Motorista sem acesso à água e banheiro é indenizado

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Um motorista de uma companhia de transporte de passageiros na capital paulista receberá indenização por danos morais da empresa, que não disponibilizava água potável e acesso a banheiro aos empregados. A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região, reformando sentença que havia indeferido o pedido. O valor foi fixado em R$ 5 mil ao motorista indenizado.

Motorista não tinha acesso à água e precisava usar banheiros em bares

Em audiência, o homem disse que era obrigado a usar banheiro de bares próximos, inadequados e sem condições de higiene, e que tinha que levar água de casa, pois a empregadora não oferecia água potável. O juízo de origem considerou que as afirmações foram devidamente comprovadas, mas não viu no fato gravidade suficiente para a caracterização de dano moral, já que, embora não houvesse fornecimento, ele contava com alternativas.

Empresa indenizará motorista por não fornecer água e acesso a banheiro. (Imagem: Freepik)

Dano moral é reconhecido no caso do motorista

A Turma manteve, ainda, entendimento que afastou a aplicação do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho no caso analisado. Entre outras disposições, essa norma exclui do trabalho efetivo os tempos de espera entre viagens. No entanto, os magistrados de 1º e 2º grau entenderam que o trecho se aplica somente aos motoristas rodoviários, não aos urbanos.

Decisão obriga empresa indenizar o motorista

O acórdão também teve decisão favorecendo a empresa: o magistrado afastou o pagamento por supressão parcial do intervalo intrajornada, pois esse pedido não havia sido formulado pelo trabalhador, configurando a decisão como extra petita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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