Empresa é processada por inadimplência de direitos rescisórios

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Funcionária processa empresa por inadimplência de direitos rescisórios. A mulher recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e os julgadores decidiram, por unanimidade, que a empresa de teleatendimento, terá que pagar R$ 2 mil para a trabalhadora como indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a desembargadora constatou que a mulher demitida há nove meses, ainda não recebeu as verbas rescisórias. Portanto, considerou que a situação se tratava de um dano moral para a atendente, especialmente porque a última remuneração da trabalhadora foi de R$ 1.081,67.

Decisão da justiça sobre inadimplência de direitos rescisórios

A julgadora explicou que a indenização por danos morais é paga quando há prejuízo interno para o empregado causado pela violação dos seus valores pessoais, como sua imagem, honra e dignidade, em decorrência de uma ação ilegal praticada pelo empregador. 

inadimplência de direitos rescisórios
Inadimplência de direitos rescisórios. (Foto: Freepik)

Normalmente, o atraso no pagamento de salário e nas verbas rescisórias é considerado prejuízo financeiro, não gerando, por si só, dano moral. Nesse caso, a empresa demitiu a trabalhadora há meses e ainda não havia pago o dinheiro devido a ela, além de receber um salário reduzido. Contudo, esse caso é considerado uma exceção. O sócio da empresa também foi considerado responsável.

A justiça decidiu parar temporariamente o processo em andamento para esperar a conclusão do outro processo que está em estágio mais avançado. Além disso, determinou que uma parte do dinheiro que será recebido como resultado da condenação no outro processo deve ser reservada para pagar o que é devido à trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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