Produtos químicos e insalubridade: quando o trabalhador tem direito ao adicional

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Produtos químicos e insalubridade: Cloro, amônia, solventes e reagentes são agentes insalubres. Veja como agir se não recebe o adicional de insalubridade e quais provas são necessárias.

Cloro, amônia, solventes e reagentes são agentes insalubres. Veja como agir se não recebe o adicional de insalubridade e quais provas são necessárias.
(Foto: Freepik)

Introdução 

Você trabalha diariamente com produtos químicos fortes, como cloro, solventes, tintas ou ácidos, e mesmo assim nunca recebeu o adicional de insalubridade no seu salário? 

Essa é uma realidade comum para muitos profissionais que convivem com substâncias perigosas e, ainda assim, não têm seus direitos reconhecidos.

Muita gente não sabe, mas o contato com certos agentes químicos, na maioria das vezes, dá o direito a um adicional de insalubridade previsto pela legislação trabalhista

O problema é que, em muitos casos, o empregador ignora essa obrigação ou afirma que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) já é suficiente para eliminar o risco, o que nem sempre é verdade.

Se você desconfia que está sendo prejudicado, este artigo é para você. 

Vamos explicar quais substâncias são consideradas insalubres, como comprovar essa exposição, o que diz a lei sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, principalmente, como garantir seus direitos, inclusive valores retroativos que você deixou de receber.

O que é insalubridade e quem tem direito ao adicional

O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 189, para trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde.

Esses riscos estão relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, ao longo do tempo, oferecem riscos para o bem-estar e a integridade física do profissional.

Níveis de insalubridade e valores do adicional

A legislação prevê três graus de insalubridade:

  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo.
  • Grau médio: adicional de 20%.
  • Grau máximo: adicional de 40%.

No entanto, essa classificação depende da intensidade e da frequência da exposição ao agente nocivo, e deve ser determinada por um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho).

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Profissionais mais afetados

Diversos profissionais estão expostos diariamente a agentes químicos sem receber qualquer compensação financeira por isso. Entre os mais afetados, destacam-se:

  • Trabalhadores da limpeza: contato frequente com desinfetantes, detergentes agressivos, cloro, soda cáustica e outros produtos corrosivos.
  • Profissionais da saúde: exposição a substâncias químicas em hospitais e laboratórios, além de contato com agentes biológicos.
  • Funcionários da manutenção predial: uso de tintas, removedores, graxas, colas industriais e outros produtos químicos.
  • Trabalhadores da indústria: manipulação de solventes, reagentes, ácidos, tintas e materiais inflamáveis no processo de produção.

Muitos desses produtos são listados na NR-15, Anexo 11, que trata da insalubridade por exposição a agentes químicos. 

Mas, se houver contato habitual com essas substâncias, o trabalhador tem direito ao adicional, mesmo que use EPI, dependendo da eficácia do equipamento e da avaliação técnica.

Vale ressaltar que esses são apenas alguns exemplos. Cada situação deve ser analisada individualmente, com base no tipo de produto utilizado, na frequência do contato e nas condições reais do ambiente de trabalho. 

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Como saber se uma atividade é insalubre

Para que a atividade seja reconhecida como insalubre, é necessário um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. 

Esse laudo faz parte dos documentos obrigatórios da empresa (como o LTCAT, PPRA ou PCMSO) e deve avaliar os riscos presentes no ambiente laboral.

Se o laudo constatar que o trabalhador está exposto a agentes químicos acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.

Caso o trabalhador desconfie que haja insalubridade no seu trabalho, mas a empresa nunca fez essa avaliação, é possível solicitar o laudo ou buscar a comprovação por meio de perícia judicial, caso haja um processo em andamento. 

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Substâncias químicas consideradas insalubres

A legislação brasileira reconhece que determinados agentes químicos oferecem risco à saúde do trabalhador, principalmente quando há exposição contínua ou sem proteção adequada.

Para entender melhor, veja a seguir alguns exemplos de substâncias comuns no dia a dia de diversos profissionais, mas que muitas vezes passam despercebidas:

Produtos de limpeza industrial

Cloro, amônia, água sanitária concentrada, desinfetantes potentes e soda cáustica. Comuns em hospitais, indústrias alimentícias, condomínios e serviços terceirizados de limpeza.

Solventes e tintas

Thinner, tolueno, xileno, benzeno e outros derivados do petróleo.

Utilizados por pintores, operadores de máquinas, trabalhadores da construção civil e manutenção.

Ácidos e reagentes de laboratório:

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, formol, peróxidos e reagentes utilizados em exames e processos laboratoriais.

Presentes no dia a dia de profissionais da saúde, farmácia, veterinária e técnicos de análises clínicas.

Outros agentes químicos perigosos:

Removedores, adesivos industriais, lubrificantes tóxicos e substâncias inflamáveis.

Muito comuns em fábricas, oficinas mecânicas e na indústria de transformação.

Essas substâncias, portanto, quando inaladas, absorvidas pela pele ou manipuladas sem controle ambiental adequado, trazem o risco de causar intoxicações, queimaduras, lesões pulmonares e até doenças ocupacionais crônicas.

Atenção: o uso de EPI nem sempre elimina o direito

Apesar de a empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), isso não significa que o trabalhador perde automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. 

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, se o risco não for totalmente neutralizado, o adicional ainda é devido.

5 – Como solicitar o adicional de insalubridade

Se você trabalha em um ambiente exposto a agentes nocivos e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, acima de tudo, é fundamental entender o processo para solicitar esse benefício.

Mesmo que muitas empresas não concedam o adicional automaticamente, o trabalhador precisa comprovar sua exposição aos riscos e garantir seu direito.

A seguir, veja um passo a passo detalhado para solicitar o adicional de insalubridade de forma segura.

Verifique se sua atividade se enquadra na NR-15

Primeiramente, confirme se a sua atividade profissional está entre as que são consideradas insalubres, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Solicite uma perícia técnica no ambiente de trabalho

Depois, é necessário um laudo técnico que comprove a insalubridade do ambiente. Um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado deve elaborar este documento.

Apresente o laudo ao empregador

Após a realização da perícia técnica, o próximo passo é então, apresentar o laudo ao empregador. Esse documento serve como base para solicitar o adicional e garantir que ele seja incluído no seu salário.

Busque apoio jurídico para evitar negativas injustificadas

Infelizmente, muitas empresas tentam evitar o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo quando há laudos técnicos que comprovam a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Por isso, nesses casos é importante contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista

O que fazer se a empresa se recusa a pagar o adicional

Nesses casos, é necessário agir com estratégia e buscar seus direitos de forma segura.

Tente resolver internamente

Antes de qualquer medida judicial, o primeiro passo é tentar uma solução interna. Procure o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e solicite esclarecimentos sobre a ausência do adicional.

Apresente um pedido formal, por escrito, solicitando o pagamento do benefício com base nas atividades que envolvem substâncias químicas.

Busque apoio do sindicato da sua categoria, que pode intermediar o diálogo com a empresa e até apresentar denúncia aos órgãos fiscalizadores.

Essa abordagem inicial muitas vezes é suficiente em alguns casos, especialmente quando há desconhecimento da gestão sobre os riscos envolvidos.

Registre tudo por escrito

Se a empresa continuar negando o direito, comece a reunir provas documentais. 

Anote e guarde:

  • E-mails, ofícios ou mensagens trocadas com o RH ou superiores.
  • Fichas de EPI, ordens de serviço ou qualquer documento que comprove a manipulação de produtos químicos.
  • Folha de pagamento que comprovem a ausência do adicional.
  • Relatos escritos de colegas de trabalho que também estejam na mesma situação.
  • Esses registros fortalecem, acima de tudo, sua versão dos fatos e ajudam a construir a base para uma eventual ação judicial.

Busque orientação jurídica

Caso a empresa não reconheça o direito mesmo após os contatos formais, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança. 

Clique aqui para falar com nosso Núcleo Trabalhista.

Direito aos valores retroativos do adicional de insalubridade

Quem trabalha ou trabalhou com produtos químicos insalubres e nunca recebeu o adicional de insalubridade certamente tem o direito à indenização retroativa referente aos últimos cinco anos. 

Provas necessárias

Veja alguns exemplos:

  • Folhas de pagamentos sem o adicional de insalubridade.
  • Laudos técnicos (caso existam) emitidos pela empresa ou obtidos via perícia judicial.
  • Testemunhas que possam confirmar a rotina de trabalho e a exposição a agentes químicos.
  • Documentos internos da empresa, como ordens de serviço, fichas de EPI ou relatórios ambientais.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão: seu direito à insalubridade não pode ser ignorado

A exposição a produtos químicos no ambiente de trabalho é uma realidade silenciosa para milhares de trabalhadores em todo o país. 

Embora não exista um estudo que mostre os dados nessa questão, estima-se que muitos profissionais executam suas atividades em contato direto com substâncias perigosas, mas não recebem o adicional de insalubridade a que têm direito. 

Isso, por vezes, é motivado por desconhecimento ou até mesmo omissão por parte das empresas. Certamente isso traz muitos prejuízos para saúde e remuneração do trabalhador exposto.

Fique atento!

Você deve exigir o adicional de insalubridade se trabalha com produtos químicos como desinfetantes, solventes, tintas ou reagentes, pois aceitar a ausência desse pagamento como algo normal é um erro.

A legislação brasileira protege o trabalhador exposto a riscos, e, portanto, há mecanismos legais para exigir o pagamento justo, com possibilidade de valores retroativos dos últimos cinco anos.

Caso esteja enfrentando essa situação ou tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com o Núcleo Trabalhista da Dal Piaz Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com seriedade, agilidade e total sigilo.

Outras áreas de atuação do Escritório Dal Piaz Advogados 

Além do Direito do Trabalho, o Escritório Dal Piaz Advogados também atua com excelência nas áreas de:

Direito Previdenciário

Direito de Família e Sucessões

Fontes:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15)

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