Justa causa por violência doméstica: Um vigilante condenado por praticar violência doméstica teve sua sentença penal confirmada sem a possibilidade de recurso. Ele cumpriu uma pena restritiva de liberdade de três meses em regime aberto. Nesse contexto, a empresa em que o vigilante trabalhava optou por manter sua dispensa por justa causa, fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregado recorreu a justiça buscando reverter a justa causa por violência doméstica, alegando que foi indevida. A empresa alegou que, conforme o artigo mencionado, a perda da habilitação ou requisitos legais devido à conduta dolosa do empregado pode justificar uma rescisão contratual.
Nessa situação específica, a empresa fundamenta a justa causa por violência doméstica com base na Lei 7.102/1983, que estabelece as diretrizes para a profissão de vigilante. Segundo essa lei, a inexistência de antecedentes criminais é um requisito para o exercício dessa atividade.
A juíza embasou sua sentença em decisões do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o tribunal, mesmo que o empregado tenha cumprido integralmente a pena, a certeza por violência doméstica impediu o exercício da profissão de vigilante devido à falta de integridade moral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo
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