Redução de atestados médicos gera condenação milionária. Entenda o caso e o que a lei permite.
Justiça reconhece irregularidades na Aurora Alimentos, segundo o MPT-SC
Uma decisão da Justiça do Trabalho publicada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), em 10 de março de 2026, reconheceu irregularidades na conduta da Aurora Alimentos de Joaçaba/SC, em relação ao tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.
A empresa foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), após investigação que apontou práticas consideradas abusivas na gestão de afastamentos por motivos de saúde.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, reforçando a gravidade da conduta.
Decisão aponta violação de direitos básicos do trabalhador
De acordo com o processo, trabalhadores tiveram atestados médicos recusados ou tiveram o período de afastamento reduzido sem justificativa técnica.
Como consequência, muitos acabaram tendo dias descontados diretamente no salário.
Continue a leitura e veja os detalhes desta ação e o que a lei diz sobre atestados médicos.
O que a empresa fazia com os atestados médicos
A investigação apontou que a empresa adotava práticas recorrentes de recusa e redução de atestados médicos apresentados por trabalhadores, especialmente aqueles emitidos por médicos externos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em diversos casos, o período de afastamento indicado no atestado era reduzido internamente, sem qualquer registro técnico que justificasse a decisão.
Redução de afastamento e impacto direto no salário
Além disso, a chamada “glosa” de atestados resultava na diminuição dos dias de afastamento recomendados pelo médico. Com isso, o trabalhador retornava antes do previsto ou tinha os dias descontados no salário.
Em alguns casos, ainda segundo o MPT-SC, a empresa chegou a recusar totalmente o atestado apresentado, desconsiderando a recomendação médica.

Pressão interna e interferência nas decisões médicas
Outro ponto relevante identificado, conforme o MPT-SC na investigação, foi a possível interferência de supervisores nas decisões relacionadas ao afastamento e retorno ao trabalho.
Depoimentos indicaram que líderes de setor influenciavam decisões sobre readaptação ou retorno antecipado, o que pode comprometer a autonomia técnica das avaliações médicas.
Trabalhadores eram orientados a aceitar a redução
Além disso, alguns trabalhadores relataram ao MPT que eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de afastamento.
Essa prática ocorria, principalmente, em casos em que o atestado indicava afastamento superior a três dias.
Condenação e multa
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem cumprir os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
Caso discorde do período de afastamento indicado, a empresa deverá:
1 – Registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica da discordância no prontuário médico do trabalhador.
2 – Realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento.
3 – Fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado.
Para o MPT-SC a indenização tem caráter pedagógico e busca prevenir novas violações já que a prática da empresa atinge a coletividade, ao comprometer direitos básicos relacionados à saúde e à segurança no trabalho e, em detrimento às leis trabalhistas.
Texto original do MPT-SC.
O processo tramita sob o número 0001450-44.2024.5.12.0012.
O que diz a lei sobre atestados médicos
A legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico válido.
Desta forma, a empresa não tem a liberdade de simplesmente ignorar ou alterar esse documento sem seguir critérios técnicos e legais.
A empresa não deve desconsiderar o atestado sem justificativa
De acordo com as normas trabalhistas, o atestado médico tem validade quando emitido por profissional habilitado. Caso a empresa discorde do período indicado, ela precisa justificar tecnicamente essa decisão.
Além disso, a conduta não deve ser arbitrária. A redução ou recusa de atestados sem base médica muitas vezes configura violação aos direitos do trabalhador.
Clique na imagem e veja também, uma explicação do Escritório sobre essa questão de atestados médicos.
Regras estabelecidas pela NR-7
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores.
Isso quer dizer que, a NR-7 determina que todas as decisões relacionadas à saúde no ambiente de trabalho devem ter base técnica, registro adequado e responsabilidade médica.
A empresa precisa seguir critérios técnicos
De acordo com a norma, o acompanhamento da saúde do trabalhador deve ser feito por profissional habilitado, com registro das informações em prontuário médico.
Então, a empresa não deve, por conta própria, desconsiderar ou alterar um atestado médico sem uma avaliação clínica e justificativa técnica.
Alterar atestado sem base médica gera irregularidade
Além disso, a NR-7 exige que qualquer decisão relacionada à aptidão ou afastamento do trabalhador seja devidamente fundamentada.
Quando a empresa reduz ou recusa um atestado sem seguir esses critérios, ela viola normas de saúde e segurança do trabalho, e corre o risco de sofrer penalidades e responsabilização judicial.
NR-7 e as regras para atestado médico
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) determina que, ao questionar um atestado, a empresa deve:
- fazer avaliação clínica do trabalhador;
- registrar os fundamentos médicos da decisão; e
- manter essas informações no prontuário.
Sem esses cuidados, a prática tem grandes chances de ser considerada irregular.
Quer ver a NR-7 na íntegra? Clique aqui.
O que essa decisão do MPT-SC significa para os trabalhadores
A decisão do MPT-SC reforça um ponto importante: a empresa não deve ignorar ou alterar atestados médicos de forma arbitrária.
Sem dúvida, isso garante mais segurança ao trabalhador que precisa se afastar por motivos de saúde, evitando prejuízos financeiros e exposição a riscos.
Atestado médico deve ser respeitado
O trabalhador tem o direito de se afastar pelo período indicado pelo médico.
Quando a empresa reduz esse tempo sem justificativa técnica, ela pode colocar a saúde do empregado em risco.
Além disso, a decisão mostra que esse tipo de prática gera consequências graves para a empresa, inclusive com condenações milionárias.
O que fazer se a empresa reduzir ou recusar seu atestado
Se a empresa desconsidera ou altera o seu atestado médico, é importante agir com atenção e reunir provas.
Guarde documentos e registros
Antes de tudo, mantenha cópia do atestado médico e de qualquer documento relacionado ao caso. Esses registros são fundamentais para comprovar a situação.
Evite assinar documentos sem entender
Além disso, não assine documentos que indiquem concordância com a redução do afastamento sem compreender o conteúdo. Essa prática prejudica seus direitos.
Busque orientação jurídica
Por fim, buscar orientação ajuda a entender se houve irregularidade e quais medidas devem ser tomadas. Em muitos casos, é possível questionar a conduta da empresa na Justiça.
Direito à saúde deve ser respeitado
A decisão da Justiça do Trabalho reforça que o direito à saúde do trabalhador não deve ser relativizado.
O Ministério Público do Trabalho é enfático: empresas precisam seguir critérios técnicos e legais ao lidar com afastamentos médicos. Caso contrário, correm o risco de serem responsabilizadas por práticas abusivas.
Conclusão
A decisão da Justiça do Trabalho destaca que essas práticas violam direitos relacionados à saúde e à segurança no trabalho, além de contrariar normas trabalhistas.
Similarmente, reforça que o afastamento por motivo de saúde não depende da vontade da empresa, mas de avaliação médica.
Portanto, reduzir ou recusar atestados sem justificativa técnica gera prejuízos ao trabalhador e responsabilidade para o empregador.
Por isso, é fundamental que empresas sigam as normas legais e que os trabalhadores conheçam seus direitos.
