Terceirização: direitos dos trabalhadores e responsabilidades da empresa contratante

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Entenda os direitos dos trabalhadores em caso de terceirização e quando a empresa contratante se torna responsável pelo seu descumprimento. Saiba também o que fazer caso seus direitos sejam violados.

Introdução – A linha tênue entre terceirização e responsabilidade

Nos últimos anos, o número de trabalhadores terceirizados nas linhas de produção cresceu de forma expressiva em todo o país. 

Segundo dados do IBGE, mais de um terço dos empregados na indústria brasileira já atua por meio de empresas terceirizadas, especialmente em frigoríficos, montadoras e fábricas de grande porte.

Essa mudança trouxe flexibilidade para as empresas, mas também abriu espaço para um problema silencioso: o descumprimento de direitos trabalhistas básicos. 

Tanto que muitos profissionais, quando questionam valores ou pedem o registro de um acidente, acabam ouvindo: “isso é com a empresa terceirizada, não é nossa responsabilidade”.

Mas será mesmo? Afinal, o que acontece quando o trabalhador terceirizado tem seus direitos ignorados?

2. O que a legislação diz sobre a terceirização

A terceirização é um modelo de contratação permitido por lei, mas que exige cumprimento rigoroso das responsabilidades de cada parte envolvida.

A base legal está na Lei nº 6.019/1974, modificada pela Lei nº 13.429/2017, que regulamenta o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros.

Desde então, as empresas passaram a terceirizar tanto as atividades-meio (como limpeza e vigilância) quanto as atividades-fim (como produção em linha, corte e embalagem em frigoríficos ou montagem em indústrias).

Responsabilidades 

A empresa prestadora de serviços é a responsável direta pela contratação, pagamento e direitos trabalhistas dos empregados.

Já a empresa contratante, ou tomadora de serviços, é quem se beneficia do trabalho e deve garantir acima de tudo, que a terceirizada cumpra a legislação.

Quando isso não acontece, ou seja, quando há atraso de salários, falta de depósitos do FGTS ou descumprimento de normas de segurança, a responsabilidade pode recair sobre a empresa contratante.

Responsabilidade subsidiária na terceirização: o que significa na prática

Em termos simples, responsabilidade subsidiária significa que, quando a empresa terceirizada não paga o que deve, a empresa contratante corre o risco de assumir esses valores.

Isso inclui verbas como salários atrasados, horas extras, férias, 13º salário, FGTS e até indenizações por acidente de trabalho.

Na prática, o trabalhador não fica desamparado: ele tem a oportunidade de acionar judicialmente as duas empresas.

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O STF e o TST reconhecem que a contratante responde de forma subsidiária sempre que ficar comprovada a falta de fiscalização sobre as obrigações da terceirizada.

Dessa forma, a empresa que se beneficia do trabalho também garante que realiza esse trabalho dentro da lei e com respeito aos direitos do trabalhador.

Serviço terceirizado: deveres e direitos compartilhados. (Fonte: Freepik)

Direitos que o trabalhador terceirizado mantém 

Muita gente acredita que, por ser tercerizado, o trabalhador tem menos direitos. Mas isso não é verdade.

Em outras palavras, o trabalhador terceirizado não perde seus direitos, ele apenas tem um vínculo indireto com a empresa onde presta serviço.

Veja o que a empresa deve garantir, sem exceção:

Férias proporcionais e 13º salário

Todo trabalhador terceirizado tem direito a férias e 13º salário, calculados conforme o tempo de serviço.

Mesmo que o contrato acabe antes de completar um ano, é obrigatório o pagamento proporcional desses valores.

Adicional noturno e horas extras

Se o empregado trabalha à noite ou faz jornada além do horário normal, tem direito ao adicional noturno e ao pagamento de horas extras.

Esses valores devem ser pagos pela empresa terceirizada, com base na jornada efetivamente cumprida.

FGTS e INSS

O recolhimento do FGTS e das contribuições ao INSS é obrigação da empresa terceirizada.

Mas se houver falhas nesses pagamentos, a empresa contratante pode ser responsabilizada, garantindo que o trabalhador não fique no prejuízo.

Seguro contra acidentes de trabalho

Todo terceirizado tem direito ao seguro em caso de acidente, seja dentro da linha de produção ou em deslocamento durante o trabalho.

A ausência desse registro ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é grave e deve ser denunciada.

Saiba mais sobre acidente de trabalho:

Vale-transporte e alimentação

Quando esses benefícios estão previstos em convenção ou acordo coletivo, a empresa deve, portanto, fornecê-los normalmente, sem distinção entre contratados diretos e terceirizados.

Em resumo, terceirização não é sinônimo de perda de direitos.

O trabalhador continua amparado pela CLT e deve receber todas as garantias previstas em lei com o mesmo respeito e segurança de qualquer outro trabalhador. 

Quem responde quando há descumprimento dos direitos?

Quando o trabalhador terceirizado tem seus direitos descumpridos, a primeira responsável é a empresa prestadora de serviços, que é a empregadora direta.

Porém, a história não termina aí. 

Se a contratante não fiscaliza ou ignora irregularidades, ela também assume o risco de responder judicialmente.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina:

“Inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

Em outras palavras, se a empresa terceirizada não paga o que deve, a contratante corre o risco de ter que pagar no lugar dela.

Isso inclui salários atrasados, horas extras, adicional noturno, férias e verbas rescisórias.

No entanto, o TST analisa cada caso para aplicar a Súmula, e mesmo assim é muito importante que você acompanhe de perto as obrigações da empresa terceirizada.

Exemplos de falhas comuns em serviços terceirizados

  • Horas extras e adicional noturno não pagos: o trabalhador cumpre jornada estendida, mas recebe apenas o valor base.
  • Ausência de depósito de FGTS: meses sem recolhimento, o que só é descoberto na hora da rescisão.
  • Omissão em acidentes de trabalho: a empresa tenta “deixar quieto” e não emite a CAT, prejudicando o acesso ao auxílio e ao tratamento médico.

Importante:

Se houver acidente de trabalho, tanto a prestadora quanto a contratante estão sujeitas a responder pela falta de segurança e pela ausência de medidas preventivas.

A negligência de uma coloca a outra em risco jurídico. Além disso, o trabalhador não deve ser prejudicado nessa relação.

Portanto, terceirizar não significa se isentar de responsabilidade.

O dever de zelar pela segurança e pelos direitos trabalhistas é, sobretudo, compartilhado e o não cumprimento dessas obrigações traz sérias consequências legais.

Veja o que aconteceu com um frigorífico que deixou de notificar acidentes de trabalho:

https://conteudo.dalpiazadv.com.br/e-book-acidente-de-trabalho

O que o trabalhador deve fazer se seus direitos forem violados

Ao perceber irregularidade, siga estes passos práticos:

Documente tudo imediatamente

Anote data, hora, local, o que aconteceu e quem estava presente. Registre depoimentos de colegas que viram o fato e, se possível, faça fotos do local, da lesão ou de qualquer condição insegura.

Reúna comprovantes

Junte folhas de pagamento, cartões de ponto, mensagens, e-mails ou qualquer documento que comprove jornada, pagamentos e ordens de serviço. Quanto mais provas, melhor.

Peça a emissão da CAT (se for acidente)

Solicite formalmente à empresa prestadora (ou à contratante, se for o caso) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia.

Notifique por escrito a empresa

Envie uma reclamação por e-mail ou carta ao RH/gestão da prestadora e, se houver, à contratante. Guarde protocolos, prints e comprovantes de envio/recebimento.

Procure o sindicato

Informe o sindicato da sua categoria, eles orientam, recebem denúncias e até conseguem intermediar ações coletivas ou individuais.

Registre a denúncia no MPT ou Ministério do Trabalho

Quando houver descumprimento grave (atraso de salários, falta de segurança, omissão de acidente), é possível registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar orientação no órgão fiscalizador local.

Busque orientação jurídica especializada

Se for preciso reivindicar direitos ou entrar com ação, procure então um advogado trabalhista. Leve toda a documentação reunida, isso sem dúvida agiliza e fortalece sua reclamação.

Cuide da sua saúde

Procure atendimento médico mesmo que pareça uma lesão leve. O registro clínico é prova importante e garante tratamento adequado.

Preserve a calma e os prazos

Anote prazos e mantenha cópias de tudo. Se a empresa tentar pressionar para “deixar quieto”, não ceda, seus direitos são protegidos pela lei.

Se precisar de ajuda, entre em contato direto pelo WhatsApp com o nosso Núcleo Trabalhista:

WhatsApp Dal Piaz Advogados 

Conclusão – Transparência e respeito: a base de qualquer relação de trabalho

A terceirização é, portanto, um modelo legítimo e importante para a economia, mas não deve ser usada como desculpa para descumprir direitos ou fugir de responsabilidades.

Contudo, para que funcione de forma justa, ela precisa vir acompanhada de transparência, fiscalização constante e cumprimento das obrigações trabalhistas, tanto por parte da prestadora quanto da contratante.

Mais do que uma exigência legal, é uma questão de respeito.

Afinal, o verdadeiro diferencial competitivo de uma empresa está em valorizar quem faz a produção acontecer com segurança, dignidade e reconhecimento.

Fale agora com nossa equipe e tire suas dúvidas:

Se você atua ou contrata terceirizados e suspeita de irregularidades nos direitos e deveres, fale conosco.

A orientação jurídica certa é o primeiro passo para garantir sua segurança, o cumprimento da lei e o reconhecimento do seu trabalho.

WhatsApp Dal Piaz Advogados 

Fonte: 

IBGE

Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho (TST)Lei nº 6.019/1974

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