Introdução
Enfrentar uma doença ou acidente que impede o trabalho não é fácil.
Além do impacto na saúde, surgem as dúvidas: tenho direito à aposentadoria por invalidez? Quais doenças o INSS aceita? O que fazer para não ter o pedido negado?
A aposentadoria por invalidez chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que não conseguem mais exercer atividade profissional.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, quais os documentos são necessários e os principais cuidados para aumentar suas chances de aprovação.
Entenda o que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sem dúvida, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
Contudo, o direito só é reconhecido quando, após perícia médica, o segurado é considerado:
- permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, e
- sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Como funciona o pagamento
O benefício é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. Mesmo assim, o INSS às vezes solicita a reavaliação por meio de perícia a cada dois anos, exceto em casos especiais.
Estes casos são para segurados com mais de 60 anos, ou com mais de 15 anos recebendo o benefício, ou portadores de HIV/AIDS, que são isentos.
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Situações especiais
Em situações em que o trabalhador necessita de assistência permanente de outra pessoa, ele tem a possibilidade de solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, válido inclusive sobre o 13º salário.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez
Para chegar ao valor a receber, o INSS calcula, portanto, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, é aplicada a regra da renda mensal inicial (RMI), que depende da causa da incapacidade.
Existem duas situações:
Quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho, o valor do benefício é 60% da média salarial.
Além disso, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Agora quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício é 100% da média salarial.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador deve, sobretudo, atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar vinculado ao INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou outra categoria.
- Carência: é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo. Porém, a carência varia conforme o tipo de segurado e a situação específica.
- Comprovação da incapacidade: a incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Exceções à exigência de carência
Contudo, em algumas situações, a carência não é exigida para a concessão do benefício como acidente de qualquer natureza e as doenças graves previstas em lei, conforme abaixo.
Lista de doenças que isentam de carência para benefícios por incapacidade (INSS)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
- Cirurgias emergenciais abdominais
Essas condições são, portanto, reconhecidas como graves e, quando diagnosticadas após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isentam o segurado da carência exigida para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante ressaltar que a lista é atualizada periodicamente, e outras doenças também têm a possibilidade de serem consideradas graves, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Confira: Aposentadoria por doença na coluna: é possível?

Documentos necessários e como solicitar a aposentadoria por invalidez
Solicitar a aposentadoria por invalidez exige, acima de tudo, organização e atenção aos documentos.
Primeiramente, é importante reunir todos os papéis pessoais e profissionais que comprovem sua situação. Além disso, os documentos médicos detalhados aumentam significativamente as chances de aprovação.
Documentos pessoais e de contribuição
Para dar entrada no benefício, você deve apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição se for contribuinte individual ou facultativo.
- Extratos de contribuições ao INSS, quando necessário.
- Documentos médicos.
Adicionalmente, o INSS exige comprovação da incapacidade por meio de documentação médica. Portanto, leve:
- Laudos médicos detalhados, incluindo diagnóstico, CID e descrição da incapacidade.
- Exames complementares que comprovem a gravidade da doença ou lesão.
- Relatórios de tratamento ou evolução da doença.
- Atestados de necessidade de acompanhamento permanente, se for o caso.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
Depois de reunir toda a documentação, você pode fazer o pedido:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Pelo telefone 135, agendando atendimento presencial em uma agência, se necessário.
- Diretamente em uma agência do INSS, caso o segurado prefira atendimento presencial.
Durante o processo, o INSS realizará perícia médica, que é decisiva para aprovar ou negar o benefício. Além disso, todos os documentos devem estar completos e organizados, pois qualquer falha atrasa ou impede a concessão da aposentadoria.
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Cuidados para não ter o pedido negado pelo INSS
Muitos pedidos de aposentadoria por invalidez, , infelizmente são negados. Em grande parte, isso acontece porque ocorrem falhas simples, como falta de documentos ou laudos incompletos.
Então, para evitar problemas:
- Reúna laudos detalhados com CID, histórico da doença e descrição das limitações.
- Peça relatórios claros aos médicos, destacando a impossibilidade de retorno ao trabalho.
- Mantenha as contribuições em dia, sempre que possível.
- Prepare-se para a perícia, levando todos os documentos impressos e organizados.
Contudo, mesmo com todos os cuidados, é possível que o INSS negue o benefício. Nesses casos, o segurado tem a oportunidade de apresentar recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial.
Preciso de ajuda para fazer o pedido
Entenda por que o planejamento previdenciário é importante
Conclusão: do diagnóstico à aprovação no INSS
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para quem não consegue mais trabalhar por motivo de doença ou acidente.
No entanto, para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar a incapacidade permanente com documentos consistentes, laudos médicos completos e perícia bem conduzida.
Se você enfrenta essa situação, não espere ter o pedido negado para buscar ajuda.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
1. O que é a aposentadoria por invalidez?
É o benefício pago pelo INSS a quem, após perícia médica, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade, portanto, de reabilitação para outra atividade.
2. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando a incapacidade é provisória. Já a aposentadoria por invalidez é para quem não pode mais retornar a nenhuma atividade laboral de forma permanente.
3. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Todos os segurados do INSS que:
- Mantenham qualidade de segurado.
- Tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições, quando exigida.
- Comprovem, em perícia médica, incapacidade total e permanente para o trabalho.
4. Em quais casos não é exigida carência?
Sobretudo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.
5. Como é feito o cálculo do valor do benefício?
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Entretanto, se a incapacidade não tiver relação com o trabalho, o valor é 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Mas, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média salarial.
6. O beneficiário tem direito ao 13º salário?
Sim. O 13º é pago normalmente, seguindo o calendário anual de benefícios do INSS.
7. O INSS convoca para novas perícias?
Sim. O INSS pode solicitar reavaliação a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste, exceto para:
- Segurados com mais de 60 anos.
- Quem recebe o benefício há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos de idade.
- Portadores de HIV/AIDS.
8. É possível receber um acréscimo de 25% no benefício?
Sim. Principalmente se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, consegue pedir um acréscimo de 25%, que também incide sobre o 13º salário.
9. Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Pelo telefone 135.
- Em uma agência do INSS, mediante agendamento.
É obrigatório apresentar, acima de tudo, documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
10. Vale a pena contar com apoio jurídico?
Sim. Um advogado especialista em Direito Previdenciário, como a equipe da Dal Piaz Advogados, acompanha o processo, organiza a documentação e recorre em caso de indeferimento, aumentando assim, as chances de aprovação rápida e sem erros.

