Quando o assunto é benefício por incapacidade e o INSS nega ou cessa o seu benefício e a empresa não aceita o retorno ao trabalho alegando que ainda há incapacidade, o segurado acaba no limbo previdenciário. Você já ouviu falar sobre isso?
Nesses casos, o segurado não recebe nem salário da empresa, nem o benefício do INSS. Se esse é o seu caso, ou você conhece alguém que está tendo esse problema, acompanhe o conteúdo e entenda como funciona e o que fazer caso esteja no limbo previdenciário.
O que é limbo previdenciário?
O primeiro passo para evitar o limbo previdenciário é saber exatamente o que é e do que se trata. Pois bem: limbo previdenciário é o período de tempo em que o INSS e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado afastado das funções por problemas de saúde. Desta forma, o segurado fica sem receber do INSS e sem poder voltar ao trabalho para receber da empresa. E, para piorar, num momento em que sequer tem condições de trabalhar.
Geralmente, quando um trabalhador segurado fica incapaz de realizar seu trabalho, seu contrato é suspenso até receber alta previdenciária, ou seja, quando o INSS determina que ele está apto a retornar às atividades normais.
Às vezes, essa “alta previdenciária” já vem de cara com o indeferimento do benefício, sem que o segurado receba sequer um dia de afastamento. Ou ainda, o INSS cessa o benefício antes mesmo de o segurado estar apto a voltar ao trabalho. E, ao buscar a empresa para retornar ao trabalho, esta não permite que o empregado preste serviço por entender que ele ainda está impossibilitado para trabalhar. Desta forma, neste impasse, e por não conseguir receber de nenhum meio, a única alternativa encontrada por muitos trabalhadores é recorrer à Justiça.
Então, como funciona o afastamento e a remuneração nos casos de incapacidade para o trabalho? Vamos esclarecer a seguir.
Afastamento x remuneração em caso de incapacidade para o trabalho
Antes de continuarmos falando sobre o limbo previdenciário, é importante explicarmos brevemente como funciona o afastamento em caso de incapacidade para o trabalho.
Quando um empregado fica incapaz de trabalhar por doença ou acidente, a lei determina que nos primeiros 15 dias de afastamento, a própria empresa pague seus salários.
É válido lembrar que o pagamento da empresa, nos primeiros 15 dias, acontece de forma automática. Ou seja, o empregado apresenta o atestado e a empresa segue pagando seu salário normalmente por, pelo menos, 15 dias. Porém, se a incapacidade permanecer por período maior do que os 15 dias, a responsabilidade por suprir os salários desse segurado seria do INSS, por meio dos benefícios por incapacidade. No entanto, isso não ocorre de forma automática. É preciso encaminhar um requerimento de benefício junto ao órgão e o INSS irá analisar se o benefício é cabível ou não.
O problema é que o INSS, muitas vezes, acaba negando o benefício pelos mais variados motivos. Com a negativa, o segurado poderá recorrer no próprio INSS ou na Justiça. Ocorre que, em muitos desses casos, após ter o benefício indeferido, o empregado tenta retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas a empresa não o aceita de volta, justamente alegando que ele estaria incapacitado para trabalhar.
Então, de quem é a responsabilidade por pagar o colaborador no limbo?
Vamos esclarecer, preste atenção!
Quem deve pagar o trabalhador no limbo?
A legislação não prevê de quem seria a responsabilidade por suprir a renda desse segurado no limbo previdenciário quando o INSS e a empresa empregadora não entram em acordo. Desta forma, é necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Tentando resolver essa questão do limbo previdenciário, os juízes passaram a determinar que, nesse período, os salários deveriam ser pagos pelo empregador. Isto porque o entendimento é de que com a alta previdenciária encerra a suspensão do contrato de trabalho e o empregador volta a ser o responsável pelos pagamentos salariais.
Este entendimento prevê também que a empresa verifique a possibilidade de adaptar o empregado em novas funções, até que esteja apto a retornar às suas funções habituais. Claro, dentro das condições de saúde do funcionário e sem risco de agravamento de sua condição.
Não havendo essa possibilidade o empregador deve orientar o empregado a realizar recurso contra o INSS para comprovar sua incapacidade e obter a concessão do benefício. E se a determinação de alta persistir, ainda com o recurso, é possível também o ajuizamento de ação judicial contra o INSS.
O empregador deve garantir o pagamento dos salários durante a tramitação do recurso ou ação judicial. Isso ocorreria como licença remunerada. Se o benefício for concedido, o empregador pode recuperar os valores junto à autarquia previdenciária.
Como sair do limbo previdenciário
Para sair do limbo previdenciário, o trabalhador deve buscar um advogado especialista e ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores devidos.
O advogado especialista é o profissional indicado para auxiliar na solução do caso junto à empresa ou então propor uma demanda judicial que poderá determinar o pagamento dos salários no período do limbo previdenciário.
Saiba que, se comprovada a existência de danos, poderá haver também indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho. Por isso, trabalhador, se você está no limbo previdenciário, busque o auxílio de um advogado especialista. Com o auxílio especializado você garantirá todos os seus direitos.
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