Introdução
Acidentes de trabalho são situações que acontecem de forma inesperada e, além das consequências para a saúde, trazem também preocupação sobre a manutenção da renda.
Muitas vezes, mesmo após o tratamento, ficam sequelas que reduzem a capacidade de exercer determinadas atividades.
Para esses casos, a legislação previdenciária prevê o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS como forma de compensar a redução permanente da capacidade laboral do segurado.
Apesar de ser um direito garantido, muitos trabalhadores não sabem em quais situações o auxílio-acidente é concedido, quais documentos são exigidos e como comprovar a relação entre o acidente e as limitações decorrentes dele.
Leia até o final e entenda em detalhes como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, prazos e cuidados para buscar o recebimento desse benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago pelo INSS ao trabalhador segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza.
Isso é válido para quem sofreu acidente de trabalho ou não e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de exercer a atividade profissional.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele é pago como uma compensação mensal pela redução da capacidade laboral.
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Auxílio-acidente acumulado com o salário
A saber, é possível acumular o auxílio-acidente com a remuneração do trabalho, já que o segurado muitas vezes consegue continuar exercendo sua profissão, ainda que com limitações.
Esse direito está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que trata especificamente das prestações por acidente.
Em resumo:
- O trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado.
- Basta que existam sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza que reduzam a eficiência no desempenho de suas funções habituais.
- O benefício é pago até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que se enquadram em categorias específicas de segurados do INSS (inclusive doméstico).
Primeiramente, os empregados com carteira assinada (CLT) têm direito ao benefício, desde que o acidente tenha causado sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.
Pessoa empregada (inclusive doméstico), e segurado especial também conseguem solicitar o benefício.
No entanto, é fundamental que exista comprovação do nexo entre o acidente sofrido e as limitações decorrentes das sequelas.
Situações especiais previstas na legislação
Vale destacar ainda que a legislação prevê situações especiais.
Por exemplo, trabalhadores que atuam em regime de tempo parcial ou segurados especiais.
Estes podem ter direito, contanto que consigam demonstrar a relação entre a atividade exercida e o acidente que gerou a sequela.

Como comprovar o nexo entre o acidente e as sequelas
Para ter direito ao auxílio-acidente, não basta apenas ter sofrido um acidente: é preciso, sobretudo, comprovar que as sequelas diminuíram a capacidade de trabalho.
Primeiramente, o segurado deve apresentar laudos e relatórios médicos detalhados, emitidos por profissionais habilitados, que indiquem a natureza das lesões e a redução funcional causada.
Além disso, exames complementares, como radiografias, ressonâncias e relatórios de fisioterapia, ajudam a reforçar a relação entre o acidente e a limitação física.
IMPORTANTE
Vale destacar que quanto mais completa e organizada for a documentação, certamente são maiores as chances de aprovação do benefício pelo INSS.
Outro ponto importante é que o trabalhador deve manter registro de todas as avaliações médicas e tratamentos realizados após o acidente.
Isso não só comprova a existência das sequelas, mas também demonstra a continuidade do acompanhamento da recuperação.
Veja o que fazer quando o INSS nega o Auxílio-Acidente
Em resumo, ter direito ao auxílio-acidente depende de três fatores principais:
- Ser segurado do INSS.
- Ter sofrido um acidente que resulte em sequelas permanentes.
- Comprovar que essas sequelas afetam a capacidade de trabalho.
Portanto, qualquer trabalhador que se enquadre nesses critérios deve buscar orientação e dar entrada no benefício o quanto antes, garantindo seus direitos de forma segura e eficiente.
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Como solicitar o auxílio-acidente
Solicitar o auxílio-acidente é, acima de tudo, um processo que exige atenção e organização, mas, primeiramente, é importante entender que o benefício depende da comprovação do acidente e das sequelas resultantes.
Para começar, o trabalhador deve reunir todos os documentos necessários que comprovem o acidente, o tratamento recebido e as limitações permanentes.
Caso o segurado tenha se afastado pelo INSS na época do acidente, é possível buscar o benefício do auxílio-acidente por meio de uma ação judicial, assegurando assim, os valores atrasados desde a alta do afastamento no INSS.
Agora, se não houve afastamento na época do acidente, o requerimento deve ser iniciado no INSS, e este pedido é iniciado totalmente pela internet pelo MEU INSS, ou seja, você não precisa ir até uma agência física. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
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Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Laudos médicos detalhando as sequelas e sua relação com o acidente.
- Exames complementares, como radiografias ou ressonâncias.
- Carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente for de trabalho.
Além disso, é recomendável manter cópias de todos os atestados, relatórios e registros médicos, pois o INSS pode solicitar complementação de informações a qualquer momento.
Por fim, após o envio da documentação, o trabalhador passará por perícia médica, na qual um perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral.
Se tudo estiver correto, o benefício será concedido e pago de forma contínua, podendo ser acumulado com o salário caso o trabalhador continue em atividade.
Portanto, organizar os documentos, comprovar o nexo entre acidente e sequelas e acompanhar o processo de perto são passos essenciais para garantir o auxílio-acidente de forma segura e sem contratempos.
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Prazos importantes que o trabalhador deve conhecer
Para garantir o auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar atento a alguns prazos essenciais.
Antes de tudo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em até 24 horas após o acidente. Esse documento é fundamental para comprovar o evento e iniciar o processo junto ao INSS.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador.
A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS, mediante a concessão do auxílio-acidente.
Portanto, emitir a CAT no prazo previsto em lei, manter a documentação organizada ajuda a evitar atrasos no recebimento do benefício e garante que o trabalhador tenha seus direitos respeitados.
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