Justiça condena empresa de Joaçaba/SC por reduzir ou recusar atestados médicos de trabalhadores

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Redução de atestados médicos gera condenação milionária. Entenda o caso e o que a lei permite.

Justiça reconhece irregularidades na Aurora Alimentos, segundo o MPT-SC

Uma decisão da Justiça do Trabalho publicada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), em 10 de março de 2026, reconheceu irregularidades na conduta da Aurora Alimentos de Joaçaba/SC, em relação ao tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.

A empresa foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), após investigação que apontou práticas consideradas abusivas na gestão de afastamentos por motivos de saúde.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, reforçando a gravidade da conduta.

Decisão aponta violação de direitos básicos do trabalhador

De acordo com o processo, trabalhadores tiveram atestados médicos recusados ou tiveram o período de afastamento reduzido sem justificativa técnica.

Como consequência, muitos acabaram tendo dias descontados diretamente no salário.

Continue a leitura e veja os detalhes desta ação e o que a lei diz sobre atestados médicos.

O que a empresa fazia com os atestados médicos

A investigação apontou que a empresa adotava práticas recorrentes de recusa e redução de atestados médicos apresentados por trabalhadores, especialmente aqueles emitidos por médicos externos.

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em diversos casos, o período de afastamento indicado no atestado era reduzido internamente, sem qualquer registro técnico que justificasse a decisão.

Redução de afastamento e impacto direto no salário

Além disso, a chamada “glosa” de atestados resultava na diminuição dos dias de afastamento recomendados pelo médico. Com isso, o trabalhador retornava antes do previsto ou tinha os dias descontados no salário.

Em alguns casos, ainda segundo o MPT-SC, a empresa chegou a recusar totalmente o atestado apresentado, desconsiderando a recomendação médica.

Investigação do MPT-SC apontou práticas abusivas na gestão de afastamentos. (Foto: Google).

Pressão interna e interferência nas decisões médicas

Outro ponto relevante identificado, conforme o MPT-SC na investigação, foi a possível interferência de supervisores nas decisões relacionadas ao afastamento e retorno ao trabalho.

Depoimentos indicaram que líderes de setor influenciavam decisões sobre readaptação ou retorno antecipado, o que pode comprometer a autonomia técnica das avaliações médicas.

Trabalhadores eram orientados a aceitar a redução

Além disso, alguns trabalhadores relataram ao MPT que eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de afastamento.

Essa prática ocorria, principalmente, em casos em que o atestado indicava afastamento superior a três dias.

Condenação e multa

Na sentença, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem cumprir os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). 

Caso discorde do período de afastamento indicado, a empresa deverá:

1 – Registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica da discordância no prontuário médico do trabalhador.

2 – Realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento.

3 – Fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.

O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado.

Para o MPT-SC a indenização tem caráter pedagógico e busca prevenir novas violações já que a prática da empresa atinge a coletividade, ao comprometer direitos básicos relacionados à saúde e à segurança no trabalho e, em detrimento às leis trabalhistas.

Texto original do MPT-SC. 

O processo tramita sob o número 0001450-44.2024.5.12.0012.

O que diz a lei sobre atestados médicos

A legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico válido.

Desta forma, a empresa não tem a liberdade de simplesmente ignorar ou alterar esse documento sem seguir critérios técnicos e legais.

A empresa não deve desconsiderar o atestado sem justificativa

De acordo com as normas trabalhistas, o atestado médico tem validade quando emitido por profissional habilitado. Caso a empresa discorde do período indicado, ela precisa justificar tecnicamente essa decisão.

Além disso, a conduta não deve ser arbitrária. A redução ou recusa de atestados sem base médica muitas vezes configura violação aos direitos do trabalhador.

Clique na imagem e veja também, uma explicação do Escritório sobre essa questão de atestados médicos.

Quadro DP em 1 Minuto no YouTube. (Foto: Dal Piaz Advogados)

Regras estabelecidas pela NR-7 

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores.

Isso quer dizer que, a NR-7 determina que todas as decisões relacionadas à saúde no ambiente de trabalho devem ter base técnica, registro adequado e responsabilidade médica.

A empresa precisa seguir critérios técnicos

De acordo com a norma, o acompanhamento da saúde do trabalhador deve ser feito por profissional habilitado, com registro das informações em prontuário médico.

Então, a empresa não deve, por conta própria, desconsiderar ou alterar um atestado médico sem uma avaliação clínica e justificativa técnica.

Alterar atestado sem base médica gera irregularidade

Além disso, a NR-7 exige que qualquer decisão relacionada à aptidão ou afastamento do trabalhador seja devidamente fundamentada.

Quando a empresa reduz ou recusa um atestado sem seguir esses critérios, ela viola normas de saúde e segurança do trabalho, e corre o risco de sofrer penalidades e responsabilização judicial.

NR-7 e as regras para atestado médico

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) determina que, ao questionar um atestado, a empresa deve:

  • fazer avaliação clínica do trabalhador;
  • registrar os fundamentos médicos da decisão; e
  • manter essas informações no prontuário.

Sem esses cuidados, a prática tem grandes chances de ser considerada irregular.

Quer ver a NR-7 na íntegra? Clique aqui

O que essa decisão do MPT-SC significa para os trabalhadores

A decisão do MPT-SC reforça um ponto importante: a empresa não deve ignorar ou alterar atestados médicos de forma arbitrária.

Sem dúvida, isso garante mais segurança ao trabalhador que precisa se afastar por motivos de saúde, evitando prejuízos financeiros e exposição a riscos.

Atestado médico deve ser respeitado

O trabalhador tem o direito de se afastar pelo período indicado pelo médico. 

Quando a empresa reduz esse tempo sem justificativa técnica, ela pode colocar a saúde do empregado em risco.

Além disso, a decisão mostra que esse tipo de prática gera consequências graves para a empresa, inclusive com condenações milionárias.

O que fazer se a empresa reduzir ou recusar seu atestado

Se a empresa desconsidera ou altera o seu atestado médico, é importante agir com atenção e reunir provas.

Guarde documentos e registros

Antes de tudo, mantenha cópia do atestado médico e de qualquer documento relacionado ao caso. Esses registros são fundamentais para comprovar a situação.

Evite assinar documentos sem entender

Além disso, não assine documentos que indiquem concordância com a redução do afastamento sem compreender o conteúdo. Essa prática prejudica seus direitos.

Busque orientação jurídica

Por fim, buscar orientação ajuda a entender se houve irregularidade e quais medidas devem ser tomadas. Em muitos casos, é possível questionar a conduta da empresa na Justiça.

Direito à saúde deve ser respeitado

A decisão da Justiça do Trabalho reforça que o direito à saúde do trabalhador não deve ser relativizado.

O Ministério Público do Trabalho é enfático: empresas precisam seguir critérios técnicos e legais ao lidar com afastamentos médicos. Caso contrário, correm o risco de serem responsabilizadas por práticas abusivas.

Conclusão

A decisão da Justiça do Trabalho destaca que essas práticas violam direitos relacionados à saúde e à segurança no trabalho, além de contrariar normas trabalhistas.

Similarmente, reforça que o afastamento por motivo de saúde não depende da vontade da empresa, mas de avaliação médica. 

Portanto, reduzir ou recusar atestados sem justificativa técnica gera prejuízos ao trabalhador e responsabilidade para o empregador.

Por isso, é fundamental que empresas sigam as normas legais e que os trabalhadores conheçam seus direitos.

Fonte:

Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Ministério do Trabalho e Emprego

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