Rescisão Indireta: perguntas e respostas para quem desconfia que seus direitos estão sendo desrespeitados

Nem sempre é o trabalhador que descumpre o contrato

Você já ouviu falar que pode demitir o seu chefe? Sim, isso é possível por meio da rescisão indireta.

Receber o salário com atraso, trabalhar em condições inadequadas, sofrer humilhações ou perceber que direitos básicos não estão sendo respeitados são situações que podem levar a esse tipo de decisão.

Muitos trabalhadores acabam suportando tudo isso em silêncio por medo de pedir demissão e sair com uma mão na frente e outra atrás.

O que pouca gente sabe é que a legislação também prevê consequências para o empregador que descumpre suas obrigações.

Aqui, você vai encontrar respostas para as principais dúvidas sobre a rescisão indireta, entender em quais situações ela pode ser aplicada e quais direitos você tem caso escolha esse caminho.

São perguntas e respostas para você ir direto ao ponto! 

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador. 

Em outras palavras, ela acontece quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível ou muito difícil a continuidade da relação de emprego.

Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca proteger o trabalhador diante de situações em que o empregador deixa de cumprir suas principais obrigações.

A rescisão indireta é parecida com a justa causa?

Sim. A principal diferença é que, na justa causa, o contrato é encerrado porque o trabalhador comete uma falta grave. Já na rescisão indireta, quem descumpre o contrato é a empresa.

Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Essa modalidade existe para garantir que o trabalhador não seja obrigado a permanecer em um ambiente onde seus direitos são constantemente desrespeitados.

Em quais situações é possível pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta é cabível quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. 

Trata-se, sobretudo, de situações em que a empresa deixa de cumprir obrigações previstas na legislação ou no próprio contrato de trabalho.

Motivos mais comuns da rescisão indireta

Entre as situações que levam ao reconhecimento da rescisão indireta, destacam-se:

  • atraso frequente no pagamento dos salários;
  • ausência de depósito do FGTS;
  • assédio moral ou outras formas de tratamento abusivo;
  • exigência de jornadas excessivas ou em desacordo com a legislação;
  • exposição do trabalhador a condições que coloquem sua saúde ou segurança em risco;
  • descumprimento de obrigações assumidas no contrato de trabalho.

No entanto, a existência de uma dessas situações, por si só, não garante o reconhecimento da rescisão indireta. Cada caso é analisado individualmente, considerando a gravidade da conduta do empregador e as provas apresentadas pelo trabalhador.

Aproveite para saber mais sobre a demissão:

A falta de depósito do FGTS pode gerar esse direito?

Sim. A falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das situações que podem justificar o pedido de rescisão indireta.

O empregador tem a obrigação legal de realizar os depósitos do FGTS todos os meses. 

Quando isso não acontece de forma recorrente, o trabalhador deixa de receber um direito importante, que influencia, inclusive, o acesso a benefícios previstos na legislação.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

A forma mais simples é consultar o extrato da conta vinculada ao FGTS. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência bancária.

Caso o trabalhador identifique meses sem depósito ou valores incorretos, é importante guardar os extratos e outros documentos que ajudem a comprovar a irregularidade. 

Essas informações servem como prova em uma eventual ação de rescisão indireta.

Assédio moral é motivo para pedir a rescisão indireta?

Sim. O assédio moral pode justificar o pedido de rescisão indireta quando o empregador adota condutas repetitivas que constrangem, humilham ou abalam a dignidade do trabalhador.

Esse tipo de situação vai além de um desentendimento isolado ou de uma cobrança feita de forma respeitosa. 

O assédio moral costuma ocorrer de maneira contínua, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicando a saúde física ou emocional de quem sofre essas práticas.

Atitudes que caracterizam o assédio moral

Alguns exemplos são:

  • humilhações na frente de colegas;
  • ofensas, xingamentos ou ameaças;
  • perseguições constantes;
  • isolamento do trabalhador;
  • cobranças excessivas com exposição ao constrangimento;
  • tratamento desrespeitoso de forma frequente.

Caso o trabalhador esteja passando por uma situação como essa, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações admitidas pela legislação e testemunhas. 

Esses elementos são fundamentais para demonstrar a conduta do empregador e buscar o reconhecimento da rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.

Leia também: Demissão por justa causa: o que a empresa precisa provar e quais são seus direitos

A rescisão indireta é uma forma de proteger os trabalhadores que têm seus direitos básicos negligenciados pelo empregador. (Fonte: Magnific)

Posso pedir a rescisão indireta por excesso de horas extras?

Sim, em algumas situações. 

A exigência constante de jornadas excessivas ou o descumprimento das normas sobre duração do trabalho também justificam o pedido de rescisão indireta, principalmente quando essa prática coloca em risco a saúde do trabalhador ou viola direitos garantidos pela legislação.

Exigir jornadas além dos limites legais, deixar de conceder os intervalos obrigatórios ou não pagar corretamente as horas extras são situações que merecem atenção.

Como comprovar o excesso de jornada?

Cartões de ponto, registros de acesso, mensagens, e-mails, escalas de trabalho e testemunhas são exemplos de provas que podem demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

Se ficar comprovado que o empregador descumpriu de forma grave suas obrigações, a rescisão indireta tem grandes chances der reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta e o trabalhador preencher os requisitos legais, ele terá direito às mesmas verbas rescisórias previstas para a dispensa sem justa causa.

Montamos um comparativo para facilitar a compreensão entre demissão sem justa causa e rescisão indireta. 

Fonte: Dal Piaz Advogados. 

A rescisão indireta garante automaticamente esses direitos?

Não. O recebimento dessas verbas depende do reconhecimento da rescisão indireta e da análise do caso concreto pela Justiça do Trabalho. 

Por isso, é importante reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregador antes de tomar qualquer decisão.

Como faço para pedir a rescisão indireta?

Antes de tomar qualquer decisão, é importante contar com o apoio de um advogado especialista em direito do trabalho. Esse profissional vai te orientar sobre como reunir as provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Geralmente são documentos, mensagens, testemunhas, extratos do FGTS e outros registros que comprovem a falta grave.

Em seguida, o trabalhador deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, que será responsável por analisar as provas e decidir se a rescisão indireta é cabível. 

Por isso, o ideal é não pedir demissão nem abandonar o emprego antes de receber orientação, evitando atitudes que possam comprometer o reconhecimento dos seus direitos.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre a rescisão indireta. A resposta depende das circunstâncias do caso e da estratégia jurídica adotada.

Em algumas situações, o trabalhador permanece exercendo suas atividades enquanto aguarda a decisão da Justiça. Em outras, a gravidade da conduta do empregador justifica o afastamento antes do fim do processo.

No entanto, interromper o trabalho por conta própria, sem orientação jurídica, traz consequências para o pedido de rescisão indireta. 

Dependendo da situação, essa atitude corre o risco de ser interpretada como abandono de emprego.

O que fazer antes de deixar o trabalho?

Antes de tomar qualquer decisão, é importante buscar orientação jurídica. 

Isso é muito importante para analisar toda a sua situação, considerando a gravidade dos fatos, as provas disponíveis e a melhor forma de preservar os seus direitos do trabalhador.

Certamente, agir com cautela desde o início ajuda a evitar prejuízos e aumenta a segurança durante todo o processo de reconhecimento da rescisão indireta.

Se você está passando por isso, entre em contato conosco 

10 – Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

Não existe um prazo único para a conclusão de um processo de rescisão indireta. 

O tempo varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas, a necessidade de realizar audiências e a demanda da Justiça do Trabalho na região onde a parte ajuíza a ação.

Em alguns casos, a decisão é proferida em menos tempo. Em outros, o processo leva mais tempo, especialmente quando há necessidade de produção de provas ou apresentação de recursos pelas partes.

Por isso, o mais importante é reunir a documentação necessária desde o início e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. 

Sem dúvida, uma ação bem preparada contribui para que o processo seja conduzido com mais segurança e aumenta as chances de um bom resultado.

Conte com orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão

A Dal Piaz Advogados atua há anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e oferece atendimento personalizado para quem enfrenta situações de descumprimento das obrigações pelo empregador. 

Com mais de 20 anos de experiência em atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o advogado Gabriel Dal Piaz é especialista na defesa de trabalhadores e na orientação estratégica de empresas.

Se você desconfia que seus direitos estão sendo desrespeitados, conte com uma equipe preparada para analisar o seu caso e indicar o melhor caminho.

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Atendemos em todo o Brasil! 

Fonte:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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