Atualizações da NR-36: o que mudou na norma de segurança para frigoríficos

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Conheça as principais mudanças na NR-36 e saiba como elas impactam a segurança e saúde no trabalho em frigoríficos.

Conheça as principais mudanças na NR-36 e saiba como elas impactam a segurança e saúde no trabalho em frigoríficos.
Mudanças na NR-36 em frigoríficos. (Foto: Freepik)

Introdução

Nos últimos anos, o setor frigorífico tem passado por intensas transformações tanto em relação às suas práticas operacionais quanto no que diz respeito à legislação trabalhista. 

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes, foi recentemente atualizada.

As mudanças, publicadas em 2024, trouxeram ajustes importantes que afetam diretamente a rotina de milhares de trabalhadores e empregadores em todo o país. 

Para trazer mais entendimento, organizamos esse texto para compreender o que mudou, por que essas alterações foram feitas e como elas impactam o dia a dia dentro das plantas frigoríficas.

Entenda o que é a Norma Regulamentadora nº 36

A NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. 

O principal objetivo da sua criação foi garantir condições de segurança e saúde para os trabalhadores de frigoríficos, especialmente nas atividades de abate, corte, desossa, processamento e embalagem de carnes e derivados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e conforme a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.

Como foi criada a NR-36

A norma foi resultado de um longo processo de diálogo entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores, motivado, sobretudo, por números alarmantes de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais no setor.

Desde então, a NR-36 passou a estabelecer um conjunto de obrigações técnicas, organizacionais e ergonômicas que devem ser implementadas por todas as empresas do ramo.

Seu conteúdo se aplica tanto a grandes frigoríficos quanto a estabelecimentos menores, que atuem em atividades similares.

Principais pontos abordados pela norma 

Ergonomia no ambiente de trabalho

A NR-36 exige que as empresas realizem uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) detalhada. 

No entanto, a AET deve considerar os riscos de movimentos repetitivos, posturas forçadas, uso de força excessiva e demais condições que possam levar a distúrbios osteomusculares. 

Além disso, precisa ser atualizada sempre que houver mudanças no processo produtivo.

Pausas para recuperação psicofisiológica

Um dos grandes avanços da NR-36 é a obrigatoriedade de pausas durante a jornada de trabalho para que os trabalhadores possam recuperar-se física e mentalmente das tarefas repetitivas e extenuantes. 

Essas pausas devem ocorrer em intervalos previamente definidos e com local apropriado para descanso, fora do ambiente produtivo.

Equipamentos de proteção adequados

A NR-36 também determina o uso de EPIs e EPCs apropriados às condições específicas do setor, como temperaturas baixas, umidade e risco de cortes. 

Isso inclui, por exemplo, roupas térmicas, calçados antiderrapantes, luvas resistentes e sistemas de ventilação eficientes.

Treinamento e capacitação contínuos

Outro ponto de destaque é a exigência de treinamentos regulares e específicos, tanto no momento da admissão quanto de forma contínua. 

No entanto, os conteúdos devem abordar riscos ocupacionais, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência, com registros documentais que comprovem a capacitação dos trabalhadores.

Atuação da CIPA

A norma fortalece o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dentro das unidades produtivas. 

A CIPA deve, portanto, atuar ativamente na identificação de riscos, na avaliação das condições de trabalho e na proposição de melhorias, sendo uma ponte entre os colaboradores e a gestão da empresa.

Por que a NR-36 é tão importante?

De maneira geral, a NR-36 representa uma conquista histórica para os trabalhadores do setor frigorífico, que convivem com uma das maiores incidências de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. 

Além disso, ela também é um instrumento estratégico para as empresas, pois contribui para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos e evitar penalidades legais.

Agora que você já sabe o que é a NR-36, no próximo tópico vamos abordar quais foram as atualizações recentes na norma e o que mudou na prática para empresas e trabalhadores.

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Principais mudanças da NR-36 

Após mais de uma década desde sua criação, a NR-36 passou por uma revisão significativa em 2024, com o objetivo de modernizar a norma e adequá-la às novas realidades do setor frigorífico. 

Essas mudanças foram elaboradas por um grupo formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores e visam promover, acima de tudo, mais equilíbrio entre segurança, produtividade e viabilidade econômica.

As principais mudanças introduzidas pela nova redação da NR-36 incluem:

Obrigatoriedade da Análise de Avaliação Ergonômica dos postos de trabalho

Essa é uma mudança relevante, pois teve suas exigências reforçadas.

Agora o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) precisa ser mais detalhado, com relatórios técnicos mais robustos e revisões sempre que houver mudanças em postos de trabalho ou introdução de novas tecnologias.

Adequação das dimensões dos espaços de trabalho

A norma estabelece que os espaços devem permitir movimentação corporal livre e segura, facilitando assim, o trabalho e minimizando esforços físicos excessivos ou posturas prejudiciais.

Limites mais rigorosos para exposição ao frio extremo

Foram definidos critérios mais restritivos para a exposição ao frio, exigindo, portanto, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica dos trabalhadores.

Maior exigência na qualificação dos treinamentos

A norma passou a exigir conteúdos mais específicos e atualizados nos treinamentos, incluindo tópicos como saúde mental, ergonomia e uso adequado de EPIs. 

Além disso, as capacitações devem ser documentadas e ocorrer de forma contínua, inclusive com atualização para quem muda de função.

Implementação de planos de gestão de riscos detalhados

Com as atualizações, as empresas do setor devem elaborar e aplicar planos abrangentes de gestão de riscos, identificando e mitigando, portanto, potenciais perigos no ambiente de trabalho.

Novos critérios para EPIs e EPCs

A norma atualizada também trouxe regras mais específicas para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, especialmente considerando a exposição prolongada ao frio, umidade e risco de cortes. 

Sendo assim, os EPIs precisam ser adequados à atividade e ao porte físico do trabalhador, respeitando critérios de conforto e proteção.

Fortalecimento do papel da CIPA

Com as mudanças, a CIPA passa a ter mais protagonismo na prevenção de riscos, com o dever de acompanhar ativamente a aplicação da NR-36 e participar das decisões sobre ergonomia e pausas.

Essas atualizações refletem, acima de tudo, o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego em promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os profissionais do setor frigorífico.

Impactos gerais das mudanças da NR-36

De modo geral, a nova redação da NR-36 busca equilibrar as demandas por produtividade com a preservação da saúde dos trabalhadores. 

Para os empregadores, ela traz, sobretudo, o desafio de adaptar rotinas, revisar programas de segurança e atualizar seus processos com base em critérios técnicos.

Já para os colaboradores, representa avanços importantes na valorização da saúde física e mental, além de ampliar as possibilidades de denúncia em caso de descumprimento.

Núcleo Trabalhista Dal Piaz Advogados 

As questões relacionadas à saúde e à segurança dos empregados em frigoríficos sempre estiveram presentes na pauta do Núcleo Trabalhista da Dal Piaz Advogados.

Para contribuir com o debate no plano nacional, recentemente o advogado Gabriel Dal Piaz foi convidado para participar de uma entrevista para o canal do Ministério Público do Trabalho.

👉 O objetivo foi explicar as principais mudanças na Norma Regulamentadora 36 (NR-36), que trata do trabalho em frigoríficos.

Como advogado especializado nestas questões, Gabriel explicou na prática, como as empresas devem se adaptar e, além disso, como os trabalhadores podem exigir que as normas sejam cumpridas.

Clique e assista ao programa completo

Conclusão 

As recentes atualizações da NR-36 representam um avanço significativo na busca por melhores condições de trabalho no setor frigorífico. 

Embora a norma mantenha diretrizes rígidas quanto à saúde e segurança, como a obrigatoriedade das pausas psicofisiológicas, também contempla ajustes que dialogam com as necessidades operacionais das empresas. 

Além disso, ao reforçar a importância da ergonomia, da análise de riscos e da capacitação dos trabalhadores, a nova redação da norma se alinha a uma cultura de prevenção mais efetiva.

Como destacou o advogado Gabriel Dal Piaz em entrevista ao canal do Ministério do Trabalho, as mudanças devem ser encaradas com sensibilidade pelas empresas, mas também, como uma oportunidade para evoluir. 

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Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

MTE – Mudanças na NR-36 garante mais segurança no trabalho em frigoríficos

NR-16 

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