Guia da Aposentadoria por Invalidez: do diagnóstico à aprovação no INSS

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Introdução

Enfrentar uma doença ou acidente que impede o trabalho não é fácil. 

Além do impacto na saúde, surgem as dúvidas: tenho direito à aposentadoria por invalidez? Quais doenças o INSS aceita? O que fazer para não ter o pedido negado?

A aposentadoria por invalidez chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que não conseguem mais exercer atividade profissional.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, quais os documentos são necessários e os principais cuidados para aumentar suas chances de aprovação. 

Entenda o que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sem dúvida, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional.

Contudo, o direito só é reconhecido quando, após perícia médica, o segurado é considerado:

  • permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, e
  • sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Como funciona o pagamento 

O benefício é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. Mesmo assim, o INSS às vezes solicita a reavaliação por meio de perícia a cada dois anos, exceto em casos especiais. 

Estes casos são para segurados com mais de 60 anos, ou com mais de 15 anos recebendo o benefício, ou portadores de HIV/AIDS, que são isentos.

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Situações especiais 

Em situações em que o trabalhador necessita de assistência permanente de outra pessoa, ele tem a possibilidade de solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, válido inclusive sobre o 13º salário

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez 

Para chegar ao valor a receber, o INSS calcula, portanto, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, é aplicada a regra da renda mensal inicial (RMI), que depende da causa da incapacidade.

Existem duas situações:

Quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho, o valor do benefício é 60% da média salarial.

Além disso, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

Agora quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício é 100% da média salarial.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador deve, sobretudo, atender aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar vinculado ao INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou outra categoria. 
  • Carência: é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo. Porém, a carência varia conforme o tipo de segurado e a situação específica. 
  • Comprovação da incapacidade: a incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. 

Exceções à exigência de carência

Contudo, em algumas situações, a carência não é exigida para a concessão do benefício como acidente de qualquer natureza e as doenças graves previstas em lei, conforme abaixo.

Lista de doenças que isentam de carência para benefícios por incapacidade (INSS)

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
  • Cirurgias emergenciais abdominais

Essas condições são, portanto, reconhecidas como graves e, quando diagnosticadas após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isentam o segurado da carência exigida para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

No entanto, é importante ressaltar que a lista é atualizada periodicamente, e outras doenças também têm a possibilidade de serem consideradas graves, desde que atendam aos critérios estabelecidos. 

Confira: Aposentadoria por doença na coluna: é possível?

Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS. (Foto: Freepik)

Documentos necessários e como solicitar a aposentadoria por invalidez

Solicitar a aposentadoria por invalidez exige, acima de tudo, organização e atenção aos documentos. 

Primeiramente, é importante reunir todos os papéis pessoais e profissionais que comprovem sua situação. Além disso, os documentos médicos detalhados aumentam significativamente as chances de aprovação.

Documentos pessoais e de contribuição

Para dar entrada no benefício, você deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição se for contribuinte individual ou facultativo.
  • Extratos de contribuições ao INSS, quando necessário.
  • Documentos médicos.

Adicionalmente, o INSS exige comprovação da incapacidade por meio de documentação médica. Portanto, leve:

  • Laudos médicos detalhados, incluindo diagnóstico, CID e descrição da incapacidade.
  • Exames complementares que comprovem a gravidade da doença ou lesão.
  • Relatórios de tratamento ou evolução da doença.
  • Atestados de necessidade de acompanhamento permanente, se for o caso.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez 

Depois de reunir toda a documentação, você pode fazer o pedido:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pelo telefone 135, agendando atendimento presencial em uma agência, se necessário.
  • Diretamente em uma agência do INSS, caso o segurado prefira atendimento presencial.

Durante o processo, o INSS realizará perícia médica, que é decisiva para aprovar ou negar o benefício. Além disso, todos os documentos devem estar completos e organizados, pois qualquer falha atrasa ou impede a concessão da aposentadoria.

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Conte com apoio jurídico

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Nossa equipe orienta sobre a documentação necessária, acompanha o processo no INSS e atua estrategicamente para respeitar seus direitos, evitando erros que atrasam ou comprometem a aprovação do benefício.

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Cuidados para não ter o pedido negado pelo INSS

Muitos pedidos de aposentadoria por invalidez, , infelizmente são negados. Em grande parte, isso acontece porque ocorrem falhas simples, como falta de documentos ou laudos incompletos.

Então, para evitar problemas:

  1. Reúna laudos detalhados com CID, histórico da doença e descrição das limitações.
  1. Peça relatórios claros aos médicos, destacando a impossibilidade de retorno ao trabalho.
  1. Mantenha as contribuições em dia, sempre que possível.
  1. Prepare-se para a perícia, levando todos os documentos impressos e organizados.

Contudo, mesmo com todos os cuidados, é possível que o INSS negue o benefício. Nesses casos, o segurado tem a oportunidade de apresentar recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial.

Preciso de ajuda para fazer o pedido

Entenda por que o planejamento previdenciário é importante 

Conclusão: do diagnóstico à aprovação no INSS

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para quem não consegue mais trabalhar por motivo de doença ou acidente. 

No entanto, para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar a incapacidade permanente com documentos consistentes, laudos médicos completos e perícia bem conduzida.

Se você enfrenta essa situação, não espere ter o pedido negado para buscar ajuda. 

Conte com especialistas em Direito Previdenciário, como a equipe da Dal Piaz Advogados. 

Nós acompanhamos cada detalhe do processo, organizamos a documentação necessária e atuamos para que o seu direito seja reconhecido com segurança e rapidez.

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Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez 

1. O que é a aposentadoria por invalidez?

É o benefício pago pelo INSS a quem, após perícia médica, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade, portanto, de reabilitação para outra atividade.

2. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando a incapacidade é provisória. Já a aposentadoria por invalidez é para quem não pode mais retornar a nenhuma atividade laboral de forma permanente.

3. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Todos os segurados do INSS que:

  • Mantenham qualidade de segurado.
  • Tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições, quando exigida.
  • Comprovem, em perícia médica, incapacidade total e permanente para o trabalho.

4. Em quais casos não é exigida carência?

Sobretudo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.

5. Como é feito o cálculo do valor do benefício?

O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Entretanto, se a incapacidade não tiver relação com o trabalho, o valor é 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Mas, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média salarial.

6. O beneficiário tem direito ao 13º salário?

Sim. O 13º é pago normalmente, seguindo o calendário anual de benefícios do INSS.

7. O INSS convoca para novas perícias?

Sim. O INSS pode solicitar reavaliação a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste, exceto para:

  • Segurados com mais de 60 anos.
  • Quem recebe o benefício há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.

8. É possível receber um acréscimo de 25% no benefício?

Sim. Principalmente se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, consegue pedir um acréscimo de 25%, que também incide sobre o 13º salário.

9. Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS, mediante agendamento.

É obrigatório apresentar, acima de tudo, documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a incapacidade.

10. Vale a pena contar com apoio jurídico?

Sim. Um advogado especialista em Direito Previdenciário, como a equipe da Dal Piaz Advogados, acompanha o processo, organiza a documentação e recorre em caso de indeferimento, aumentando assim, as chances de aprovação rápida e sem erros.

Fonte:

JusBrasil

UOL Economia

Serviços e Informações do Brasil

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