Aposentadoria rural

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O que é necessário para garantir a aposentadoria rural por idade? Este é o foco da nossa conversa de hoje. A aposentadoria rural por idade permite que o trabalhador rural utilize o tempo de atividade para se aposentar pelo INSS, o que oferece vantagens na Previdência Social. No entanto, antes de solicitar o benefício, é importante observar algumas particularidades e requisitos específicos que precisam ser atendidos.

Continue a leitura deste conteúdo que vamos esclarecer. 

Quem tem direito á aposentadoria rural?

O direito à aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial. Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito.

Para o homem, a idade mínima para concessão do benefício é 60 anos. Para a mulher, a idade mínima é 55 anos. Além disso, é necessário provar que trabalhou no campo por mais de 15 anos, a chamada carência.

Existem dois tipos de trabalhadores rurais: os Empregados Rurais e os Segurados Especiais, que vamos conhecer a seguir

Aposentadoria rural
(Foto: Freepik)

Diferença entre Empregado rural e Segurado especial

Empregado Rural é o trabalhador que exerce as atividades do campo, mas trabalha de carteira assinada. Já o segurado especial é o trabalhador rural que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, é aquele que trabalha por conta própria ou com a ajuda de sua família em sua própria propriedade ou em propriedade de terceiros. Geralmente, são os trabalhadores que vivem em pequenas comunidades e trabalham para si mesmos. Mas tem direito a receber os benefícios.

Para comprovar o trabalho rural junto ao INSS, o Empregado Rural deve ter em mãos a Carteira de Trabalho com os registros da profissão. O Segurado Especial, precisa dos documentos emitidos ou autenticados por instituições públicas que comprovem sua atividade rural, como por exemplo, a Declaração de Aptidão ao PRONAF, Documento da Terra – emitido pelo órgão responsável do estado ou o INCRA ou ainda, Contrato de Parceria autenticado em cartório, entre outros documentos. 

É importante esclarecer que documentos emitidos por Sindicatos e Colônias ajudam, mas não são suficientes. É exigido pelo menos um dos documentos oficiais acima citados.

Documentos da família como Certidão de Nascimento, podem ser usados para comprovar a vivência no interior. Vão servir, por exemplo:

  • Certidões de casamentos religiosos;
  • Boletins escolares dos filhos;
  • Notas fiscais de compra;
  • Documentos de cônjuge;
  • Contas de luz;
  • Carteiras de vacinação.

Outro detalhe importante sobre a aposentadoria rural que você precisa saber, é que se a pessoa tiver trabalhado com carteira assinada na cidade por um determinado período ela também poderá se aposentar por Idade Rural desde que comprove o exercício de atividade rural. É importante destacar que existe a possibilidade de somar o tempo trabalhado tanto na zona rural quanto na urbana para a obtenção da Aposentadoria por Idade Híbrida.

Entenda sobre esse benefício a seguir

Aposentadoria por Idade Híbrida

Aposentadoria por Idade Híbrida é a aposentadoria que vai juntar o tempo que a pessoa trabalhou em serviços urbanos e rurais.

Às vezes, o trabalhador muda de profissão durante a vida e não consegue ter o tempo necessário para se aposentar em nenhuma delas. Justamente para isso, criou-se o benefício da Aposentadoria por Idade Híbrida. No entanto, a Aposentadoria Híbrida exige idade de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher.

Quem mora na cidade também pode receber Aposentadoria por Idade Rural, mas esse processo pode ser mais dificultoso e demorado. Isso acontece porque, apesar de não haver nada que proíba, torna muito mais difícil comprovar.

Qual o valor do benefício de Aposentadoria por Idade Rural?

O valor da aposentadoria para o Segurado Especial será de um salário mínimo vigente. No caso do Segurado Empregado, será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você tiver começado a contribuir. Desse valor, a pessoa receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos de contribuição (mulheres).

A aposentadoria rural por idade também garante o recebimento do décimo terceiro salário.

Conclusão

Neste artigo, buscamos esclarecer como funciona a aposentadoria rural e quais os requisitos para solicitá-la na Previdência Social.

Caso você precise de um suporte especializado para aposentadoria rural ou mais informações a respeito, consulte um advogado previdenciário. Um especialista poderá resolver mais facilmente o seu caso.

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