Homem receberá indenização de R$ 9 mil como compensação por dano existencial de uma entidade sem fins lucrativos decorrente de jornadas de trabalho excessivas. A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP emitiu a decisão.
Na sentença, a juíza explica que o dano existencial impede a plena vivência das atividades que compõem o estilo de vida de uma pessoa, “afetando suas aspirações relacionadas ao seu projeto de vida”.
De acordo com as informações presentes nos autos, o homem que receberá indenização enfrentava rotinas extenuantes, com horas extras habituais. Em alguns meses, as horas extras ultrapassavam 42 horas, inclusive com jornadas diárias superiores a 13 horas. Também ocorriam supressões do intervalo interjornadas, que, segundo a legislação, deveria ser de no mínimo 11 horas.
Uma rotina de trabalho saudável é essencial
A magistrada enfatiza que o dano existencial é uma categoria de dano moral. Ela destaca que a realização de horas extras por si só não justifica a indenização por dano moral. No entanto, a imposição de jornadas excessivas durante um longo período configura uma conduta ilícita, passível de indenização.
A juíza também ressalta que, como ser social, a dignidade humana está profundamente ligada ao tempo disponível para interações sociais, incluindo família, amigos e comunidade próxima.
Ela argumenta que quando um indivíduo se vê submetido a um trabalho exaustivo, reduz drasticamente o tempo do indivíduo com aspectos fundamentais da vida, afetando sua dignidade humana. A oportunidade para tanto trabalho quanto desconexão dele torna um indivíduo completo, permitindo uma vida social equilibrada e saudável.
Nesse contexto, a decisão destaca a importância de respeitar os limites do trabalho para preservar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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