Justiça garantirá horas extras ao motorista

Justiça garantirá horas extras ao motorista de ônibus, que trabalhava para uma empresa de viação goianiense, ele deve receber horas extras por suas atividades além do volante. O trabalhador alega que abastecer o veículo, cuidar do embarque e desembarque de passageiros faz parte de suas responsabilidades efetivas e que e receber por isso é seu direito como trabalhador.

Justiça garantirá horas extras ao motorista
Motorista de ônibus trabalhando (Foto: Freepik)

Em um primeiro julgamento, a Justiça havia indeferido o pedido de horas extras, intervalos realizados durante a jornada de trabalho, intervalos realizados entre jornadas de trabalho e adicional noturno. No entanto, o motorista apresentou recurso, alegando que os juízes haviam se enganado ao afirmar que o pedido de horas extras era com base no tempo total da viagem.

Julgamento – Justiça garantirá horas extras ao motorista

Durante o novo julgamento, novas provas apresentadas mostraram que o motorista não apenas dirigia o ônibus, mas também realizava o embarque e desembarque de passageiros e abastecia o veículo. A Justiça entendeu que essas atividades estão diretamente relacionadas ao tempo efetivo de trabalho do motorista, realizadas no período em que dirigia o veículo e, portanto, devem ser incluídas no pagamento de horas extras quando ultrapassassem o período legal.

Além disso, as provas evidenciaram que os intervalos entre os horários de trabalho não aconteciam regularmente, o que resultou em um pagamento adicional pelo tempo que o motorista não pôde aproveitar.

Fonte: TRT da 18ª região (GO)

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