Aposentadoria por incapacidade concedida a agricultor com doença na coluna.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente em Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar.

A decisão considerou que a doença impede o agricultor de exercer sua profissão, que demanda atividades físicas. O agricultor iniciou a ação em maio de 2018, relatando os sintomas da discopatia degenerativa, como dor e paralisia nos movimentos, que o deixam totalmente incapaz de realizar suas atividades laborais sem o uso contínuo de medicamentos.

Aposentadoria por incapacidade concedida a agricultor com doença na coluna que o impedia de exercer sua profissão.
Agricultor com doença na coluna.

Apesar de ter recebido auxílio-doença entre 2014 e 2018, o agricultor teve o pagamento suspenso pelo INSS após uma revisão do benefício, que alegou falta de incapacidade laboral. No entanto, o trabalhador persistiu afirmando sua incapacidade devido às hérnias de disco e requereu a restituição do auxílio ou a concessão de aposentadoria.Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) julgou a ação como improcedente, levando o agricultor a recorrer a Justiça.

Aposentadoria por incapacidade

A 5ª Turma acolheu o recurso e determinou que o INSS restabelecesse o auxílio-doença, com pagamento retroativo a partir de maio de 2018, e, a partir da perícia médica realizada em fevereiro de 2021, convertesse o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

O relator do caso destacou que, apesar do perito judicial ter reconhecido a existência da patologia na coluna vertebral do autor, ele não havia constatado a incapacidade laboral. No entanto, considerando a natureza física da profissão de agricultor do autor e a falta de informações sobre mudanças em seu quadro clínico, concluiu-se que havia um agravamento da saúde do homem, levando à sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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