Auxílio-acidente: entenda seus direitos após um acidente de trabalho

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Introdução 

Acidentes de trabalho são situações que acontecem de forma inesperada e, além das consequências para a saúde, trazem também preocupação sobre a manutenção da renda. 

Muitas vezes, mesmo após o tratamento, ficam sequelas que reduzem a capacidade de exercer determinadas atividades.

Para esses casos, a legislação previdenciária prevê o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS como forma de compensar a redução permanente da capacidade laboral do segurado.

Apesar de ser um direito garantido, muitos trabalhadores não sabem em quais situações o auxílio-acidente é concedido, quais documentos são exigidos e como comprovar a relação entre o acidente e as limitações decorrentes dele.

Leia até o final e entenda em detalhes como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, prazos e cuidados para buscar o recebimento desse benefício.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago pelo INSS ao trabalhador segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza. 

Isso é válido para quem sofreu acidente de trabalho ou não e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de exercer a atividade profissional.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele é pago como uma compensação mensal pela redução da capacidade laboral. 

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Auxílio-acidente acumulado com o salário

A saber, é possível acumular o auxílio-acidente com a remuneração do trabalho, já que o segurado muitas vezes consegue continuar exercendo sua profissão, ainda que com limitações.

Esse direito está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que trata especificamente das prestações por acidente.

Em resumo:

  • O trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado.
  • Basta que existam sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza que reduzam a eficiência no desempenho de suas funções habituais.
  • O benefício é pago até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que se enquadram em categorias específicas de segurados do INSS (inclusive doméstico).

Primeiramente, os empregados com carteira assinada (CLT) têm direito ao benefício, desde que o acidente tenha causado sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.

Pessoa empregada (inclusive doméstico), e segurado especial também conseguem solicitar o benefício. 

No entanto, é fundamental que exista comprovação do nexo entre o acidente sofrido e as limitações decorrentes das sequelas.

Situações especiais previstas na legislação 

Vale destacar ainda que a legislação prevê situações especiais. 

Por exemplo, trabalhadores que atuam em regime de tempo parcial ou segurados especiais. 

Estes podem ter direito, contanto que consigam demonstrar a relação entre a atividade exercida e o acidente que gerou a sequela.

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Como comprovar o nexo entre o acidente e as sequelas

Para ter direito ao auxílio-acidente, não basta apenas ter sofrido um acidente: é preciso, sobretudo, comprovar que as sequelas diminuíram a capacidade de trabalho. 

Primeiramente, o segurado deve apresentar laudos e relatórios médicos detalhados, emitidos por profissionais habilitados, que indiquem a natureza das lesões e a redução funcional causada.

Além disso, exames complementares, como radiografias, ressonâncias e relatórios de fisioterapia, ajudam a reforçar a relação entre o acidente e a limitação física.

IMPORTANTE 

Vale destacar que quanto mais completa e organizada for a documentação, certamente são maiores as chances de aprovação do benefício pelo INSS.

Outro ponto importante é que o trabalhador deve manter registro de todas as avaliações médicas e tratamentos realizados após o acidente. 

Isso não só comprova a existência das sequelas, mas também demonstra a continuidade do acompanhamento da recuperação.

Veja o que fazer quando o INSS nega o Auxílio-Acidente

Em resumo, ter direito ao auxílio-acidente depende de três fatores principais:

  1. Ser segurado do INSS.
  2. Ter sofrido um acidente que resulte em sequelas permanentes.
  3. Comprovar que essas sequelas afetam a capacidade de trabalho.

Portanto, qualquer trabalhador que se enquadre nesses critérios deve buscar orientação e dar entrada no benefício o quanto antes, garantindo seus direitos de forma segura e eficiente.

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Como solicitar o auxílio-acidente

Solicitar o auxílio-acidente é, acima de tudo, um processo que exige atenção e organização, mas, primeiramente, é importante entender que o benefício depende da comprovação do acidente e das sequelas resultantes. 

Para começar, o trabalhador deve reunir todos os documentos necessários que comprovem o acidente, o tratamento recebido e as limitações permanentes.

Caso o segurado tenha se afastado pelo INSS na época do acidente, é possível buscar o benefício do auxílio-acidente por meio de uma ação judicial, assegurando assim, os valores atrasados desde a alta do afastamento no INSS.

Agora, se não houve afastamento na época do acidente, o requerimento deve ser iniciado no INSS, e este pedido é iniciado totalmente pela internet pelo MEU INSS, ou seja, você não precisa ir até uma agência física. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Se precisar de ajuda, conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Documentos necessários

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  • Laudos médicos detalhando as sequelas e sua relação com o acidente.
  • Exames complementares, como radiografias ou ressonâncias.
  • Carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente for de trabalho.

Além disso, é recomendável manter cópias de todos os atestados, relatórios e registros médicos, pois o INSS pode solicitar complementação de informações a qualquer momento.

Por fim, após o envio da documentação, o trabalhador passará por perícia médica, na qual um perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral. 

Se tudo estiver correto, o benefício será concedido e pago de forma contínua, podendo ser acumulado com o salário caso o trabalhador continue em atividade.

Portanto, organizar os documentos, comprovar o nexo entre acidente e sequelas e acompanhar o processo de perto são passos essenciais para garantir o auxílio-acidente de forma segura e sem contratempos.

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Prazos importantes que o trabalhador deve conhecer

Para garantir o auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar atento a alguns prazos essenciais.

Antes de tudo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em até 24 horas após o acidente. Esse documento é fundamental para comprovar o evento e iniciar o processo junto ao INSS.

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. 

A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS, mediante a concessão do auxílio-acidente.

Portanto, emitir a CAT no prazo previsto em lei, manter a documentação organizada ajuda a evitar atrasos no recebimento do benefício e garante que o trabalhador tenha seus direitos respeitados.

Conte com nosso apoio

Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa garantir o seu auxílio-acidente, conte com a Dal Piaz Advogados. 

Somos especialistas em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário e estamos preparados para orientar cada etapa do processo junto ao INSS, desde a organização da documentação até recursos em caso de negativa do benefício.

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Fonte:

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Lei nº 8.213/91

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