Dos mais de 74 milhões de motoristas profissionais do Brasil, dois milhões são caminhoneiros, de acordo com a Confederação Nacional de Transportes (CNT). São milhares de profissionais transportando diferentes produtos, ajudando a mover a engrenagem econômica do país. Mas, infelizmente, boa parte dos profissionais não têm seus direitos respeitados. Conheça a lei do motorista profissional
Amigo caminhoneiro, você conhece seus direitos? A legislação brasileira te concede benefícios importantes e nós preparamos este conteúdo especialmente para você!
Jornada de trabalho do motorista
As horas trabalhadas nas estradas são longas. Segundo dados da CNT, a jornada média do caminhoneiro brasileiro é de 11,5 horas por dia. Mas o que diz a lei do motorista? O que acontece se o descanso desse profissional não for respeitado?
A Lei 13.103/2015, conhecida como lei do motorista, definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou passageiros.
A parte mais importante é em relação à jornada de trabalho. Assim como para grande parte das profissões, a legislação diz que o motorista deverá trabalhar até oito horas por dia.
O máximo possível de horas extras permitidas é de duas horas por dia. Se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para quatro horas diárias. E quem define quando a jornada se inicia e termina e quais são os horários para almoço e descanso é o próprio motorista. No entanto, é preciso obedecer a algumas regras:
- Não é permitido dirigir por mais de cinco horas seguidas;
- Após cinco horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
- O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, uma hora.
Observar as horas extras e as normas ligadas a elas é essencial para que os pagamentos sejam feitos conforme a legislação, evitando, assim, que haja dano a qualquer uma das partes.
Mas, também é importante saber que não é apenas a “elasticidade” da jornada de trabalho que pode gerar o pagamento de horas extras.
A não concessão de descansos e intervalos previstos em lei também pesa nesse sentido. Caso o motorista não tenha aproveitado seu intervalo ou não tenha feito nenhum descanso durante a jornada de trabalho, esse tempo deve ser remunerado como horas extraordinárias.
Pela lei, como funciona o descanso?
A lei veio para estabelecer regras também em relação ao descanso.
A cada 24 horas, o motorista deve descansar 11 horas, sendo que, desse período, ao menos oito horas devem ocorrer sem pausas. O tempo restante pode ser fracionado conforme a preferência do motorista.
Esse tempo pode ser extrapolado caso o motorista precise rodar mais tempo para encontrar um local seguro para seu descanso.
Quando as viagens durarem mais de sete dias, o motorista tem direito a repousar por até 24 horas, em locais como hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustível, rodoviárias e refeitórios de empresas ou terceiros.
Para motoristas que trabalham em dupla numa mesma viagem, a jornada deverá ser, no máximo, de 72 horas. O descanso deverá ser de, no mínimo, seis horas fora do caminhão.
Se não tiver descanso, tem pagamento extra
Quando não é concedido horas de descanso, isso gera o pagamento do período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%. O motorista tem direito ainda ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas, ou para cada semana trabalhada, deverá ter um dia de descanso remunerado.
Levando em conta o direito ao intervalo interjornada de 11 horas, o descanso total será de 35 horas. E tem mais. Caso a viagem dure mais do que uma semana, o motorista tem direito ao DSR de 24 horas por semana ou fração trabalhada. Também deve receber o intervalo de repouso diário no retorno à base ou ao domicílio do motorista.
A não concessão do DSR após o sétimo dia trabalhado gera a obrigação de pagamento em dobro. Por isso, é muito importante controlar os prazos e as concessões do intervalo.
Quer informações mais detalhadas sobre intervalos e tempos de espera, com suas respectivas remunerações e multas caso não sejam cumpridas? Pegue papel e caneta e anote.
Intervalo intrajornada do motorista
O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho. É direito um intervalo para refeição de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, por regra. Assim como vale para o intervalo de descanso, a concessão parcial ou a não concessão desse intervalo gera pagamento de uma hora extra.
Desta forma, se o motorista tem direito de uma hora de intervalo, mas usufruiu somente de 30 minutos, o pagamento deverá ser da hora integral e não somente da meia hora faltante.
O motorista deve usufruir de um intervalo de, no mínimo, 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Esse intervalo pode ser fracionado, desde que seja observado no seu primeiro período um descanso de oito horas ininterruptas. Além disso, também pode ser usufruído no veículo e coincidir com os intervalos para descanso.
A não concessão desse intervalo penaliza o empregador com o pagamento de multa, além do pagamento como hora extra (hora normal + 50%) de todo o tempo suprimido do intervalo.
Tempo à disposição
Conforme relatamos acima, esses são os períodos em que o motorista encontra-se à disposição do empregador, com exceção dos intervalos, e serão considerados como jornada de trabalho normal. Quer dizer que se após o término da jornada, o motorista ficar aguardando ou executando ordens, deverá ser remunerado pelo tempo à disposição pelo valor da hora normal de seu trabalho.
Em relação ao tempo de espera, período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo após a jornada de trabalho normal, não é computado como hora extra, mas, exige um pagamento diferenciado da hora normal: valor do salário/hora acrescido de 30%.
Assim, o tempo que o motorista gastar na espera de carga ou descarga do veículo, no embarcador ou no destinatário, ou enquanto aguarda a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, se exceder o tempo de jornada, gerará mais custos ao empregador.
Outro caso considerado como tempo de espera é quando o motorista é obrigado a permanecer com o veículo durante as paradas.
Direitos e deveres do motorista
Como a lei define que a responsabilidade para determinar a jornada é do motorista, em uma infração considerada média, as principais penas acabam recaindo sobre o próprio profissional. Então, se o motorista não cumprir o período de descanso decretado na lei do motorista, ele pode receber uma multa de R$130,00, levar quatro pontos na carteira e ainda ter o veículo retido, como medida administrativa.
Conclusão
A lei do motorista veio não só para garantir o bom trabalho e a segurança dos condutores de veículos Brasil afora, como reconhecer o valor dessa classe trabalhadora que se esforça tanto para fazer funcionar a economia do país. É bom lembrar que o motorista têm seus direitos, mas também deveres a cumprir!
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