Protocolo de Gênero é um importante documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar decisões sob a perspectiva de gênero, especialmente em casos de Direito de Família.
Introdução
Em maio de 2024, em uma decisão inédita no extremo oeste de Santa Catarina, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi usado para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira.
Após o divórcio, ela ficou com a guarda dos filhos gêmeos de cinco anos.
O magistrado destacou que a ausência do pai sobrecarrega a mãe. Esta por sua vez fica responsável por todas as tarefas domésticas e cuidados com as crianças, prejudicando suas oportunidades de trabalho e vida pessoal.
Este caso inédito, ilustra uma aplicação prática desse Protocolo. Além disso, ressalta a relevância de considerar a perspectiva de gênero nas decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo responsabilidades familiares.
Diante deste contexto, o texto abaixo faz uma reflexão sobre a importância da equidade de gênero no sistema jurídico e suas implicações práticas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Protocolo de Perspectiva de Gênero foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a finalidade de implementar políticas nacionais ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
É uma importante ferramenta que ajuda os juízes brasileiros a eliminar decisões baseadas em preconceitos e estereótipos, promovendo mais igualdade e justiça nas suas sentenças.
Conforme consta no documento, este protocolo:
“[…] é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas.”
[…] Assim, espera-se que ele impacte o exercício da jurisdição, permitindo uma mudança cultural que nos conduza a cumprir um dos objetivos fundamentais da República, qual seja, construir uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Dessa forma, ao invés de perpetuar desigualdades, esse Protocolo incentiva uma análise mais profunda e imparcial. Acima de tudo leva em conta as especificidades de cada caso e as possíveis repercussões sobre os direitos e interesses das partes envolvidas. Acima de tudo, independente do gênero.
Acesse o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O caso de Santa Catarina
A justiça do extremo oeste de Santa Catarina usou recentemente, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento foi usado para calcular a pensão alimentícia devida por um homem a ex-companheira. A mulher ficou com a guarda dos filhos gêmeos de cinco anos após o divórcio.
A magistrada observou que, quando os filhos pequenos residem com apenas um dos pais, todas as atividades domésticas ficam a cargo daquele que possui a guarda de fato.
No caso específico, apenas a mãe será responsável pelos cuidados com as crianças. Cuidado que inclui alimentação, limpeza da casa, vestuário, transporte, consultas médicas e outros cuidados para o bem-estar geral.
Além disso, a magistrada destacou que a ausência do pai sobrecarrega a mãe, que fica responsável por todas as tarefas domésticas e pelos cuidados com as crianças, prejudicando suas oportunidades de trabalho e vida pessoal.
Citação da Juíza
“É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último — que, na maioria das vezes, é a mulher — oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer.”
Decisão
Com base no princípio da paternidade responsável e na equidade de gênero, a magistrada determinou o valor concedido a título provisório e fixou os alimentos definitivos em 57% do salário mínimo para cada criança, totalizando R$ 1.609,68 mensais.
Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Ao aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero no caso de Santa Catarina, a magistrada reconheceu a necessidade de compensar a mãe pelas dificuldades adicionais.
Como vimos anteriormente, este protocolo visa eliminar preconceitos e estereótipos nas decisões judiciais, pois busca promover uma análise mais justa e equitativa.
No caso em questão, ele foi utilizado para aumentar o valor da pensão alimentícia, mas o seu uso vai muito além.
Sobretudo, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero mostra-se como uma importante ferramenta para reconhecer e mitigar as cargas desiguais impostas às mulheres, especialmente em contextos de guarda e pensão alimentícia.
Essa decisão em Santa Catarina tem várias implicações importantes. Entre elas destacam-se:
Reconhecimento da sobrecarga da mãe
A decisão reconhece explicitamente a carga adicional suportada pela mãe. Similarmente destaca a importância de um suporte financeiro adequado. Um apoio essencial para que ela possa cuidar dos filhos e, ao mesmo tempo, ter oportunidades de trabalho, desenvolvimento pessoal e lazer.
Equidade de Gênero
Ao utilizar o protocolo, a decisão promove a equidade de gênero, garantindo que as responsabilidades parentais sejam refletidas de maneira justa nas decisões financeiras.
Precedente Judicial
Este caso estabelece um precedente importante para futuras decisões judiciais, incentivando outros juízes a considerar a perspectiva de gênero em suas deliberações.
Exemplos de aplicação em outros contextos
Além deste caso específico, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero pode ser aplicado em diversos outros contextos jurídicos, como:
- Casos de violência doméstica, pois proporciona uma análise mais cuidadosa das dinâmicas de poder e controle, garantindo melhores medidas protetivas.
- Disputas de Guarda, pois considera os impactos desiguais da guarda unilateral ou compartilhada sobre os pais, especialmente em termos de responsabilidades e oportunidades.
- Divisão de Bens, pois avalia de forma justa as contribuições financeiras e não financeiras de cada cônjuge durante o casamento.
Em suma, ao reconhecer e combater os padrões de discriminação de gênero, o Protocolo contribui significativamente para a construção de um sistema judicial mais justo e sensível às necessidades de toda a sociedade.
Conclusão
Essa decisão inédita proferida pelo juízo no extremo oeste de Santa Catarina, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reforça a importância de considerar as questões de gênero no sistema judiciário.
O impacto é significativo no combate à desigualdade de gênero.
Ao reconhecer a sobrecarga enfrentada pela mãe e ajustar a pensão alimentícia para refletir essa realidade, a justiça demonstrou um compromisso claro com a promoção da igualdade.
Essa determinação não apenas alivia a carga financeira e emocional da mãe. Ela também estabelece um precedente importante para futuras deliberações, pois incentiva outros magistrados a adotarem uma perspectiva de gênero em suas decisões.
Por fim, a implementação consistente do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero contribui também, para que o sistema judicial torne-se um agente ativo na luta contra preconceitos e estereótipos.
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Fontes:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Conselho Nacional de Justiça – CNJ