar alterar qualquer informação da família e seus membros, o RF deve procurar os postos de atendimento do Cadastro Único e pedir a correção. 

Agendamento e solicitação do benefício pelo INSS 

Com a confirmação do CadÚnico é a hora de solicitar o benefício junto ao INSS. 

ATENÇÃO! Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O pedido para o BPC pode se feito nos canais de atendimento do INSS: 

  • Telefone 135 (gratuito para ligações de telefones fixos).
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS
  • Agências da Previdência Social (APS).

Conforme o INSS, para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. 

Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Avaliação do pedido pelo INSS

O INSS realizará a análise do pedido, verificando se o solicitante atende aos critérios de renda e às condições de idade ou deficiência estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Caso o solicitante seja uma pessoa com deficiência, será realizada uma avaliação social e médica para verificar o grau e a natureza da deficiência, bem como as barreiras sociais enfrentadas.

A avaliação social é feita por um assistente social e a avaliação médica por um perito do INSS.

Desafios e dicas para concessão do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante fonte de apoio para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, o processo de solicitação pode apresentar diversos desafios. 

Entre os principais obstáculos enfrentados pelos solicitantes estão inconsistências no CadÚnico, renda familiar acima do limite permitido e outras questões relacionadas aos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Veja agora os principais motivos de negativa do benefício e algumas dicas para aumentar as chances de aprovação.

Falta de Inscrição ou Inconsistências no CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é, sobretudo, um requisito básico e obrigatório para a concessão do BPC. Informações incorretas ou desatualizadas podem resultar na negativa do benefício.

Renda familiar acima do limite permitido

O BPC é, sobretudo, destinado a famílias cuja renda per capita não ultrapassa 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 atualmente). Muitas solicitações são negadas porque a renda familiar declarada excede esse limite.

Documentação incompleta ou insuficiente

A ausência de documentos necessários ou a apresentação de documentos incompletos são motivos comuns para a negativa do BPC. Isso inclui, então, laudos médicos desatualizados ou incompletos, falta de comprovantes de residência e identificação inadequada.

Avaliação médica e social desfavorável

Para pessoas com deficiência, a avaliação médica e social é fundamental. No entanto, se a avaliação não confirmar a condição de deficiência ou a situação de vulnerabilidade, o benefício pode ser negado.

Falta de atualização no CadÚnico

Informações desatualizadas no CadÚnico podem levar à negativa do benefício, porque o INSS utiliza essas informações para verificar a elegibilidade.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

Certifique-se de que todas as informações no CadÚnico estejam atualizadas e corretas. Qualquer mudança na composição familiar, renda ou endereço deve ser comunicada imediatamente ao CRAS ou à Secretaria de Assistência Social.

Prepare uma lista completa dos documentos exigidos pelo INSS, como:

  • Documentos de identificação (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família.
  • Número de Identificação Social (NIS) – CadÚnico.
  • Laudos médicos detalhados e atualizados, no caso de pessoas com deficiência.

Laudos Médicos para pessoas com deficiência

Para pessoas com deficiência é essencial apresentar laudos médicos que detalham a natureza, a gravidade e a duração da deficiência. Porém, os laudos devem ser recentes e emitidos por profissionais especializados.

Participar das avaliações médicas e sociais

Outro fator importante é comparecer a todas as avaliações agendadas pelo INSS. Durante essas avaliações, forneça acima de tudo, todas as informações necessárias e esteja preparado para responder com sinceridade e veracidade às perguntas dos profissionais de saúde e assistentes sociais.

Possibilidade de recursos em caso de negativa do benefício

Se o pedido do BPC for negado, o solicitante tem o direito de apresentar um recurso administrativo no próprio INSS. Porém, é importante seguir os seguintes passos:

Análise da decisão

Leia atentamente a carta de negativa do INSS com a finalidade de entender os motivos da recusa. Isso ajudará a identificar as áreas que precisam de reforço ou documentação adicional.

Preparo do recurso

Primeiramente, junte todos os documentos adicionais que possam comprovar o direito ao BPC como novos laudos médicos, comprovantes de renda ou qualquer outra evidência relevante.

Em seguida, escreva um recurso detalhado, explicando por que você acredita que tem direito ao benefício e anexe os novos documentos.

Interposição do recurso

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a negativa. Além disso, ele pode ser protocolado em uma agência do INSS ou enviado eletronicamente pelo portal Meu INSS.

Buscar assistência profissional

Se possível, busque a ajuda de advogados, assistentes sociais ou defensores públicos especializados em direitos previdenciários. Esses profissionais, sobretudo, orientam sobre a documentação necessária, acompanhar o processo e interpor recursos em caso de negativa.

Por fim, seguir essas orientações pode aumentar significativamente as chances de concessão do BPC, garantindo que os solicitantes que realmente necessitam do benefício tenham acesso a esse importante suporte financeiro. 

Relação do BPC com o Direito Previdenciário

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está intimamente relacionado com o direito previdenciário, embora apresente características específicas que o distinguem dos benefícios típicos do sistema previdenciário brasileiro. 

Para entender essa relação, é necessário primeiramente, explorar os fundamentos, objetivos e funcionamento do BPC no contexto do direito previdenciário.

Fundamentos do Direito Previdenciário

Ao contrário dos benefícios previdenciários, que exigem contribuições prévias ao sistema, o BPC é um benefício assistencial, regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

Então, isso significa que o BPC é destinado a pessoas que não têm condições de contribuir para a previdência e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Como vimos anteriormente, o principal objetivo do BPC é assegurar um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda. 

Esse benefício busca, acima de tudo, garantir um mínimo existencial para indivíduos que, devido à idade avançada ou à condição de deficiência, não conseguem prover o próprio sustento e não têm acesso a outros benefícios previdenciários.

IMPORTANTE! O BPC não é aposentadoria, e por isso não precisa de contribuição prévia para o INSS.

Para saber mais, clique aqui e acesse o manual com Perguntas e Respostas do BPC elaborado pelo Ministério da Cidadania. 

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem função primordial na proteção social de idosos e pessoas com deficiência que vivem em extrema pobreza. 

Entretanto, para ter acesso ao BPC os interessados e seus familiares devem cumprir os requisitos do INSS, principalmente o CadÚnico, elemento obrigatório para fazer o pedido. 

O processo de solicitação pode ser complexo, mas seguindo todos os passos e mantendo a veracidade dos fatos e a documentação em ordem, os solicitantes têm maiores chances de obter o benefício.

Outrossim, é importante entender que o BPC não é aposentadoria, e por isso não precisa de contribuição prévia para o INSS. Ele é, sobretudo, um benefício regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993 e pelo Decreto nº 6.214/2007. 

A LOAS estabelece as diretrizes da política de assistência social no Brasil, garantindo a proteção social a quem dela necessitar.

Portanto, ao assegurar um salário mínimo mensal para aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento, o BPC garante uma vida mais digna, além de promover inclusão social dessas pessoas que vivem ou estão em situação de vulnerabilidade. 

Fonte:
Benefício de Prestação Continuada (BPC)- Perguntas Frequentes
Cartilha BPC  
Guia BPC 
INSS 
Ministério da Cidadania
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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