A lei que garante os direitos trabalhistas das empregadas domésticas entrou em vigor em 2015. Foi uma longa luta de quase meio século. Mas ainda há uma grande parcela de profissionais desta classe que não têm carteira assinada e, desta forma, também não recebem os direitos que a legislação lhes assegura. Há muitas dúvidas e, principalmente, negligência de parte dos patrões em reconhecer estas profissionais e remunerá-las devidamente.
Neste post, nós nos dedicamos exclusivamente a contribuir para que essas trabalhadoras tão importantes à sociedade conheçam seus direitos e possam defendê-los. Além disso, esclarecemos os patrões sobre as principais normas que devem cumprir, evitando assim dores de cabeça com ações judiciais. Siga a leitura.
Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
Primeiramente, é importante esclarecer que consideramos empregada doméstica toda pessoa física que presta serviço de maneira contínua e habitual, por mais de dois dias por semana. Então, se você tiver alguém que limpe a sua casa apenas eventualmente, de quinze em quinze dias, por exemplo, não é necessário fazer o registro em carteira.
Porém, para se proteger de problemas com a lei trabalhista, tome os cuidados que destacaremos a seguir no caso das diaristas.
Evite o pagamento mensal. É recomendado que você pague sua diarista sempre no dia em que o serviço é realizado. Além disso, é importante fazer um recibo de todos os pagamentos, que podem ser adquiridos em papelarias. Evite utilizar o serviço da mesma pessoa por mais de dois dias na semana.
Agora sim vamos começar a tratar dos direitos trabalhistas da empregada doméstica.
Direitos das empregadas domésticas
A lei estabeleceu diversos direitos trabalhistas para as empregadas domésticas. Nós elencamos os principais. O primeiro deles é, sem dúvida, a remuneração pelos serviços prestados: o salário mínimo.
Toda categoria de trabalhador possui um salário mínimo pré-estabelecido, seja pelo governo, seja pelo sindicato da categoria. Com as empregadas domésticas não é diferente. No entanto, é importante observar o piso regional, pois este pode variar entre os Estados brasileiros.
Alguns estados possuem pisos definidos em lei, enquanto outros devem seguir o salário mínimo nacional.
Outro ponto relevante sobre a categoria é a jornada de trabalho. A jornada de trabalho da empregada doméstica é de 44 horas semanais, sendo obrigatório pelo menos um dia para descanso.
Para jornadas diárias acima de seis horas, é garantido para a trabalhadora o intervalo de uma hora para alimentação e repouso. Se houver acordo entre as partes, o período pode ser reduzido para 30 minutos.
Mas, para evitar qualquer tipo de problema com a Justiça Trabalhista, o empregador deve registrar o horário de entrada, saída e tempo para descanso por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Horas extras e banco de horas
A empregada doméstica tem o direito de fazer jornada extraordinária, sendo remunerada com um acréscimo de 50% do valor da hora normal. Além disso, caso a jornada seja realizada entre às 22h e às 5h da manhã, deve receber um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal. Caso haja hora extra, o percentual de acréscimo também deve ser aplicado sobre a hora extraordinária..
E como funciona o banco de horas? Para que o banco de horas seja válido, é necessário um acordo escrito entre as partes. Mas, as primeiras 40 horas extras trabalhadas devem ser pagas obrigatoriamente no salário do mês correspondente. Porém, se há um saldo maior do que as 40 horas, a diferença fica como crédito a favor da empregada que pode compensá-las dentro do período de 12 meses.
É importante salientar que tanto às profissionais quanto aos patrões que não se esqueçam de manter as horas extras e as compensações sempre documentadas.
Empregadas domésticas têm direitos iguais aos demais trabalhadores
Assim como todas as outras categorias trabalhistas, as empregadas domésticas têm direito a férias remuneradas, FGTS, entre outros benefícios. O vale-transporte é um deles. Neste caso, o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para a trabalhadora ir e voltar do emprego. No entanto, é necessário destacar que é permitido o desconto de até 6% do salário da empregada para este benefício.
Para evitar problemas, não faça o pagamento do vale em dinheiro junto com o salário e nunca se esqueça do recibo especificando que tal valor é destinado ao custeio do transporte. O melhor caminho é fornecer o valor das passagens através das empresas credenciadas, seja através de cartão ou tickets.
Sobre o direito de férias, após um ano de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com o adicional de pagamento de 1/3 de seu salário. Caso a empregada e o empregador concordem, o descanso pode ser dividido em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias. Também é permitido que a trabalhadora venda até 10 dias de suas férias.
Compromissos do patrão
O que o empregador precisa pagar além do salário da trabalhadora doméstica? A lei criou o Simples Doméstico para facilitar o pagamento dos impostos em uma única guia. São eles:
- 8% referente ao FGTS;
- 3,2% do salário, que servirão de compensação à empregada caso seja demitida sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe o dinheiro de volta;
- 8% a 11% referente ao INSS, que serão descontados do salário da empregada;
- 8% de contribuição patronal para o INSS além de 0,8% para acidentes de trabalho.
O mais importante para que haja entendimento entre patrão e empregado sem prejuízos e dores de cabeça para as partes, é que os direitos e deveres de cada um sejam sempre respeitados. Que os acordos sejam previamente conversados e, preferencialmente, registrados.
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